Comissão da Câmara dos Deputados aprova prazo de 15 dias úteis para abertura ou fechamento de microempresa
A matéria ainda será votada agora pelo Plenário da Câmara A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, projeto de lei complementar que fixa em 15 dias úteis o prazo máximo para que sejam expedidos pelos órgãos responsáveis os registros referentes à abertura, às alterações e ao fechamento de empresas. Pelo texto, os órgãos dos três níveis de governo deverão estabelecer regras internas para que o prazo seja conjunto entre todos eles. A proposta (PLP 262/16), do deputado Diego Garcia (Pode-PR), recebeu parecer pela aprovação do relator, deputado Marcelo Aro (PP-MG). A análise na CCJ ficou restrita aos aspectos constitucionais, jurídicos e de técnica legislativa. Com o projeto, Diego Garcia pretende reduzir as dificuldades que caracterizam o processo de abertura e encerramento de empresas no Brasil. “Atualmente os micro e pequenos empresários devem protocolar os atos de extinção na Junta Comercial. A verdade é que o processo ainda não é uniforme em todo o País”, observou o parlamentar ao apresentar a matéria. A proposta inclui a medida no Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (Lei Complementar 123/06). A lei atual já prevê um prazo de 60 dias para que seja efetivada a baixa (extinção) nos respectivos cadastros. Esse prazo, no entanto, não é alterado pelo projeto. Tramitação A matéria será votada agora pelo Plenário da Câmara. Antes, o texto foi aprovado também pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços.