Empresas poderão acessar benefícios requeridos por empregados
Empresas privadas e entes da administração pública – direta e indireta de qualquer poder da União, estados e municípios – que têm, em seu quadro, ocupantes de cargo, emprego ou função pública terão acesso às decisões administrativas de benefícios requeridos por seus empregados. A medida está prevista na Portaria nº 1.012, publicada no Diário Oficial da União de hoje (10) pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A portaria assegura que serão resguardadas as informações consideradas sigilosas, e que o uso dos dados dos segurados em finalidade diversa da estabelecida “acarretará a respectiva responsabilização”. Para ter acesso à consulta é necessário que a empresa se cadastre previamente junto à Receita Federal, por meio da Unidade de Atendimento ao Contribuinte da Receita Federal do Brasil da jurisdição do estabelecimento centralizador (raiz ou matriz). A consulta poderá então ser feita a partir do site do INSS, nas opções de “serviços para empresas”. “As informações de benefício que serão fornecidas referem-se à data do requerimento, da concessão, de início e de cessação, quando houver, além do seu status no momento da consulta”, define a portaria. Entre os benefícios passíveis de consulta estão auxílio por incapacidade temporária; auxílio-acidente; aposentadorias; pensão por morte acidentária; e antecipação de auxílio por incapacidade temporária.
Adesão a parcelamento especial do Simples é prorrogado para 31 de maio
O atraso na liberação do sistema e a falta de uma fonte de compensação fizeram o governo adiar o prazo de adesão ao parcelamento especial de negócios inscritos no Simples Nacional. A data, que acabaria no fim de abril, passou para 31 de maio. A decisão foi anunciada no último dia 20 pelo Comitê Gestor do Simples Nacional. Esse é o terceiro adiamento. Originalmente, o prazo para aderir ao Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp) acabaria no fim de janeiro. A data foi transferida para o fim de março e, mais tarde, para 30 de abril. O Comitê Gestor também adiou, para 31 de maio, o prazo de regularização das dívidas que impedem as micro e pequenas empresas e os microempreendedores individuais a entrarem no Simples Nacional. A entrega da Declaração Anual do Microempreendedor Individual (DASN-Simei), que iria até o fim de maio, foi prorrogada para 30 de junho. Sistema Em nota, o Comitê Gestor do Simples informou que o adiamento foi necessário porque o governo ainda não encontrou uma fonte para compensar a perda de arrecadação com o parcelamento especial, como determina a Lei de Responsabilidade Fiscal. Enquanto o problema não é resolvido, a Receita Federal não pode lançar o sistema que permite a adesão dos devedores. “O adiamento da adesão ao Relp se tornou necessário para adequação do calendário, até que seja definida a sua fonte de compensação, conforme exigência da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A Receita Federal já está com tudo pronto para dar operacionalidade ao parcelamento”, informou o órgão. Por meio do Relp, as micro e pequenas empresas e os microempreendedores individuais afetados pela pandemia de covid-19 podem renegociar dívidas em até 15 anos. O parcelamento prevê descontos de até 90% nas multas e nos juros de mora e de até 100% dos encargos legais. Também haverá um desconto na parcela de entrada proporcional à perda de faturamento de março a dezembro de 2020 em relação ao mesmo período de 2019. Quem foi mais afetado pagará menos. Vetada pelo presidente Jair Bolsonaro no início do ano, a renegociação especial de débitos com o Simples Nacional foi restabelecida pelo Congresso, que derrubou o veto no início de março. Alguns dias depois, o Diário Oficial da União publicou a lei complementar que estabeleceu o Relp.
