A Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME), instituída pela Instrução Normativa RFB n° 1.761/2017, tem por objetivo prestar informações à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), através de formulário eletrônico, relativas a operações liquidadas, total ou parcialmente, em espécie, provenientes de alienação, cessão onerosa ou gratuita de bens e direitos, de prestações de serviços, de aluguel, entre outras operações que envolvam transferência de moeda em espécie. A DME deve ser entregue em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 01.01.2018.
Estão obrigadas a entregar a DME as pessoas físicas ou jurídicas residentes, ou domiciliadas no Brasil (exceto instituições financeiras e instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil) que, no mês de referência, tenham recebido valores em espécie, cuja soma seja igual ou superior a R$ 30 mil, ou equivalente em outra moeda, realizadas com uma mesma pessoa física ou jurídica. Esse valor é aplicado por operação, se esta for realizada entre o declarante e mais de uma pessoa física ou jurídica, independentemente do valor recebido de cada.
O envio da DME à RFB deve ser feito até as 23h59min59s, horário de Brasília, do último dia útil do mês subsequente ao recebimento dos valores em espécie.
O formulário eletrônico para envio da DME estará disponível através do acesso ao serviço “apresentação da DME”, no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), o formulário deverá ser assinado com Certificado Digital válido.
Em caso de ausência de entrega a penalidade mínima será de R$ 500,00 por mês ou fração para a pessoa jurídica optante pelo simples nacional ou lucro presumido, R$ 1.500,00 por mês ou fração para a pessoa jurídica optante pelo lucro real e R$ 100,00 por mês ou fração para a pessoa física, portanto fiquem atentos para não perder o prazo pois as multas se agravam nos casos de entrega em atraso não espontânea. A RFB será rígida com as multas nestes casos pois através das informações entregues via DME, pretende combater os casos de sonegação, corrupção, lavagem de dinheiro, aquisição de bens ou de serviços feitos inclusive por beneficiários de recursos ilícitos.