Coronavírus agora é doença ocupacional

Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu dois artigos de Medida Provisória editada pelo presidente Jair Bolsonaro que prevê medidas trabalhista para o enfrentamento do Covid-19   A partir de agora, a empresa pode ser responsabilizada caso um funcionário fique doente por conta de complicações provocadas pelo Covid-19.  A decisão foi tomada pelo plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) que suspendeu dois dispositivos da Medida Provisória 927/2020 editada pelo presidente da República Jair Bolsonaro (sem partido), que autoriza empregadores a adotarem medidas excepcionais em razão do estado de calamidade pública decorrente da pandemia do novo coronavírus.   Pelo voto da maioria, foram suspensos o artigo 29, que não considera doença ocupacional os casos de contaminação de trabalhadores pelo coronavírus – exceto mediante comprovação do nexo causal. Também foi suspenso o artigo 31, que ​limitava a atuação de auditores fiscais do trabalho à atividade de orientação.   Ou seja, agora, a contaminação pelo coronavírus foi considerada doença ocupacional ou acidente de trabalho. O trabalhador não precisará provar que a doença foi adquirida no local de trabalho ou por conta dele. Ao reconhecer a doença causada pelo novo coronavírus como ocupacional, o Supremo permite que os funcionários possam ter acesso a benefícios trabalhistas e se o funcionário morrer por conta de complicações do covid-19, a família recebe 100% do salário como pensão.   E mais, ao comprovar acidente de trabalho, o funcionário tem direito a 15 dias de afastamento pagos pela empresa e a auxílio pago pelo INSS a partir do 16º dia. Após o período fora de serviço, o funcionário tem 12 meses de estabilidade no emprego e não pode ser dispensado sem justa causa.   “Com a decisão, o STF tirou o ônus do trabalhador e mais uma vez serão as empresas que pagarão a conta. O texto não deixa claro por exemplo, como serão tratados os casos de pessoas que estão tralhando home office e ao descumprirem o isolamento adquirirem o vírus e ficarem doentes”, pondera o empresário e contabilista Sidnei Martins sócio-diretor da CSM Contabilidade.   Por fim, a Suprema Corte manteve os demais artigos da MP 927 que alteram e suspendem direitos trabalhistas – como férias e banco de horas – durante o período de calamidade pública decretado por causa da pandemia.   O que diz a MP 927/2020

Governo simplifica exigências para contratação e renegociação de créditos públicos

Objetivo é liberar recursos de forma mais ágil e eficiente para empresas, pessoas físicas e segmentos econômicos afetados pela crise gerada pelo novo coronavírus. A nova legislação desobriga ainda a pessoa física de comprovar a sua regularidade perante a Justiça Eleitoral.    O governo federal publicou no Diário Oficial da União desta segunda-feira (27/4) a Medida Provisória (MP) nº 958, que suspende até 30 de setembro uma série de exigências previstas na legislação em vigor para contratação de operações de crédito com instituições financeiras públicas. O objetivo é simplificar e agilizar os processos de análise, contratação e liberação de créditos a empresas, pessoas físicas e segmentos econômicos que estão sendo afetados pela crise gerada pelo novo coronavírus (Covid-19)   Durante coletiva realizada, na tarde desta segunda-feira (27/4), no Palácio do Planalto, o secretário de Política Econômica do Ministério da Economia, Adolfo Sachsida, afirmou que  “essa Medida Provisória é endereçada à dificuldade das empresas acessarem crédito. Temos relatos de empresas que não conseguem acessar o crédito pelos quesitos burocráticos, que nada têm a ver com a análise de crédito”.  Segundo o secretário, “há vários choques ocorrendo ao mesmo tempo na economia”, salientou. “Deixar de ter acesso a crédito por problemas, por exemplo, com o documento eleitoral, não me parece fazer sentido”.   O secretário especial de Produtividade, Emprego e Competitividade, Carlos Da Costa, por sua vez, afirmou que o crédito é o oxigênio das empresas e que o governo tem feito várias ações para garantir o acesso ao crédito na ponta, ou seja, às empresas que precisam pagar suas contas. “O mundo inteiro se ressente da falta de crédito. Estamos todos aprendendo juntos. Com as ações que vem tomando, o governo objetiva cobrir todo o espectro de empresas – micro, pequenas, médias e grandes. Esse é o apoio do governo para que as empresas atravessem este difícil momento”.   O secretário especial de Previdência e Trabalho, Bruno Biano,  afirmou que esta é mais uma medida adotada pelo governo federal para proteger os brasileiros frente ao desafio da pandemia.  “Esta medida de crédito vem em prol da proteção dos brasileiros e das brasileiras. O Brasil está tendo êxito na manutenção dos empregos”, disse.   O secretário-executivo do Ministério da Economia, Marcelo Guaranys, reforçou  que um dos grandes objetivos dessa medida  é a manutenção dos empregos.     Facilitação do acesso ao crédito Proposta pela Secretaria de Política Econômica (SPE) do Ministério da Economia em parceria com a Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade (Sepec), a MP suspende a necessidade de comprovação, por parte de beneficiários dos financiamentos e benefícios creditícios concedidos por instituições financeiras públicas de adimplemento, de suas obrigações perante a União.   “A urgência e a relevância da medida se justificam pela necessidade de combater os efeitos econômicos adversos provocados pela difusão do coronavírus, por meio da facilitação da concessão de crédito às empresas, especialmente às micro e pequenas, dando-lhes fôlego financeiro para evitar o encerramento de suas atividades, com a consequente perda de postos de trabalho”, destaca César Frade, coordenador-geral de Reformas Microeconômicas da Secretaria de Política Econômica.   A MP determina a suspensão de várias exigências documentais e consultas previstas na legislação em vigor para contratação de operações de crédito com instituições financeiras públicas, como forma de simplificar o processo de análise e concessão de crédito em momento de fortes restrições ao fluxo de caixa das empresas.   A nova legislação desobriga ainda a pessoa física de comprovar a sua regularidade perante a Justiça Eleitoral, retirando possível entrave adicional à concessão de crédito nesse período de calamidade pública.