Governo de SP sanciona Código de Defesa do Empreendedor
Aprovação do novo marco legal estimulará investimentos e expansão dos negócios, tendo o Estado como facilitador da atividade econômica O Governador Rodrigo Garcia sancionou a lei que cria o Código de Defesa do Empreendedor no Estado, com normas de proteção à livre iniciativa e ao livre exercício da atividade econômica, assim como disposições sobre a atuação do Estado como agente regulador. A nova legislação permitirá um ambiente regulatório amigável para as atividades produtivas, com maior liberdade econômica. Essa inciativa reduz a interferência do poder público na economia ao trazer clareza de informações e desburocratização dos processos aos empreendedores. Dentre as principais mudanças instituídas estão a simplificação do processo de abertura e encerramento das empresas; a criação de um sistema digital para a obtenção simplificada dos documentos necessários aos processos de registro, abertura, funcionamento, modificação e extinção de empresas; a simplificação do sistema tributário para diminuir o custo operacional dos empreendedores e facilitar a fiscalização; além da simplificação do cumprimento das obrigações tributárias acessórias. O novo marco legal ainda estabelece obrigações aos empreendedores que deverão, principalmente, exercer suas atividades econômicas com a presunção de boa-fé perante o Poder Público e salvaguardar todas as documentações pertinentes ao exercício para fins comprobatórios e fiscalizadores. Já as autorizações, alvarás de funcionamento e outras declarações estaduais, cuja fixação é obrigatória no interior das empresas, poderão agora estar dispostas em ambiente digital com amplo acesso público e de fácil visualização. A nova legislação foi publicada no Diário Oficial desta terça-feira (12) e entrará em vigor em 90 dias. SandBox regulatório Estão autorizados pelo Código de Defesa do Empreendedor a criação do programa de ambiente regulatório experimental, o “sandbox regulatório”. Por meio de um conjunto de condições especiais simplificadas as pessoas jurídicas participantes poderão receber autorização temporária dos órgãos ou das entidades competentes para desenvolver modelos de negócios inovadores e testar técnicas e tecnologias experimentais, mediante o cumprimento de critérios e de limites previamente estabelecidos pelo órgão ou entidade reguladora e por meio de procedimento facilitado.
Governo pode usar excesso de arrecadação para corrigir tabela do IR
Paulo Guedes também promete nova redução em tarifas de importação Pelo menos uma parte do excesso de arrecadação decorrente da recuperação da economia poderá ser usado para corrigir da tabela do Imposto de Renda Pessoa Física, disse hoje (7) o ministro da Economia, Paulo Guedes. Em evento promovido pelo banco Bradesco, ele também prometeu uma nova redução do Imposto de Importação. “Conversamos se corrigimos a tabela do IR agora ou deixamos para primeira ação de novo governo. Não queremos usar toda a alta de arrecadação de uma vez. Vamos devolver apenas parte para não corrermos riscos fiscais”, declarou o ministro durante a conferência virtual. De acordo com o ministro, a equipe econômica também gostaria de usar a melhoria da arrecadação para financiar a renegociação de dívidas do Simples Nacional e a isenção para investidores estrangeiros. Ele, no entanto, disse que a alteração de medidas econômicas pela ala política do governo nem sempre viabilizam essas medidas. “Ficam com a parte boa das medidas e retiram a parte ruim, que é a fonte de recursos. Com isso, acabamos tendo que vetar medidas por bater cabeça no governo”, explicou Guedes. IPI Em relação à desoneração das importações, o ministro disse que o governo pretende promover uma nova rodada de redução de 10% no Imposto de Importação, mas ressaltou que a medida depende de acordo para o corte adicional que fará o desconto no Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) aumentar de 25% para 33%. Segundo o ministro, 12 produtos devem ser contemplados com a redução das tarifas de importação. “Vamos abrir a economia respeitando nosso parque industrial. Se o outro governo for social democrata, ele que aumente os impostos. Para o próximo mandato, a prioridade é a reforma tributária no primeiro dia de trabalho”, explicou. No início do mês, o governo prorrogou, por 30 dias, o corte de 25% no IPI. De acordo com Guedes, a equipe econômica queria elevar a redução para 33%, mas a medida foi travada porque os governadores não concordaram em reduzir o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre o diesel. “Os governadores não reduziram o ICMS do diesel, como se comprometeram a reduzir. Zeramos o imposto do diesel do nosso lado e os governadores não fizeram do lado deles”, afirmou. Greves Em relação às pressões do funcionalismo federal por aumentos salariais, Guedes disse que a ideia é populista. Segundo ele, a concessão de qualquer reajuste num momento em que o país ainda se recupera da crise econômica gerada pela pandemia de covid-19 trará mais custos para as gerações futuras. “Se começar a dar reajuste para todo mundo, estamos empurrando o custo para filhos e netos”, declarou. Na avaliação do ministro, a reposição das perdas da inflação não pode ser feita neste momento porque o “mundo viveu uma guerra” contra o novo coronavírus.
