O Comitê Gestor do Simples Nacional revogou nesta quinta-feira (11) a exclusão de 14 ocupações do rol de atividades consideradas de microempreendedores individuais (MEI).
Com a decisão, voltam a poder se inscrever como MEI:
- astrólogo
- músico,
- DJ ou VJ, esteticista
- humorista e contador de histórias,
- instrutor de arte e cultura, instrutor de artes cênicas,
- instrutor de cursos gerenciais,
- instrutor de cursos preparatórios,
- instrutor de idiomas, instrutor de informática,
- instrutor de música,
- professor particular
- proprietário de bar com entretenimento.
A resolução revogada (com a lista dos profissionais excluídos) havia sido publicada no Diário Oficial da União na sexta-feira (6). O colegiado aprovou ainda recomendação para que sejam estabelecidos critérios objetivos para definição das atividades que podem ser consideradas MEI, com a participação das entidades representativas das atividades. A medida ainda determina a revisão completa de ocupações que podem fazer parte do regime.
MEI
Todo ano, o Comitê Gestor do Simples Nacional revisa as atividades previstas como MEI. Os profissionais autônomos só podem ser enquadrados em alguma das categorias se a ocupação estiver na lista. Há ainda limite de faturamento para ser considerado microempreendedor individual. É preciso receber no máximo R$ 81 mil por ano e o profissional não pode ser sócio, administrador ou titular de outra empresa. O MEI também só tem permissão para contratar um empregado.
Os microempreendedores individuais pagam um valor único que inclui vários tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL) e garante cobertura da Previdência Social. Quando desenquadrado, o empreendedor passa a ser considerado microempresa ou empresa de pequeno porte.