As micro e pequenas empresas afetadas pelo agravamento da pandemia de covid-19 podem parcelar os débitos com o Simples Nacional até o fim de junho, com desconto na multa e nos juros.

A renegociação vale para dívidas vencidas de março a dezembro de 2020 e não pagas até hoje em decorrência da crise provocada pela doença.

As condições para a renegociação foram definidas pela Portaria 1.696, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que recriou as transações excepcionais que vigoraram no ano passado.

O parcelamento especial impede que as empresas sejam excluídas do Simples Nacional.

O prazo para negociar os débitos inscritos em dívida ativa da União começou em 1º de março e se encerrará às 19h de 30 de junho. Mas, Fagner Miranda, Analista Fiscal e Tributário da CSM alerta que é preciso comprovar essa condição.

Ele explica que p processo de adesão ao acordocorre em tem três etapas;
– 1° o contribuinte preenche uma declaração de receita ou rendimentos, para que a Receita verifique a capacidade de pagamento;
– 2° a receita analisa as informações da declaração e oferece uma proposta de acordo;
– 3° o contribuinte caso aceito o acordo, deve pagar a o documento de arrecadação

“Essa análise vai levar em consideração a diferença entre o faturamento/rendimentos da empresa em 2020 em relação a 2019, com base no resultado a proposta será apresentada pela receita”, finaliza.