Governo publica medida provisória para regulamentar o trabalho remoto
O governo federal apresentou nesta sexta-feira (25) duas medidas provisórias (MP) para regulamentar o trabalho remoto, promover mudanças no auxílio-alimentação e também com ações como a antecipação de férias ou benefícios como abono para os trabalhadores, em caso de ocorrência de situação de calamidade. As medidas fazem parte do Programa Renda e Oportunidade e, segundo o governo, visam ajudar na retomada da economia. Como as MPs têm força de lei, elas começam a valer a partir da publicação no Diário Oficial da União. Mas para virar lei em definitivo é preciso que elas sejam aprovadas pelo Congresso Nacional. A primeira medida trata do trabalho remoto, também chamado de teletrabalho. Entre as alterações no trabalho remoto, está a regulamentação da modalidade que poderá ser realizada no modelo híbrido e na contratação com controle de jornada ou por produção. A adoção desse regime poderá ser acordada entre o empregador e o trabalhador e deverá seguir regras já previstas na legislação. No caso do controle de jornada, continuam valendo regras como a da intrajornada, pagamento de horas-extras, etc. No caso de trabalho por produção, a MP prevê que não seja aplicado no contrato a previsão de controle de jornada de trabalho, conforme conta na legislação trabalhista. Além disso, o texto prevê o reembolso por parte da empresa ao trabalhador de eventuais despesas por conta do trabalho remoto, como custos com internet, energia elétrica, entre outros. A MP também define as regras aplicáveis ao teletrabalhador que passa a residir em localidade diversa da localidade em que foi contratado. Nesses casos, o texto diz que para efeitos do teletrabalho vale a legislação o trabalhador que celebrou o contrato. Durante cerimônia no Palácio do Planalto para falar sobre as medidas, o ministro do Trabalho e Previdência, Onyx Lorenzoni, afirmou que a pandemia de covid-19 mostrou a necessidade de regulamentar o trabalho remoto em várias áreas de atividade. A estimativa do ministério é que a pandemia levou cerca de 8 milhões de trabalhadores para o trabalho remoto. “Aprendemos ao longo da pandemia um outro potencial a ser explorado no trabalho remoto no Brasil. Em várias atividades se descobriu que o trabalhador responde, às vezes, até com maior produtividade fora do local físico da empresa”, disse o ministro durante a cerimônia no Palácio do Planalto. Segundo o ministro, a MP dá preferência para que o regime remoto seja adotado por mães e pais de crianças pequenas de até quatro anos ou com filhos com deficiência. Auxílio Alimentação No caso do auxílio-alimentação, a medida provisória garante que os recursos sejam efetivamente utilizados para adquirir gêneros alimentícios e procura corrigir essa distorção de mercado existente na contratação das empresas fornecedoras. Segundo o ministro, o governo detectou que o auxílio estava sendo usado para outras finalidades como pagamentos de academias de ginástica, TV à cabo, entre outros. O governo também descobriu que havia problemas no repasse de recursos entre as empresas que operam esse tipo de auxílio, com o custo sendo transferido ao trabalhador. Em outras palavras, as empresas que operam o auxílio-alimentação ofereciam descontos para as empresas, mas posteriormente cobravam taxas dos locais onde o auxílio é recebido, como restaurantes e supermercados. Essas taxas acabavam sendo embutidas no preço cobrado do trabalhador. Com a alteração, a MP passa a proibir a concessão de desconto. A medida vale tanto para o auxílio alimentação, previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), como para o Programa de Alimentação do Trabalhador, que opera por meio de vale-refeição e vale-alimentação. A expectativa do governo é