Coronavirus: lei prevê que faltas sejam abonadas

O Brasil registrou  nesta terça-feira (17) a primeira morte por consequências do Covid-19. No mesmo dia a cidade de Cotia registrou seu primeiro caso positivo. Barueri, Carapicuíba e Santana de Parnaiba também já tem casos confirmados e decretaram estado de emergência.   Entre as medidas para conter a pandemia, que começou na China e atualmente tem seu epicentro na Italia, com milhares de pessoas infectadas e centenas mortes, o governo federal editou lei que entre outras ações, permite o abono de faltas por conta do vírus.   A Lei 13.979, de fevereiro,  estabelece medidas como isolamento, quarentena e exames compulsórios para conter o avanço do vírus no país. E, dependendo do caso, a falta no trabalho poderá ser justificada, tanto no setor público como no privado.  Mas não deixa muito claro como o trabalhador do setor privado poderá justificar sua ausência no trabalho.   “A lei traz muitos aspectos técnicos e infelizmente muitas dúvidas, principalmente em relação ao isolamento e quarentena”, comentou o contabilista e diretor da CSM Contabilidade Sidnei Martins.   “Em um primeiro momento, nossa orientação é que exista o bom senso das pessoas envolvidas. O país vive um momento delicado e a colaboração de todos é importante para vencermos esse vírus.”   Entendimento entre empregador e colaborador é o que aconselha Sidnei Martins. “Comunicar a empresa diante dessa eminência e o acompanhamento do fato, quando de comum acordo pode ser uma ótima alternativa.”   O diretor da CSM Contabilidade ressalta que dependendo da quantidade e da função das pessoas envolvidas, cabe a empresa tomar a decisão estratégica de paralisar ou não suas atividades. Quando possível, outra alternativa é manter o colaborador trabalhando em casa.  “E neste caso, vale mais uma vez o bom senso e acordo entre as partes para que nem um nem outro sejam prejudicados em suas obrigações”.   Conheça a íntegra da lei, CLIQUE AQUI Estado de emergência Na segunda-feira (16/03), a Prefeitura de Cotia  decretou Estado de Emergência na Saúde Pública do Município que também criou o Programa Emergencial de Enfrentamento ao Covid-19 (Decreto 8682/2020. A medida foi tomada pela Gestão Municipal para garantir a aquisição bens, serviços e insumos de saúde para atender a demanda de enfrentamento do vírus.   A mesma decisão vem sendo tomada por outras cidades da região e em todo o Brasil .   Para saber mais, o governo de São Paulo criou o Centro de Contingência do Estado para monitorar e coordenar ações contra a propagação do novo coronavírus, CLIQUE AQUI.