Comunicamos que o prazo para entrega da DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA, se iniciará em 01/03/2018 e se encerrará em 30/04/2018.

Quem deve declarar:

Contribuintes com renda anual tributável superior a R$ 28.559,70;

Aqueles que tiverem recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte em um valor superior a R$ 40.000 reais;

Quem realizou operações em que houve ganho de capital em qualquer mês do ano de 2016, como venda de imóveis ou ações;

Aos que ganharam mais de R$ 142.798,50 reais com uma atividade rural, ou que tenham em 31 de dezembro de 2017 a soma de bens e direitos com valor superior a R$ 300.000 reais;

O contribuinte que se enquadrar em qualquer das situações expostas acima, fica obrigado a entregar a declaração, no caso de entrega após o prazo previsto ou da não apresentação, fica sujeito ao pagamento de multa por atraso, calculada da seguinte forma:

 

 

 

Diante do exposto solicitamos que se desejarem que a declaração dos sócios seja feita pela CSM – Contabilidade Sidnei Martins, favor entrar em contato.

 

Informações a serem enviadas:

Deve haver um cuidado especial com a movimentação bancária auferia no ano de 2017, a mesma deve ser condizente com os valores declarados, portanto devemos também ser informados sobre as entradas de dinheiro em conta corrente.