que a MP permitirá um impacto no valor das refeições, diminuindo seu preço, bem como o de gêneros alimentícios. Calamidades Em relação as calamidades, a MP permite ao poder público, nacional, estadual ou municipal, adotar uma série de medidas como a facilitação do regime de teletrabalho, a antecipação de férias individuais e coletivas, o aproveitamento e antecipação de feriados e o saque adiantado de benefícios. Na avaliação do governo, a MP fornece um “pacote de ferramentas” para ser utilizados nessas situações. Lorenzoni disse que a medida, foi discutida com o Judiciário ao longo dos dois últimos anos e visa fornecer segurança jurídica para as empresas e trabalhadores. “A MP serve para que tenhamos um roteiro claro, efetivo para poder responder a esses desafios. São ferramentas que podem ser utilizadas, mas que estavam dispersas na legislação. Concentramos isso numa MP que permite que medidas rápidas possam ser tomadas, desde a construção de um banco de horas que fica como crédito para as horas não trabalhadas, passando também pela antecipação de feriados e férias”, disse. Durante a cerimônia, também foi lançado o Programa Caminho Digital. O programa vai oferecer, por meio de cursos virtuais, capacitação digital e inserção profissional aos participantes. O projeto, desenvolvido em parceria com a Microsoft Brasil, deve oferecer mais de 40 cursos gratuitos em habilidades digitais. A expectativa do governo é que mais de 5 milhões de trabalhadores sejam capacitados.
Presidente Bolsonaro sanciona lei que determina retorno das gestantes ao trabalho presencial
O presidente Jair Bolsonaro sancionou um projeto de lei que muda as regras para o afastamento da empregada gestante, inclusive a doméstica, das atividades laborais durante o período de pandemia. O texto determina o retorno presencial de trabalhadoras grávidas após a conclusão do esquema vacinal contra a covid-19, com duas doses ou dose única (no caso da vacina da Janssen). A medida foi aprovada de forma definitiva pelo Congresso Nacional em fevereiro, modificando uma lei que estava em vigor desde o ano passado, e que garantia às mulheres grávidas o afastamento do trabalho presencial sem prejuízo do salário. A nova lei, que será publicada no Diário Oficial do dia 10, estabelece as hipóteses em que o retorno ao regime presencial é obrigatório para mulheres grávidas: encerramento do estado de emergência; após a vacinação (a partir do dia em que o Ministério da Saúde considerar completa a imunização); se ela se recusar a se vacinar contra o novo coronavírus, com termo de responsabilidade; ou se houver aborto espontâneo com recebimento do salário-maternidade nas duas semanas de afastamento garantidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O afastamento do trabalho presencial só continua mantido para a mulher que ainda não tenha completado o ciclo vacinal. O texto considera que a opção por não se vacinar é uma “expressão do direito fundamental da liberdade de autodeterminação individual”. Segundo a medida, caso decida por não se imunizar, a gestante deve assinar um termo de responsabilidade e livre consentimento para o exercício do trabalho presencial. Para os casos em que as atividades presenciais da trabalhadora não possam ser exercidas remotamente, ainda que se altere suas funções, respeitadas suas competências e condições pessoais, a situação deve ser considerada como gravidez de risco até a gestante completar a imunização e poder retornar ao trabalho presencial. Durante esse período, ela deve receber o salário-maternidade desde o início do afastamento até 120 dias após o parto ou, se a empresa fizer parte do programa Empresa Cidadã de extensão da licença, por 180 dias. Entretanto, não poderá haver pagamento retroativo à data de publicação da lei.
