Portaria detalha regras do Contrato Verde e Amarelo

O Ministério da Economia publicou portaria detalhando a Medida Provisória (MP) 905 de 2019, que cria o chamado Contrato Verde e Amarelo. A norma trata de aspectos como o prazo do contrato, o limite de pessoas que podem ser admitidas na modalidade e exigências para a transição desta forma para contratos por tempo indeterminado.   A MP foi apresentada em novembro de 2019 e precisa ser confirmada pelo Congresso Nacional para se tornar lei. A expectativa do governo é gerar cerca de 1,8 milhão de empregos de até 1,5 salário mínimo até 2022 para jovens entre 18 e 29 anos que não têm experiência formal de trabalho. O prazo de tramitação no parlamento ainda está correndo e a análise será retomada após a volta do recesso legislativo.   Criada para tirar dúvidas de empregadores, a portaria reitera aspectos disciplinados na Medida Provisória em vigor, como tempo de 24 meses para o contrato, prazo até 31 de dezembro de 2022 e obrigações como a condição de primeiro emprego do trabalhador.   Conforme a MP, o contrato verde e amarelo diz respeito a novos postos de trabalho, para no máximo 20% da média de empregados apurada no ano.   A portaria detalha que para efeitos da base de cálculo serão considerados todos os estabelecimentos de uma empresa e o número de vínculos empregatícios registrados no último dia do mês. A configuração de novo posto de trabalho ocorrerá quando o número ultrapassar essa média.   O governo disponibilizará um sistema de consulta às médias no site. Para realizá-la é preciso utilizar um certificado digital.   A portaria explicita também os casos que descaracterizam a forma de contratação de que trata a MP 905. É o caso de desrespeito à regra da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) segundo a qual pessoas não podem receber salários diferentes pelas mesmas funções nos mesmos locais, desde que a diferença de tempo de serviço não seja superior a dois anos.   Também não entram na situação do contrato verde e amarelo trabalhadores de categorias ou atividades cujos pisos ou salários profissionais forem maiores do que um salário-mínimo. Os pisos são estabelecidos em legislação ou em acordo ou convenção coletivas.   Transição Um dos pontos abordados pelo texto é a transição para contratos por tempo indeterminado. Nestes casos, os trabalhadores passam a fazer jus a uma série de direitos que foram flexibilizados pelo programa, a exemplo dos previstos na legislação trabalhista, como férias, 13º, multa em caso de demissão sem justa causa, aviso prévio indenizado e outros.   Clareza Para o subsecretário de Políticas Públicas de Trabalho da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Matheus Stivali, a portaria traz maior clareza a empregadores e a quem for participar do programa.   “As normas detalhadas dão segurança jurídica para este tipo de contrato. Agora, as regras do jogo estão mais claras com essas dúvidas iniciais que a gente pôs na portaria. Isso irá favorecer este tipo de contratação”, afirmou o subsecretário.   Ressalvas Já para o procurador e secretário de relações institucionais adjunto do Ministério Público do Trabalho (MPT), Marcel Trentin, a portaria reforça aspectos problemáticos da MP 905, como a possibilidade do trabalhador renunciar a direitos em acertos individuais com empregadores. Ele cita como exemplo a previsão na portaria de que o indivíduo em Contrato Verde e Amarelo opte por receber o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) a cada mês.   “Se o trabalhador que depois fizer a conversão por prazo indeterminado for dispensado, os 40% da indenização sobre o FGTS vão depender de uma escolha que ele fez lá atrás. Se durante o contrato ele optou por receber esse FGTS de forma mensal, o cálculo do FGTS vai se dar somente a partir de quando fez a conversão. Quem não fez essa opção vai ter calculado durante todo o período. A portaria traz possibilidade de renunciar direito que é irrenunciável”, ressalta o procurador.   Conheça a íntegra da Portaria AQUI  

Texto base da MP da Liberdade econômica foi aprovado. Entenda.

O plenário da Câmara aprovou, na noite de terça(13), o texto-base à Medida Provisória (MP) da Liberdade Econômica, uma emenda aglutinativa apresentada pelo relator da matéria, deputado Jerônimo Georgen (PP-RS) que retira pontos aprovados na comissão mista considerados inconstitucionais. O texto-base foi aprovado por 345 votos a favor, 76 contra e uma abstenção. A MP 881/19, ou MP da Liberdade Econômica, estabelece garantias para a atividade econômica de livre mercado, impõe restrições ao poder regulatório do Estado, cria direitos de liberdade econômica e regula a atuação do Fisco federal. A versão aprovada libera pessoas físicas e empresas para desenvolver negócios considerados de baixo risco, que poderão contar com dispensa total de atos como licenças, autorizações, inscrições, registros ou alvarás. O relator também inseriu na proposta temas como a criação da carteira de trabalho digital; agilidade na abertura e fechamento de empresas e a substituição dos sistemas de Escrituração Digital de Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial). Por outro lado, o texto final do relator retirou diversos temas que não faziam parte da MP original, como taxas de conselhos de Farmácia e isenção de multas por descumprimento da tabela de frete rodoviário. Georgen, entretanto, manteve na MP o fim das restrições de trabalho aos domingos e feriados, dispensando o pagamento em dobro do tempo trabalhado nesses dias se a folga for determinada para outro dia da semana. Pelo texto, o empregado poderá trabalhar até quatro domingos seguidos, quando lhe será garantida uma folga nesse dia. Originalmente, a proposta era que empregados trabalhassem aos domingos, desde que fosse dada uma folga nesse dia a cada sete semanas. 3,7 milhões de empregos em 10 anos “A aprovação da Medida Provisória (MP) da Liberdade Econômica vai gerar 3,7 milhões de empregos em 10 anos”. A afirmação é do secretário especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, Paulo Uebel, que participou na manhã de hoje (14) de reunião com dirigentes empresariais e o ministro da Economia, Paulo Guedes, para tratar da medida. Ele citou estudo da Secretaria de Política Econômica que estima a geração de empregos e crescimento adicional de 7% do Produto Interno Bruto (PIB), soma de todos os bens e serviços produzidos no país, em 10 anos. “É um crescimento muito expressivo. Este ano, poderia dobrar o PIB, se tivesse sido introduzido neste ano. É um impacto muito forte, facilita a abertura e o fechamento de empresas, facilita iniciar atividades em estabelecimentos de baixo risco que não dependem mais de alvará, de licença, isso significa 3 a 6 meses de espera que não vai ter mais”. O secretário destacou, como vantagens da medida, a possibilidade de digitalizar documentos e depois descartar e a criação de imunidade tributária para a inovação. “Está mais próximo das regras praticadas em países desenvolvidos, em países-membros da OCDE [Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico], já nesse trabalho de harmonização de regras para que o Brasil possa fazer parte da organização em breve”. Ele disse que já há sinalização de melhora das perspectivas para a economia, com a tramitação da medida no Congresso Nacional. “Vai ter, quando for implementada, impacto. É difícil mensurar no curto prazo esse impacto. Mas com certeza vai ser um impacto muito positivo justamente porque os micro e pequenos empreendedores, que são a maior parte dos serviços no Brasil, com atividade de baixo risco, vão ter efeito imediato de não esperar mais por um alvará, uma autorização para começar uma atividade de costureira, de comércio de rua, de sapateiro”.