Sua empresa recebeu notificação de divergência na Escrituração Contábil Fiscal – ECF? Saiba como proceder
A Receita Federal começou a notificar contribuintes sobre a divergências entre a escrituração fiscal e as movimentações bancárias. Mas por enquanto não há motivos para pânico. Trata-se apenas de um alerta pois o prazo para correção é até dia 12 de julho, sem multas. A notificação ocorre, muitas vezes, porque a Receita Federal ao receber as declarações, faz o cruzamento de dados das receitas informadas com as informações repassadas pelos bancos. Criada pela Instrução Normativa 1.422/2013, a ECF, substituiu a DIPJ e obriga todo contribuinte a informar para a Receitas toda as operações que influenciem a base de dados de cálculo e valor devido ao Imposto de Renda da Pessoal Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Nessa primeira fase, as pessoas jurídicas com diferenças encontradas receberam comunicação na caixa postal do e-CAC, com dados do ano de 2018 e/ou de 2019. No processamento, foram detectados dados fiscais que indicam atividade econômica dessas empresas, todavia essas empresas não informaram as receitas provenientes dessa atividade na ECF. De acordo com a Receita federal, 58 mil empresas foram notificadas. E ainda de acordo com dados do órgão, das pessoas jurídicas que entregaram ECF nesses dois anos, apenas 3,5% dos contribuintes se enquadram nesta situação. A Receita Federal destaca que não é necessário comparecer a uma unidade de atendimento para obter informações ou prestar esclarecimentos. Eventuais dúvidas pontuais poderão ser enviadas à equipe da ECF, pelo Portal SPED, na internet. O que fazer se sua empresa recebeu a notificação As empresas que receberam a comunicação devem realizar o reexame de sua documentação contábil/fiscal relativa ao(s) ano(s)-calendário(s) descrito(s) na comunicação da MALHA PJ, verificando as informações apuradas pela RFB sobre as suas receitas, e compará-las com a informação prestada na ECF dos exercícios constantes nas comunicações recebidas, no sentido de corrigir as divergências. Constatado o erro no valor das receitas informadas na ECF ao Fisco, o contribuinte deve retificar espontaneamente a ECF para corrigir a inconformidade.