Receita Federal anuncia regras da Declaração do Imposto de Renda
A Receita Federal anunciou nesta quinta-feira (24) algumas mudanças que poderão representar facilidades para a declaração do Imposto de Renda (IR) deste ano, que tem como base o ano de 2021. O período de entrega das declarações será entre 7 de março e 29 de abril, e os lotes de restituição terão início em 31 de maio, divididos em cinco grupos mensais até 30 de setembro. A expectativa da Receita é receber 34,1 milhões de documentos até o final do prazo. Neste ano, estão obrigados a declarar os cidadãos que tiveram, em 2021, rendimentos tributáveis com valor acima de R$ 28.559,70. No caso de rendimentos considerados “isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte”, é obrigado a declarar quem recebeu valor superior a R$ 40 mil. O auditor-fiscal José Carlos da Fonseca, responsável pelo programa do Imposto de Renda 2022, lembra que o auxílio emergencial está entre os considerados tributáveis. “Se a pessoa recebeu, além do salário, auxílio emergencial e, somando esses rendimentos tributáveis, ultrapassar o limite [R$28,5 mil], ela estará obrigada a apresentar declaração de IR. Não significa que está obrigada por conta do auxílio emergencial, mas porque, como esse auxílio é rendimento tributável, ele, somado aos demais rendimentos tributáveis e ultrapassando o limite definido pela norma, faz com que o cidadão fique obrigado a apresentar a declaração”, disse o auditor ao detalhar as novas regras definidas pela Receita. “Da mesma maneira, será para aquelas pessoas que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou de tributação exclusiva na fonte, que estejam acima de R$ 40 mil”. É o caso, por exemplo, do microempreendedor individual (MEI) que recebeu rendimentos isentos acima desse limite. “A declaração fica obrigatória não por se tratar de um MEI, mas por ele ter recebido rendimentos acima do limite legal”, acrescentou. Continuam também obrigados a apresentar declaração quem teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto, bem como pessoas que têm direito a isenção de imposto sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguidos de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias; e pessoas que tenham operado em bolsas de valores. Também são obrigados a declarar aqueles que, no dia 31 de dezembro de 2021, possuíam propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de 300 mil; e pessoas que, na atividade rural, receberam rendimentos tributáveis com valor acima de R$ 142.798,50. Centenário do IR O subsecretário de Arrecadação, Cadastros e Atendimento, Frederico Faber, anunciou algumas facilidades preparadas para este ano, em que se completam 100 anos da criação do Imposto de Renda no Brasil. “A receita preparou pacote de inovações que simplificam o preenchimento da declaração, o pagamento do imposto e o recebimento da restituição. A maior delas é a disponibilização da declaração pré-preenchida em larga escala para contribuintes, a partir da autenticação via contas Gov.br”, disse o auditor. A conta Gov.br é uma identificação que comprova, em meios digitais, a identidade do cidadão, de forma a dar segurança para o acesso a serviços digitais. Ela é gratuita e, tanto cadastro como acesso, podem ser feitos pela internet. A habilitação dos serviços de imposto de renda com a conta Gov.br iniciará em 3 de março, conforme será apresentado na Instrução Normativa nº 2.065, que será publicada no Diário Oficial da União de sexta-feira(25). De acordo com o auditor-fiscal Juliano Neves, a declaração pré preenchida possibilitará, ao cidadão, iniciar o preenchimento do documento já com diversas informações à disposição. “Nela, praticamente todas informações em posse da Receita serão importadas diretamente para a declaração”, disse. “Por exemplo, as informações de rendimentos pagos por empresas e outras pessoas; despesas médicas informadas por estabelecimentos médicos; e o histórico de bens e direitos das declarações de anos anteriores. Assim, quem usa essa funcionalidade tem menos chance de errar o preenchimento e cair na malha. Possibilita, também, receber a restituição mais rapidamente. E, para quem tem imposto a pagar, significa maior tranquilidade em saber que está pagando corretamente seus impostos”, acrescentou. No ano passado, foram 400 mil declarações pré-preenchidas. Para este ano, a previsão da Receita é entre 3 milhões e 4 milhões. Uma outra novidade é o novo formato do IRPF em multiplataforma, tanto para computadores online como para dispositivos móveis. Segundo Neves, o programa estará ainda mais integrado este ano. “Será possível, por exemplo, começar a declaração no celular, continuar no programa instalado no computador e finalizar na internet”, disse. Pix Outra novidade é a possibilidade de o cidadão pagar as cotas do IR via Pix, bem como receber, também pelo sistema de transferências, sua restituição. “Isso traz mais agilidade e segurança nas transações com a Receita Federal, além de simplificar procedimentos. Na prática, significa que o cidadão não precisará, também, mais sair de casa para pagar seu DARF [Documento de Arrecadação de Receitas Federais] ou qualquer outra integração”, detalha Neves. José Carlos da Fonseca acrescentou que todos os DARFs passarão a ser impressos com códigos de barra e QR code para facilitar pagamentos via Pix.
