ICMS, tributo sobre o consumo que incide sobre a circulação de mercadorias, seja para quem compra, seja para quem vende.

“Os estabelecimentos comerciais e industriais devem tomar muito cuidado com as compras de fornecedores estabelecidos fora do estado, normalmente essa aquisição pode estar sujeita ao pagamento do diferencial de alíquotas do ICMS”. O alerta é de Fagner Miranda, Analista Fiscal e Tributário da CSM Contabilidade.

No comércio entre Estados, há duas alíquotas a se analisar: a alíquota interna de cada Estado, fixada na lei deste; e a alíquota interestadual, fixada pelo Senado Federal.

A alíquota interestadual atualmente é de 12%, exceto se a operação ocorrer entre um Estado das Regiões Sul e Sudeste e outro das Regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste ou o Estado do Espírito Santo, quando essa alíquota será de 7%.

Este cuidado serve também para as compras de materiais de uso e consumo, assim como bens de ativo imobilizado.

Na operação interestadual, a alíquota será destinada ao Estado da origem da mercadoria, enquanto a diferença entre a alíquota interna do Estado de destino e a interestadual fica para este último. Este valor é chamado de Diferencial de Alíquota ou Difal.

“Independente do porte de sua empresa é de suma importância entrar em contato com seu contador antes de executar tal compra, assim ficar ciente de eventuais custos com a aquisição de materiais e produtos oriundos de outro estado”, orienta Fagner Miranda.

 

Quem deve recolher o Difal?

Compete ao destinatário da mercadoria o recolhimento do Difal, se ele for contribuinte do imposto. Caso contrário, quem deve recolher é o remetente. E aqui fica o alerta principalmente para as empresas de e-commerce, que normalmente vendem para consumidores pessoas físicas e por isso elas [as empresas] são obrigadas a recolher o Difal em qualquer estado para o qual remetam produtos.  Esta regra não vale para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) por força de uma determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) que suspendeu a obrigação.

(Com informações do Jornal Contábil)