Da forma que está, a Reforma Tributária apresentada pelo governo federal deve atingir e onerar principalmente as pequenas e médias empresas.

 

O setor e serviços ou que tenham maior custo com mão de obra como escolas, salões de cabeleireiros, empresas de segurança, firmas de serviços de faxina, serão os mais atingidos.

 

Na primeira etapa, já enviada para a Câmara dos Deputados, o governo propõe a troca do PIS e da Cofins por uma nova contribuição, a CBS (Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços), que tem alíquotas maiores.

 

O PIS e a Cofins somados têm alíquotas que variam de 3,65% a 9,25%. A CBS será de 12%.

 

Para as pequenas empresas, isso vai ficar muito oneroso”, diz o empresário e contabilista Sidnei Martins, diretor da CSM Contabilidade”.  “Obviamente vai ter uma redução em termos de burocracia mas na prática o que se vai pagar é muito mais”, completou.

 

O ministro da Economia, Paulo Guedes, afirma que as outras mudanças devem compensar esse aumento.

 

Outras propostas

Atualmente, o Congresso Nacional já discute duas propostas de reformulação do sistema tributário brasileiro.

 

Uma prevê a substituição de cinco tributos (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) por um único, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), e está sendo analisada por uma comissão especial da Câmara (PEC 45/19).

 

A outra, que unifica nove tributos e tramita no Senado, está sendo debatida por uma comissão mista de deputados e senadores (PEC 110/19).

 

Guedes justifica que no caso de PIS e Cofins é necessário fazer um realinhamento com o padrão mundial de tributação do consumo: a tributação do valor adicionado. “Essa nova legislação garante neutralidade, alinhamento internacional, simplificação e transparência na tributação do consumo”.

 

O projeto estabelece ainda que a CBS será apurada e recolhida pelas empresas mensalmente, e incidirá sobre operações com bens e serviços no mercado interno e em importações.

 

As receitas decorrentes de exportação estão isentas da nova contribuição.

 

A base de cálculo será a receita bruta auferida pela empresa em cada operação, excluindo o ICMS, o ISS, a própria CBS e descontos incondicionais indicados no documento fiscal.

 

Assim como ocorre com o Imposto sobre Valor Agregado (IVA), presente em muitos países, cada empresa só paga a CBS sobre o valor que agrega ao produto ou serviço.

 

(Com informações do UOL e Agência Câmara)