Sistema on-line simplifica abertura de empresas voltadas à inovação
Com o objetivo de fomentar a inovação e estimular o avanço tecnológico no Brasil, o Ministério da Economia está oferecendo aos empreendedores do país o Inova Simples. A nova solução tecnológica – acessível através da plataforma GOV.BR – facilita o procedimento de abertura de empresas voltadas à inovação, como, por exemplo, as startups. Em pouco mais de um mês de operação, cerca de 60 empreendimentos iniciaram suas atividades por meio do sistema. A iniciativa é uma parceria da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, do Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) e da Receita Federal, e conta com apoio do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae). O Inova Simples centraliza o atendimento em uma única plataforma on-line, não sendo necessário o comparecimento presencial do empreendedor em cartórios e juntas comerciais, e o número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) pode ser concedido imediatamente após a solicitação. A solução está no ambiente da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim) e permite a obtenção simplificada do CNPJ para os empreendedores que estejam criando ou aperfeiçoando novos serviços, produtos, sistemas e negócios ou melhorando os já existentes. Com menos burocracia e mais agilidade, a estimativa do governo federal é de um crescimento até 10 vezes maior de empreendimentos inovadores no país ao longo dos anos. “A novidade beneficia a criação de startups oferecendo agilidade, praticidade e custo zero no processo de abertura do negócio. O empreendedor pode abrir a empresa em um único procedimento, on-line, automático e gratuito, e iniciar as atividades no mesmo dia”, explica o secretário especial Caio Mario Paes de Andrade. “As empresas que se inscrevem pelo sistema Inova Simples poderão ainda ter a comercialização dos produtos e serviços em caráter experimental, antes de fazer o registro na Junta Comercial”, completa. “É uma tecnologia que viabiliza um processo de abertura muito mais rápido para as empresas. Isso estimula a criação, formalização, desenvolvimento e consolidação de agentes indutores de avanços tecnológicos, além de promover a geração de emprego e renda”, avalia o presidente do Serpro, Gileno Barreto. Funcionalidades O sistema permite, de maneira ágil e simplificada, a abertura da chamada Empresa Simples de Inovação. Para isso, a tecnologia realiza validações cadastrais utilizando a base de dados do governo federal (CPF, CNPJ, Simples Nacional). Ao efetuar seu login no sistema por meio da plataforma GOV.BR, o empreendedor preenche um único formulário eletrônico, registra sua empresa de forma rápida e fácil, e obtém o CNPJ de forma automática. Mediante uma autodeclaração de enquadramento em baixo risco e da ciência e cumprimento da legislação local, as iniciativas empresariais inscritas no Inova Simples podem funcionar sem a necessidade de licenças e alvarás. Porém, é importante saber que uma empresa que já foi constituída, ou seja, possui registro e CNPJ, não pode se inscrever no Inova Simples. O Inova Simples permite também o compartilhamento de informações com os integrantes da Redesim, que reúne sistemas informatizados necessários para registrar e legalizar empresas e negócios nas esferas da União, estados ou municípios. Ele também dispensa o uso de certificado digital e o empreendedor pode utilizar a assinatura eletrônica do GOV.BR. Apoio à inovação O tratamento diferenciado que o Inova Simples proporciona – possibilitando a agilidade que uma startup de inovação necessita – foi a motivação que a empresária Marta Cristina Lima Nogueira, mãe de dois filhos e analista de sistemas há quase 25 anos, encontrou para abrir seu “presente de Natal”, uma startup voltada para soluções web. “Após preenchermos as informações solicitadas no cadastro do portal da Redesim e a assinatura de todos os sócios participantes da empresa, o CNPJ foi gerado na hora, através de uma aprovação on-line. Isso nos permitiu acelerar os processos da nossa empresa para alavancarmos os