A Instrução Normativa 63, editada pelo Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI) e publicada pelo Diário Oficial da União no último dia 11. Ela regulamenta os critérios para registro de Sociedade Limitada Unipessoal.
A publicação altera a instrução normativa de número 15 e o Manual de Registro de Sociedade Limitada.
A instrução permite que a sociedade limitada unipessoal, a chamada SLU e possa oferecer a todas as pessoas, naturais a possibilidade de constituir uma empresa com apenas um “sócio”.
“Com isso fica oficialmente permitido o registro desse tipo de sociedade. E uma das características diferente da EIRELI e que não será necessário mais ter 100 vezes o salário mínimo com capital social”, ressaltou o contabilista e diretor da CSM Contabilidade Sidnei Martins.
Abaixo, alguns destaques da nova norma constantes no seu artigo 5º:
– o empresário individual só poderá adotar como firma o seu próprio nome civil, aditando, se quiser ou quando já existir nome empresarial idêntico ou semelhante e designação mais precisa de sua pessoa ou de sua atividade;
– da sociedade limitada unipessoal deverá conter o nome civil do sócio único, acrescido da palavra “limitada”, por extenso ou abreviada.
– da empresa individual de responsabilidade limitada – EIRELI deverá conter o nome civil do titular, acrescido da palavra “EIRELI”.
O projeto ainda traz a permissão de uma pessoa natural constituir mais de uma empresa nessa modalidade, podendo assim ser titular de várias EIRELI’s.
A SLU tem o mesmo regramento de uma sociedade limitada, exceto naquilo que se refere à pluralidade social, podendo inclusive a transformação de uma sociedade limitada em SLU, e vice-versa.