Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu dois artigos de Medida Provisória editada pelo presidente Jair Bolsonaro que prevê medidas trabalhista para o enfrentamento do Covid-19
A partir de agora, a empresa pode ser responsabilizada caso um funcionário fique doente por conta de complicações provocadas pelo Covid-19. A decisão foi tomada pelo plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) que suspendeu dois dispositivos da Medida Provisória 927/2020 editada pelo presidente da República Jair Bolsonaro (sem partido), que autoriza empregadores a adotarem medidas excepcionais em razão do estado de calamidade pública decorrente da pandemia do novo coronavírus.
Pelo voto da maioria, foram suspensos o artigo 29, que não considera doença ocupacional os casos de contaminação de trabalhadores pelo coronavírus – exceto mediante comprovação do nexo causal. Também foi suspenso o artigo 31, que limitava a atuação de auditores fiscais do trabalho à atividade de orientação.
Ou seja, agora, a contaminação pelo coronavírus foi considerada doença ocupacional ou acidente de trabalho. O trabalhador não precisará provar que a doença foi adquirida no local de trabalho ou por conta dele. Ao reconhecer a doença causada pelo novo coronavírus como ocupacional, o Supremo permite que os funcionários possam ter acesso a benefícios trabalhistas e se o funcionário morrer por conta de complicações do covid-19, a família recebe 100% do salário como pensão.
E mais, ao comprovar acidente de trabalho, o funcionário tem direito a 15 dias de afastamento pagos pela empresa e a auxílio pago pelo INSS a partir do 16º dia. Após o período fora de serviço, o funcionário tem 12 meses de estabilidade no emprego e não pode ser dispensado sem justa causa.
“Com a decisão, o STF tirou o ônus do trabalhador e mais uma vez serão as empresas que pagarão a conta. O texto não deixa claro por exemplo, como serão tratados os casos de pessoas que estão tralhando home office e ao descumprirem o isolamento adquirirem o vírus e ficarem doentes”, pondera o empresário e contabilista Sidnei Martins sócio-diretor da CSM Contabilidade.
Por fim, a Suprema Corte manteve os demais artigos da MP 927 que alteram e suspendem direitos trabalhistas – como férias e banco de horas – durante o período de calamidade pública decretado por causa da pandemia.