negócios”, relata. Para ela, “oportunidades e iniciativas como o Inova Simples e tantas outras que estão surgindo em nosso país por meio de diversos órgãos são soluções possíveis de encontrar para ajudar o pequeno empreendedor”. O procedimento especial que permite a criação da Empresa Simples de Inovação foi instituído pela Lei Complementar nº 167/2019 e regulado pela Resolução CGSIM nº 55/2020. O objetivo é apoiar iniciativas empresariais de caráter de inovação seja incremental, que gera resultados de curto prazo; seja disruptiva, ou seja, aquela que acontece não por meio da evolução de produtos, serviços ou tecnologias existentes, mas traz uma verdadeira quebra dos padrões já existentes, criando uma solução superior a ponto de substituir um tipo de produto, serviço ou tecnologia que anteriormente atendia ao mercado. As empresas inscritas no Inova Simples também possuem análise prioritária no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Inpi) de seu requerimento de registro de marcas e patentes. Saiba mais sobre a abertura de uma empresa simples de inovação na página do Inova Simples do portal GOV.BR.
Covid-19: portaria altera regras para afastamento do trabalho
O Ministério da Saúde publicou nesta terça-feira (25) portaria diminuindo de 15 para 10 dias o prazo de afastamento dos trabalhadores com casos confirmados do novo coronavírus, suspeitos ou que tiveram contato com casos suspeitos. O texto, assinado em conjunto com o Ministério do Trabalho e Previdência, diz ainda que o período de afastamento pode ser reduzido para sete dias, caso o funcionário apresente resultado negativo em teste por método molecular (RT-PCR ou RT-LAMP) ou teste de antígeno a partir do quinto dia após o contato. A redução para sete dias também vale para os casos suspeitos desde que o trabalhador esteja sem apresentar febre há 24 horas, sem tomar remédios antitérmico e com a melhora dos sintomas respiratórios. As novas regras alteram uma portaria de junho de 2020, que trouxe regras para a adoção prioritária do regime de teletrabalho, entre outros pontos. O documento atual diz que, na ocorrência de casos suspeitos ou confirmados da covid-19, o empregador pode adotar, a seu critério, o teletrabalho com uma das medidas para evitar aglomerações. No caso dos trabalhadores com 60 anos ou mais ou que apresentem condições clínicas de risco para desenvolvimento de complicações da covid-19, o texto diz que eles devem receber atenção especial e também coloca a adoção do trabalho remoto como uma medida alternativa para evitar a contaminação, a critério do empregador. Antes, a indicação do governo era de que o trabalho remoto deveria ser priorizado. Pela portaria, as empresas devem prestar informações sobre formas de prevenção da doença, como o distanciamento social, e reforçar a necessidade de procedimentos de higienização correta e frequente das mãos com utilização de água e sabonete ou, caso não seja possível a lavagem das mãos, com sanitizante adequado como álcool a 70%. As empresas também devem disponibilizar recursos para a higienização das mãos próximos aos locais de trabalho, incluído água, sabonete líquido, toalha de papel descartável e lixeira, cuja abertura não demande contato manual, ou sanitizante adequado para as mãos, como álcool a 70%. O texto diz que as empresas devem adotar medidas para evitar aglomerações nos ambientes de trabalho, como a manutenção da distância mínima de um metro entre os trabalhadores e entre os trabalhadores e o público e o uso de máscara. A portaria determina ainda que as empresas devem manter registro atualizado à disposição dos órgãos de fiscalização das medidas tomadas para a adequação dos ambientes de trabalho para a prevenção da covid-19 e também dos casos suspeitos; casos confirmados; trabalhadores que tiveram contato com casos confirmados no ambiente de trabalho. Nessa última situação, os trabalhadores que tiveram contato próximo de caso suspeito da covid-19 “devem ser informados sobre o caso e orientados a relatar imediatamente à organização o surgimento de qualquer sinal ou sintoma relacionado à doença”.
