Coronavírus agora é doença ocupacional

Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu dois artigos de Medida Provisória editada pelo presidente Jair Bolsonaro que prevê medidas trabalhista para o enfrentamento do Covid-19   A partir de agora, a empresa pode ser responsabilizada caso um funcionário fique doente por conta de complicações provocadas pelo Covid-19.  A decisão foi tomada pelo plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) que suspendeu dois dispositivos da Medida Provisória 927/2020 editada pelo presidente da República Jair Bolsonaro (sem partido), que autoriza empregadores a adotarem medidas excepcionais em razão do estado de calamidade pública decorrente da pandemia do novo coronavírus.   Pelo voto da maioria, foram suspensos o artigo 29, que não considera doença ocupacional os casos de contaminação de trabalhadores pelo coronavírus – exceto mediante comprovação do nexo causal. Também foi suspenso o artigo 31, que ​limitava a atuação de auditores fiscais do trabalho à atividade de orientação.   Ou seja, agora, a contaminação pelo coronavírus foi considerada doença ocupacional ou acidente de trabalho. O trabalhador não precisará provar que a doença foi adquirida no local de trabalho ou por conta dele. Ao reconhecer a doença causada pelo novo coronavírus como ocupacional, o Supremo permite que os funcionários possam ter acesso a benefícios trabalhistas e se o funcionário morrer por conta de complicações do covid-19, a família recebe 100% do salário como pensão.   E mais, ao comprovar acidente de trabalho, o funcionário tem direito a 15 dias de afastamento pagos pela empresa e a auxílio pago pelo INSS a partir do 16º dia. Após o período fora de serviço, o funcionário tem 12 meses de estabilidade no emprego e não pode ser dispensado sem justa causa.   “Com a decisão, o STF tirou o ônus do trabalhador e mais uma vez serão as empresas que pagarão a conta. O texto não deixa claro por exemplo, como serão tratados os casos de pessoas que estão tralhando home office e ao descumprirem o isolamento adquirirem o vírus e ficarem doentes”, pondera o empresário e contabilista Sidnei Martins sócio-diretor da CSM Contabilidade.   Por fim, a Suprema Corte manteve os demais artigos da MP 927 que alteram e suspendem direitos trabalhistas – como férias e banco de horas – durante o período de calamidade pública decretado por causa da pandemia.   O que diz a MP 927/2020

Índice de satisfação de micro e pequena indústrias melhora em novembro

O índice de satisfação das micro e pequenas indústrias (MPIs) do estado de São Paulo atingiu 118 pontos em novembro, de acordo com o Indicador de Atividade da Micro e Pequena Indústria de São Paulo, encomendado pelo Sindicato da Micro e Pequena Indústria (Simpi) ao Instituto Datafolha. O índice é baseado na avaliação da empresa, faturamento e margem de lucro e varia de 0 a 200.   A pesquisa mostrou que o faturamento está em 111 pontos (no mês anterior eram 101) e a margem de lucro está em 108 (contra 98 pontos no mês anterior).   A avaliação da empresa chegou a 134 pontos em novembro. No sentido contrário, o índice de investimento das micro e pequenas indústrias paulistas registrou queda de 14 pontos em novembro, ao passar de 38 para 24.   “Tivemos uma melhora no índice de satisfação, mas este bom resultado não se refletiu nos demais indicadores, como o índice de investimentos, que teve uma queda, e o de capital de giro, que se manteve e repetiu o resultado do mês anterior, com 48% dos empresários afirmando ter exatamente o que precisavam de capital para o mês. Precisamos de um crescimento econômico para que as micro e pequenas indústrias possam melhorar em todos os indicadores”, disse o presidente do Simpi, Joseph Couri.   No capital de giro, a porcentagem de empresas que têm exatamente o que precisa se manteve em 48%, mesmo número do mês anterior. Os que têm capital insuficiente ou muito pouco somam 42% das MPIs. O cheque especial continua sendo a modalidade mais utilizada para financiar o capital de giro, sendo usada por 16% das MPIs que precisam ter acesso ao capital.   De acordo com a pesquisa, 54% das MPIs considera que a crise econômica está mais fraca e afeta um pouco os negócios, mas acreditam que a economia deve voltar a crescer nos próximos meses.   Em outubro esse percentual era de 50%. Já os que acreditam que a crise ainda é forte, afeta muito os negócios e não dá para prever quando a economia voltará a crescer, totalizam 42%, no mês anterior eram 46%.

