Os empresários paulistas devem iniciar o ano de 2021 pagando mais ICMS e claro,  o consumidor final também. Isso porque o governo do Estado, sob alegação da crise financeira provocada pela pandemia da Covid 19, anunciou “ajustes” que podem chegar a  um aumento de 207%.

 

A Lei 17.293/20, que prevê ajustes fiscais e modernização e enxugamento da máquina pública e dentre as ações também estão prorrogações de prazos fiscais e redução do percentual de alguns benefícios até dezembro de 2022. Também prevê a redução linear de 20% dos benefícios fiscais relacionados ao ICMS.

 

Veículos novos e usados, TVs por assinatura, refeições, móveis, saúde e construção estão entre os setores que serão mais impactados.

 

“Com o aumento de impostos, ainda que em apenas alguns seguimentos, logo estes valores serão repassados a outros e com isso teremos um grande prejuízo para a economia”, comentou Sidnei Martins, diretor da CSM Contabilidade.  “É muito comum no Brasil o consumidor assumir e pagar pela ausência de caixa do poder público, com o agravante que em raros casos, as alíquotas diminuam novamente”.

 

Para o empresário,  equilíbrio das contas públicas se faz com pela redução dos gastos e não com aumento de impostos.

 

O que diz o decreto

Uma das ações criadas pelo Decreto nº 65.253/2020 é o complemento do ICMS no estado que pode elevar em até 34,28% a alíquota do imposto das operações com mercadorias no Estado de São Paulo a partir de 15 de janeiro de 2021.

De acordo com as alterações promovidas no Regulamento do ICMS pelo Decreto nº 65.253/2020, o contribuinte paulista que calcula hoje nas operações internas: