Coronavirus: lei prevê que faltas sejam abonadas

O Brasil registrou  nesta terça-feira (17) a primeira morte por consequências do Covid-19. No mesmo dia a cidade de Cotia registrou seu primeiro caso positivo. Barueri, Carapicuíba e Santana de Parnaiba também já tem casos confirmados e decretaram estado de emergência.   Entre as medidas para conter a pandemia, que começou na China e atualmente tem seu epicentro na Italia, com milhares de pessoas infectadas e centenas mortes, o governo federal editou lei que entre outras ações, permite o abono de faltas por conta do vírus.   A Lei 13.979, de fevereiro,  estabelece medidas como isolamento, quarentena e exames compulsórios para conter o avanço do vírus no país. E, dependendo do caso, a falta no trabalho poderá ser justificada, tanto no setor público como no privado.  Mas não deixa muito claro como o trabalhador do setor privado poderá justificar sua ausência no trabalho.   “A lei traz muitos aspectos técnicos e infelizmente muitas dúvidas, principalmente em relação ao isolamento e quarentena”, comentou o contabilista e diretor da CSM Contabilidade Sidnei Martins.   “Em um primeiro momento, nossa orientação é que exista o bom senso das pessoas envolvidas. O país vive um momento delicado e a colaboração de todos é importante para vencermos esse vírus.”   Entendimento entre empregador e colaborador é o que aconselha Sidnei Martins. “Comunicar a empresa diante dessa eminência e o acompanhamento do fato, quando de comum acordo pode ser uma ótima alternativa.”   O diretor da CSM Contabilidade ressalta que dependendo da quantidade e da função das pessoas envolvidas, cabe a empresa tomar a decisão estratégica de paralisar ou não suas atividades. Quando possível, outra alternativa é manter o colaborador trabalhando em casa.  “E neste caso, vale mais uma vez o bom senso e acordo entre as partes para que nem um nem outro sejam prejudicados em suas obrigações”.   Conheça a íntegra da lei, CLIQUE AQUI Estado de emergência Na segunda-feira (16/03), a Prefeitura de Cotia  decretou Estado de Emergência na Saúde Pública do Município que também criou o Programa Emergencial de Enfrentamento ao Covid-19 (Decreto 8682/2020. A medida foi tomada pela Gestão Municipal para garantir a aquisição bens, serviços e insumos de saúde para atender a demanda de enfrentamento do vírus.   A mesma decisão vem sendo tomada por outras cidades da região e em todo o Brasil .   Para saber mais, o governo de São Paulo criou o Centro de Contingência do Estado para monitorar e coordenar ações contra a propagação do novo coronavírus, CLIQUE AQUI.