Empresário pagará taxa única na abertura de filiais

A Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim), gerida pela Receita Federal, implantou funcionalidade que passou a permitir a abertura, alteração ou baixa de filiais a partir da junta comercial da matriz.   A partir de agora, além de evitar deslocamentos às juntas comerciais em outros estados para abertura de filiais, o empresário recolherá uma única taxa na circunscrição da matriz. A novidade está alinhada à diretriz governamental de reduzir a burocracia e facilitar a vida do empreendedor.   Até pouco tempo, a abertura de filiais em outros estados era um processo demorado em que o empresário precisava, inicialmente, ir à junta comercial da matriz e fazer uma alteração contratual. Em seguida, após o pedido ser aprovado, esse mesmo empresário deveria ir à junta comercial da cidade da filial para fazer o registro.   Cobrança de taxas Outra medida em vigor desde o começo de outubro também impacta nos procedimentos de registro empresarial nas juntas comerciais do país. A Lei da Liberdade Econômica extinguiu a cobrança de taxas relativas à inclusão de informações no Cadastro Nacional de Empresas (CNE) e, ainda, no serviço de arquivamento dos atos de extinção de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli) e de empresa de sociedade limitada.   Sem a cobrança pelo arquivamento de atos de extinção, o governo federal espera resolver o problema das empresas que param de funcionar e não fazem a baixa devido a custos e à burocracia. No contexto atual de desburocratização, a medida busca facilitar o encerramento formal do empresário individual – da Eireli e da sociedade limitada, que, juntas, representam cerca de 96% das empresas no Brasil.   Redesim A Redesim possui mais de 83% de integração no País e permite a abertura de negócios em menos de três dias, em média, e de alguns minutos, em muitos casos.   Na Receita Federal, a Redesim é um projeto estratégico liderado pela Coordenação-Geral de Gestão de Cadastros (Cocad) da Subsecretaria de Arrecadação Cadastros e Atendimento (Suara) em curso desde 2007.

eSocial substitui informações para RAIS e CAGED

Background

Seguindo o cronograma de substituições de obrigações, dados informados ao eSocial substituirão o envio de informações à RAIS e ao CAGED pelas empresas. Ministério da Economia vai usar base única de dados para as estatísticas do trabalho   A forma de preenchimento de informações no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) e na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) vai mudar. A partir de 2020, as empresas que usam o eSocial não vão mais ter de transmitir estes documentos ao Ministério da Economia. Uma única base de dados para as estatísticas do trabalho será utilizada.   As mudanças estão na Portaria nº 1.127, de 14 de outubro de 2019, assinada pelo secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Rogério Marinho. Ela foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (15/10). Cerca de 4,2 milhões de empresas vão ser beneficiadas.   A substituição do Caged vai valer para as admissões e desligamentos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2020. A  troca da Rais pelo eSocial, a partir do ano-base 2019 (declaração feita em 2020). Com isso, o governo reduz as obrigações das empresas e também o número de inconsistências que acabavam ocorrendo em função da existência de três bases de dados diferentes tratando do mesmo assunto.   Mudança gradual Vão ficar de fora da mudança do Caged, por enquanto, órgãos públicos e entidades internacionais, que ainda não estão obrigados a usar o eSocial. E no caso da Rais, além dos órgãos públicos e entidades internacionais, estão excluídas da portaria os empregadores enquadrados no grupo 3 do cronograma de implantação do eSocial.   Para estes grupos, as alterações vão ser graduais, na medida em que os empregadores forem obrigados a adotar o eSocial. A expectativa é de que, em 2021, ninguém mais precise preencher o Caged e, em 2022, a Rais.

