Coronavirus: lei prevê que faltas sejam abonadas

O Brasil registrou  nesta terça-feira (17) a primeira morte por consequências do Covid-19. No mesmo dia a cidade de Cotia registrou seu primeiro caso positivo. Barueri, Carapicuíba e Santana de Parnaiba também já tem casos confirmados e decretaram estado de emergência.   Entre as medidas para conter a pandemia, que começou na China e atualmente tem seu epicentro na Italia, com milhares de pessoas infectadas e centenas mortes, o governo federal editou lei que entre outras ações, permite o abono de faltas por conta do vírus.   A Lei 13.979, de fevereiro,  estabelece medidas como isolamento, quarentena e exames compulsórios para conter o avanço do vírus no país. E, dependendo do caso, a falta no trabalho poderá ser justificada, tanto no setor público como no privado.  Mas não deixa muito claro como o trabalhador do setor privado poderá justificar sua ausência no trabalho.   “A lei traz muitos aspectos técnicos e infelizmente muitas dúvidas, principalmente em relação ao isolamento e quarentena”, comentou o contabilista e diretor da CSM Contabilidade Sidnei Martins.   “Em um primeiro momento, nossa orientação é que exista o bom senso das pessoas envolvidas. O país vive um momento delicado e a colaboração de todos é importante para vencermos esse vírus.”   Entendimento entre empregador e colaborador é o que aconselha Sidnei Martins. “Comunicar a empresa diante dessa eminência e o acompanhamento do fato, quando de comum acordo pode ser uma ótima alternativa.”   O diretor da CSM Contabilidade ressalta que dependendo da quantidade e da função das pessoas envolvidas, cabe a empresa tomar a decisão estratégica de paralisar ou não suas atividades. Quando possível, outra alternativa é manter o colaborador trabalhando em casa.  “E neste caso, vale mais uma vez o bom senso e acordo entre as partes para que nem um nem outro sejam prejudicados em suas obrigações”.   Conheça a íntegra da lei, CLIQUE AQUI Estado de emergência Na segunda-feira (16/03), a Prefeitura de Cotia  decretou Estado de Emergência na Saúde Pública do Município que também criou o Programa Emergencial de Enfrentamento ao Covid-19 (Decreto 8682/2020. A medida foi tomada pela Gestão Municipal para garantir a aquisição bens, serviços e insumos de saúde para atender a demanda de enfrentamento do vírus.   A mesma decisão vem sendo tomada por outras cidades da região e em todo o Brasil .   Para saber mais, o governo de São Paulo criou o Centro de Contingência do Estado para monitorar e coordenar ações contra a propagação do novo coronavírus, CLIQUE AQUI.  

CSM orienta clientes para não serem autuados pela Receita Federal

Mais de 5 mil empresas no Brasil foram autuadas por irregularidade no Imposto de Renda. CSM investe em tecnologia e tem sistema parecido com o da Receita para garantir que seus clientes estejam em dia A Receita Federal autuou nos meses de março, abril e maio 5,2 mil empresas por irregularidades no Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) do ano-calendário 2014. O crédito tributário lançado, que inclui juros moratórios e multa de ofício de 75%, totalizou aproximadamente R$ 1, 1 bilhão. De acordo com a Receita, as irregularidades foram apuradas na Malha Fiscal Pessoa Jurídica e consistem na insuficiência de recolhimento e declaração em DCTF do imposto e contribuição apurados na Escrituração Contábil Fiscal – ECF. A Receita Federal orienta as empresas com irregularidades no IRPJ e na CSLL dos anos-calendário seguintes a se autorregularizarem, pois partir deste mês, terão novas ações atinentes ao ano-calendário 2015. Serão enviadas  cartas para mais de 14 mil  empresas que apresentam inconsistências nos recolhimentos e declarações de IRPJ e CSLL de aproximadamente 1,5 bilhão de Reais. “Para garantir que seus clientes não tenham problemas com o Fisco a  CSM Contabilidade tem investido muito em tecnologia”, lembrou Fagner Miranda, Analista Fiscal e Tributário.  Ele destaca que a empresa possui um sistema de cruzamento de informações, com uma tecnologia muito parecida com a que a Receita utiliza. “Basicamente podemos oferecer aos nossos clientes um serviço que visa demonstrar inconsistências nas declarações transmitidas ao fisco. Assim podemos evidenciar possíveis erros (irregularidades) e iniciar um trabalho de revisão tributária, visando uma não somente o pagamento de possíveis impostos não pagos, mais também possíveis pagamentos a maior, que podem se tornar créditos tributários para o contribuintes”, avaliou. Fagner Miranda salienta ainda que a identificação de irregularidades e as imediatas ações para sana-las, antes de uma notificação por parte da receita, evita a aplicação de multas caso fique caracterizado algum tipo de irregularidade passível de penalidades. “Podemos ajudar tanto o cliente a evitar as multas, orientando a fazer o que é correto, quanto analisando o passado dele para ver se não tem impostos pagos a maior que possam ser recuperados, completou Eduardo Ciocheti, contador e sócio da CSM. O demonstrativo das inconsistências, bem como as orientações para a autorregularização, constarão na carta a ser enviada ao endereço cadastral constante do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e na caixa postal dos contribuintes. A caixa postal pode ser acessada no sítio eletrônico da RFB, no portal e-CAC.