COMUNICADO IRPF 2018

Comunicamos que o prazo para entrega da DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA, se iniciará em 01/03/2018 e se encerrará em 30/04/2018. Quem deve declarar: Contribuintes com renda anual tributável superior a R$ 28.559,70; Aqueles que tiverem recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte em um valor superior a R$ 40.000 reais; Quem realizou operações em que houve ganho de capital em qualquer mês do ano de 2016, como venda de imóveis ou ações; Aos que ganharam mais de R$ 142.798,50 reais com uma atividade rural, ou que tenham em 31 de dezembro de 2017 a soma de bens e direitos com valor superior a R$ 300.000 reais; O contribuinte que se enquadrar em qualquer das situações expostas acima, fica obrigado a entregar a declaração, no caso de entrega após o prazo previsto ou da não apresentação, fica sujeito ao pagamento de multa por atraso, calculada da seguinte forma:   Existindo imposto devido, multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, incidente sobre o imposto devido, ainda que integralmente pago, observados os valores mínimos de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido;   Inexistindo imposto devido, multa de R$ 165,74.   Diante do exposto solicitamos que se desejarem que a declaração dos sócios seja feita pela CSM – Contabilidade Sidnei Martins, favor entrar em contato.   Informações a serem enviadas: Número do título de eleitor; Certificado Digital E-CPF (Informar caso possua); *Recibos de gastos com médicos, dentistas; Informe de pagamentos com convênios particulares (fornecido pela empresa do plano de saúde); *Informe de pagamentos fornecido pela escola ou Recibo da mensalidade escolar (material e transporte não precisam ser enviados); *Nome, data de nascimento, CPF, grau de parentesco e ocupação de dependentes; *Nº da conta bancária para depósito da restituição; Informes de rendimentos das fontes pagadoras (Rendimentos recebidos de Pessoa Física ou Jurídica); Informar caso receba ou efetue pagamento de pensão alimentícia; Informe de rendimentos do INSS (Para quem recebe benefícios previdenciários); Documentos sobre rescisões trabalhistas, com valores de salários, FGTS, entre outros; Informe de rendimentos bancário (Todas as contas que possuir, inclusive no exterior) Informe de rendimentos Nota Fiscal Paulista (Obtido no site do programa Nota Paulista); Documentos de bens adquiridos ou vendidos no ano de 2017 com detalhamento da negociação, pagamento ou recebimento (carros, imóveis, quotas, consórcio, ações de empresas, ect); Se proprietário de consórcio enviar informe de pagamentos; Se proprietário de imóvel financiado enviar informe de pagamentos; Se proprietário de qualquer bem financiado enviar os comprovantes de pagamentos efetuados em 2017; Se proprietário de imóvel alugado em 2017, enviar uma relação anual de aluguéis recebidos e informar caso tenha havido retenção de IR nos pagamentos recebidos; Se contraiu ou concedeu empréstimo em 2017, enviar comprovantes; Deve haver um cuidado especial com a movimentação bancária auferia no ano de 2017, a mesma deve ser condizente com os valores declarados, portanto devemos também ser informados sobre as entradas de dinheiro em conta corrente.  

Afif diz que Temer decidiu vetar Refis de microempresas, mas pretende apoiar derrubada do veto no Congresso

O presidente do Sebrae, Afif Domingos, afirmou ao Blog nesta sexta-feira (5) – após se reunir com Michel Temer em São Paulo – que o presidente da República decidiu vetar integralmente o programa de refinanciamento de dívidas de micro e pequenas empresas (Refis), aprovado no final do ano passado pelo Congresso. O veto, que foi assinado nesta sexta, será publicado na edição de segunda-feira (8) do “Diário Oficial da União”. Ainda de acordo com Afif, apesar de ter decidido acolher a recomendação dos ministérios para vetar o Refis, Temer avisou ao presidente do Sebrae que pretende apoiar a derrubada do próprio veto no Congresso Nacional. Outra alternativa analisada pelo peemedebista é enviar ao parlamento um novo projeto para viabilizar o refinanciamento das dívidas de micro e pequenos empresários. O objetivo de Temer é se eximir de qualquer responsabilidade pelo perdão das dívidas aos microempresários. O peemedebista foi alertado pela área técnica do governo de que, caso viesse a sancionar o texto, ficaria na mira da Lei de Responsabilidade Fiscal, o que, teoricamente, poderia motivar um processo ou até mesmo um pedido de impeachment. O relator do projeto sobre o Refis para micro e pequenas empresas, deputado Otávio Leite (PSDB-RJ), afirmou nesta sexta ao G1 que vai trabalhar para a derrubada do veto. Leite ressaltou que o presidente tem respaldo constitucional para sancionar o Refis que, segundo ele, geraria alta, e não queda na arrecadação deste ano. O deputado tucano questionou a falta de “isonomia” do governo por ter aberto programa de refinanciamento para médias e grandes empresas, mas se negar a fazer o mesmo para as micro e pequenas.   Estudo de impacto fiscal Afif Domingos disse ainda que, durante a audiência, o presidente afirmou que vai conversar na segunda-feira com o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, para solicitar o cálculo do impacto fiscal deste programa, já que isso não foi feito na ocasião em que o projeto tramitou no Congresso. Os congressistas também não definiram as medidas compensatórias no Orçamento de 2018. Isso é necessário porque, a cada renúncia de receita, o Orçamento precisa prever uma compensação. Sem essas previsões, o presidente estará desrespeitando a Lei de Responsabilidade Fiscal se sancionar o texto. Principal articulador da aprovação do Refis, Afif defendeu o projeto alegando que era preciso garantir isonomia às micro e pequenas empresas, já que as demais tiveram seu programa de refinanciamento aprovado no ano passado. A equipe econômica é contra a concessão deste tipo de programa, porque acaba funcionando como um estímulo ao mau pagador. A empresa deixa de pagar seus impostos sempre na expectativa de que um novo Refis será aprovado, com descontos generosos em multas e juros. Sucessivos programas foram aprovados desde os governos petistas. O Ministério da Fazenda aceitou a aprovação dos últimos Refis com o compromisso de que não seriam feitos outros a partir de agora.   FONTE: G1