Projeto regulamenta funcionamento de escritórios compartilhados

O Projeto de Lei 4473/19 regulamenta o funcionamento dos escritórios compartilhados, que abrangem os businesses centers, escritórios virtuais, coworkings e outros. Empresas aderiram aos coworkings, escritórios compartilhados e outros modelos que ja conquistaram empresários e profissionais liberais e já são facilmente encontrados em vários pontos de diversas cidades por representar economia e praticidade na rotina. Agora um projeto de lei que tramita na Câmara dos deputados pretende regulamentar esse tipo de serviço. De autoria do deputado Fábio Schiochet (PSL-SC), o texto define escritórios compartilhados como os empreendimentos autorizados a sediar múltiplas empresas, com o registro de sua atividade no Cadastro Nacional de Atividade Econômica que com pacote de serviços administrativos. A proposta ressalta que não se enquadram nas definições de escritório compartilhado os estabelecimentos que tenham por objetivo apenas domiciliar empresas sem fornecimento de serviços ou de suporte administrativo aos clientes. De acordo com a proposição, a prestação de serviços de escritórios compartilhados não caracteriza sublocação de qualquer espécie. Obrigações Pelo projeto, os serviços administrativos que devem ser prestados são escritório virtual, que compreende a cessão de endereço comercial com registro em órgãos oficiais. Também está previsto a prestação de serviços de recepção de visitantes, de recebimento, processamento e arquivamento de correspondências e documentos, de secretariado, de atendimento telefônico. Espaço físico como salas executivas para atendimento, salas de reuniões, auditórios para palestras também devem constar entre os serviços prestados. Entre as obrigações dos escritórios compartilhados que devem ser cumpridos, de acordo com o texto proposto, estão o funcionamento durante o horário comercial; a obtenção dos alvarás de localização e funcionamento; a comunicação aos órgãos competentes, em até 30 (trinta) dias, quaisquer alterações nos dados dos usuários que possam influir na arrecadação ou fiscalização de suas atividades; entre outras. O texto também define as obrigações dos usuários dos escritórios compartilhados, como obter e manter no domicílio sede os registros oficiais como CNPJ; apresentar documentação exigida a critério dos estabelecimentos de escritórios compartilhados; apresentar inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM) na Secretaria de Finanças ou equivalente de seu município; e apresentar comprovante de vínculo empregatício ou comprovação de filiação a conselho ou sindicato da categoria; entre outras. Segundo o deputado, as atividades desenvolvidas em um escritório virtual geram uma economia de até 70% se comparados aos escritórios convencionais. “O estabelecimento de regras claras de enquadramento, limitações e obrigações do segmento é fundamental para que haja credibilidade, relacionamento transparente com as autoridades e segurança para o usuário”, diz o parlamentar.

Para estimular geração de emprego, Governo Federal diz que vai simplificar e-social

O governo federal decidiu modernizar o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial). A decisão foi anunciada pelos secretários especiais do Ministério da Economia Rogério Marinho (Previdência e Trabalho) e Carlos da Costa (Produtividade, Emprego e Competitividade) e pelo relator da Medida Provisória da Liberdade Econômica no Congresso, deputado Jerônimo Goergen (PP-RS), no último dia 9. De acordo com o governo a  meta é simplificar o dia a dia do empregador e, em consequência, estimular a geração de postos de trabalho. “O eSocial será substituído por um sistema bem mais simples em 2020. Vamos simplificar, desburocratizar e permitir que o Estado e o empregador se unam para gerar crescimento”, disse Rogério Marinho. A modernização e simplificação da ferramenta foi decidida após discussões e consultas realizadas com diversos setores da sociedade. ​Durante o período de debates, o governo recebeu 119 sugestões para melhorar o sistema do eSocial. Destas, 84% foram atendidas. Haverá forte redução do número de dados a serem informados pelo empregador. Isso será possível porque o novo sistema irá obter e cruzar informações que já existam em outros bancos de dados, como título de eleitor, Carteira Nacional de Habilitação e registro de identidade. O Calendário aprovado pelo comitê gestor do eSocial prevê que todas as mudanças no sistema entrarão em funcionamento até o primeiro trimestre de 2020. A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho é responsável pela gestão do eSocial e também faz parte do comitê gestor do sistema, junto com as secretarias especiais da Receita Federal, de Produtividade, Emprego e Competitividade e de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, além do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Portaria estimula o comércio eletrônico e as atividades de Operadoras Logísticas

Entre outros benefícios, a portaria simplifica obrigações acessórias relacionadas à emissão e escrituração dos documentos fiscais para as empresas A Secretaria da Fazenda e Planejamento publicou no Diário Oficial  no último dia 19, nova regulamentação para promover o comércio eletrônico e as atividades das empresas de operação logística no Estado. A Portaria CAT nº 31/2019 prevê condições mais favoráveis para empresas que efetuam suas vendas via internet. Ao mesmo tempo fortalece e garante segurança jurídica para o fomento das atividades das empresas que atuam em conjunto nesta modalidade de negócio. Resultado de estudos realizados pela Secretaria da Fazenda e Planejamento junto aos setores envolvidos, entre as principais novidades trazidas pela medida está a possibilidade de empresas de qualquer porte e de todo o país poderem contar com a expertise das empresas logísticas instaladas no território paulista para promover suas vendas — em qualquer lugar do território nacional — junto aos seus clientes (consumidores finais). Outro ponto é a simplificação de obrigações acessórias relacionadas à emissão e escrituração dos documentos fiscais para as empresas envolvidas, tanto as vendedoras, quanto as de logística. Na parte operacional, a portaria permite a estocagem e o controle dos estoques de mercadorias de diversos fornecedores em um único local pela empresa logística, mediante tratamento tributário simplificado. Já na esfera gerencial, a implementação de novas medidas que reduzirão prazos e custos diretamente relacionados com a expedição das mercadorias, garantindo mais agilidade e segurança para quem vende e para quem entrega, e principalmente, mais opções para quem quer comprar.