Após veto, governo anuncia medidas para regularizar dívidas do Simples
Sem poderem aderir à renegociação especial vetada na semana passada, as micro e pequenas empresas e os microempreendedores individuais (MEI) terão acesso a dois programas anunciados nesta terça-feira (11) pelo governo. Profissionais autônomos e negócios associados ao Simples Nacional – regime tributário especial para negócios de menor porte, poderão parcelar o débito com condições especiais e em mais de 11 anos, com desconto nos juros e nas multas. Chamado de Programa de Regularização do Simples Nacional, o primeiro programa permite que o contribuinte dê 1% do valor total do débito como entrada, dividida em até oito meses. O restante da dívida será parcelado em até 137 meses (11 anos e cinco meses), com desconto de até 100% dos juros, das multas e dos encargos legais. Segundo a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), o desconto está limitado a 70% do valor total devido. A adesão depende da capacidade de pagamento de cada empresa, que também servirá de base para o cálculo do desconto. Haverá limite mínimo para o valor da parcela. O piso corresponderá a R$ 100 para micro e pequenas empresas e R$ 25 para MEI. Edital A PGFN abriu edital para outro programa, chamado de Transação do Contencioso de Pequeno Valor do Simples Nacional. Essa modalidade permitirá a renegociação de dívidas inscritas até 31 de dezembro do ano passado e com valor menor ou igual a R$ 72.720, ou 60 salários mínimos. O valor da entrada continuará em 1% do total da dívida, mas ela será dividida apenas em três parcelas. O restante dos débitos será pago em prazos menores com descontos decrescentes. O empresário poderá parcelar em 9, 27, 47 ou 57 meses, com descontos de 50%, 45%, 40% e 35%, respectivamente. As parcelas também terão valor mínimo de R$ 100 para micro e pequenas empresas e de R$ 25 para MEI. Quanto menor o prazo de pagamento, maior o desconto da dívida. Diferentemente da primeira modalidade, que concede abatimento apenas sobre multas, juros e encargos, a transação de contencioso oferecerá descontos sobre o valor total do débito. Ao contrário do primeiro programa, a adesão é liberada a qualquer devedor, sem análise de capacidade de pagamento. Caberá ao empresário ou profissional autônomo escolher a opção mais vantajosa. Adesão A adesão ao Programa de Regularização do Simples Nacional e ao edital de Transação do Contencioso de Pequeno Valor do Simples Nacional pode ser feita por meio da internet, no Portal Regularize. O processo é 100% digital. As medidas foram publicadas em edição extraordinária do Diário Oficial da União. Segundo a PGFN, atualmente 1,8 milhão de contribuintes estão inscritos na dívida ativa da União por débitos de R$ 137,2 bilhões com o Simples Nacional. Desse total 1,64 são micro e pequenas empresas e 160 mil são MEI. Na semana passada, o presidente Jair Bolsonaro vetou a renegociação de dívidas com o Simples Nacional. Na ocasião, o presidente alegou falta de medida de compensação (elevação de impostos ou corte de gastos) exigida pela Lei de Responsabilidade Fiscal e a proibição de concessão ou de vantagens em ano eleitoral. O projeto vetado beneficiaria 16 milhões de micro e pequenas empresas e de microempreendedores individuais. As medidas anunciadas hoje abrangem apenas os contribuintes que passaram para a dívida ativa da União, quando o governo passa a cobrar o débito na Justiça.