Prestadores de serviços precisam fazer recadastramento à Nota Fiscal Cotiana

A Secretaria da Fazenda adotou um novo sistema mais prático, dinâmico e moderno. Prestadores e tomadores de serviços precisam criar novo login para continuar utilizando o serviço   Os prestadores e tomadores de serviços no município de Cotia precisam fazer o recadastramento para acessar o novo sistema de emissão e validação de nota fiscal eletrônica de Cotia, a Nota Fiscal Cotiana. Basta acessar o site (www.cotia.sp.gov.br), ir até o link “Nota Fiscal Cotiana” – ou diretamente no endereço (http://nfse.cotia.sp.gov.br) – e ‘Solicitar Acesso’.   O recadastramento é necessário para garantir a continuidade de emissão de nota fiscal. O contribuinte terá que criar um novo login (usuário) e senha, a partir daí o acesso segue normalmente. O novo sistema foi implantado em novembro pela Prefeitura de Cotia e conta com um visual mais clean, dinâmico e de fácil de ser utilizado e com maior interatividade com os contribuintes.   De acordo com a Secretaria da Fazenda, ficará facultativo ao prestador/tomador/contador de serviços escolher a numeração da nota fiscal eletrônica no novo sistema e, com isso, será possível iniciar uma nova sequência de número ou, seguir a partir da que parou no antigo sistema, sem risco de duplicidade de notas para serviços diferentes, já que o sistema é outro.   Dúvidas poderão ser sanadas através ‘Fale conosco’ disponível no próprio site do sistema Nota Fiscal Cotiana.   (FONTE: ASSESSORIA DE IMPRENSA PREF. DE COTIA)

DME A NOVA OBRIGAÇÃO PARA PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS

A Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME), instituída pela Instrução Normativa RFB n° 1.761/2017, tem por objetivo prestar informações à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), através de formulário eletrônico, relativas a operações liquidadas, total ou parcialmente, em espécie, provenientes de alienação, cessão onerosa ou gratuita de bens e direitos, de prestações de serviços, de aluguel, entre outras operações que envolvam transferência de moeda em espécie. A DME deve ser entregue em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 01.01.2018.   Estão obrigadas a entregar a DME as pessoas físicas ou jurídicas residentes, ou domiciliadas no Brasil (exceto instituições financeiras e instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil) que, no mês de referência, tenham recebido valores em espécie, cuja soma seja igual ou superior a R$ 30 mil, ou equivalente em outra moeda, realizadas com uma mesma pessoa física ou jurídica. Esse valor é aplicado por operação, se esta for realizada entre o declarante e mais de uma pessoa física ou jurídica, independentemente do valor recebido de cada.   O envio da DME à RFB deve ser feito até as 23h59min59s, horário de Brasília, do último dia útil do mês subsequente ao recebimento dos valores em espécie.   O formulário eletrônico para envio da DME estará disponível através do acesso ao serviço “apresentação da DME”, no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), o formulário deverá ser assinado com Certificado Digital válido.   Em caso de ausência de entrega a penalidade mínima será de R$ 500,00 por mês ou fração para a pessoa jurídica optante pelo simples nacional ou lucro presumido, R$ 1.500,00 por mês ou fração para a pessoa jurídica optante pelo lucro real e R$ 100,00 por mês ou fração para a pessoa física, portanto fiquem atentos para não perder o prazo pois as multas se agravam nos casos de entrega em atraso não espontânea. A RFB será rígida com as multas nestes casos pois através das informações entregues via DME, pretende combater os casos de sonegação, corrupção, lavagem de dinheiro, aquisição de bens ou de serviços feitos inclusive por beneficiários de recursos ilícitos.