Incentivo do Banco Central facilita crédito a pequenas e micros empresas
Os bancos ganharam um incentivo para destravar o crédito a micro, pequenas e médias empresas. O Banco Central (BC) facilitará o empréstimo para companhias com faturamento anual de até R$ 100 milhões. A medida integra um novo pacote de enfrentamento à crise provocada pelo coronavírus, que tem o potencial de liberar até R$ 255,5 bilhões em crédito para a economia. Somente o destravamento do crédito de capital de giro pode injetar até R$ 127 bilhões. A medida vale para operações do tipo contratadas entre 29 de junho e 31 de dezembro. O BC aceitou melhorar a qualidade de ativos decorrentes de diferenças temporárias usadas para melhorar os requerimentos mínimos de capitais que devem ficar retidos desde que os bancos concedam empréstimos para micro, pequenas e médias empresas. Entre os ativos classificados como “decorrentes de diferenças temporárias”, estão provisões para passivos contingentes e marcação a mercado de títulos (oscilações dos preços de títulos no mercado). Atualmente, a manutenção desses ativos no valor de R$ 127 bilhões exige que os bancos deixem R$ 105 bilhões retidos como capital. Com a medida, se esses mesmos R$ 127 bilhões estiverem emprestados para empresas de menor porte, os bancos teriam de reter R$ 11 bilhões de capital. Os financiamentos de capital de giro para as micro, pequenas e médias empresas precisarão ter prazo mínimo de três anos e carência de seis meses (seis meses para pagar a primeira parcela). O risco de inadimplência deverá ser assumido exclusivamente pela instituição financeira. “Embora as medidas já adotadas tenham sido efetivas em prover liquidez para o Sistema Financeiro Nacional (SFN) e promover o regular funcionamento dos mercados, as empresas de menor porte continuam encontrando dificuldades no acesso a linhas de crédito que as possibilitem atravessar esse momento de incertezas”, informou o Banco Central em nota Imóvel como garantia O BC também anunciou que permitirá que pessoas físicas usem um imóvel como garantia em mais de um empréstimo. E, medida, informou o presidente o BC, Roberto Campos Neto, tem o potencial de injetar R$ 60 bilhões em crédito na economia. Um mesmo imóvel poderá ser usado como garantia em duas ou mais operações novas de crédito. E um empréstimo em andamento com as parcelas em dia que apresente folga do Valor Financeiro da Vida do Cliente (LTV, na sigla em inglês) também é opção. Caso o cliente deixe de pagar uma das operações garantidas, as demais terão o vencimento antecipado. Compulsório da poupança O Banco Central também reduziu a quantia que os bancos devem recolher do compulsório cobrado sobre os depósitos de caderneta poupança. O compulsório representa a quantia que as instituições financeiras são obrigadas a deixar retida no BC. O BC permitiu que as instituições financeiras deduzam do compulsório de poupança as operações de crédito para financiar o capital de giro de empresas que faturem até R$ 50 milhões por ano e parte dos Depósitos a Prazo com Garantia Especial (DPGE). A mudança deve liberar até R$ 55,8 bilhões em recursos para o capital de giro e para aplicações em DPGE, que são depósitos usados para proteger bancos pequenos. Em relação à DPGE, o BC também reduziu, de 50% para 35%, o requerimento de capital para que os bancos adquiram esses depósitos. A medida deve injetar mais R$ 12,7 bilhões em crédito.
Governo simplifica exigências para contratação e renegociação de créditos públicos
Objetivo é liberar recursos de forma mais ágil e eficiente para empresas, pessoas físicas e segmentos econômicos afetados pela crise gerada pelo novo coronavírus. A nova legislação desobriga ainda a pessoa física de comprovar a sua regularidade perante a Justiça Eleitoral. O governo federal publicou no Diário Oficial da União desta segunda-feira (27/4) a Medida Provisória (MP) nº 958, que suspende até 30 de setembro uma série de exigências previstas na legislação em vigor para contratação de operações de crédito com instituições financeiras públicas. O objetivo é simplificar e agilizar os processos de análise, contratação e liberação de créditos a empresas, pessoas físicas e segmentos econômicos que estão sendo afetados pela crise gerada pelo novo coronavírus (Covid-19) Durante coletiva realizada, na tarde desta segunda-feira (27/4), no Palácio do Planalto, o secretário de Política Econômica do Ministério da Economia, Adolfo Sachsida, afirmou que “essa Medida Provisória é endereçada à dificuldade das empresas acessarem crédito. Temos relatos de empresas que não conseguem acessar o crédito pelos quesitos burocráticos, que nada têm a ver com a análise de crédito”. Segundo o secretário, “há vários choques ocorrendo ao mesmo tempo na economia”, salientou. “Deixar de ter acesso a crédito por problemas, por exemplo, com o documento eleitoral, não me parece fazer sentido”. O secretário especial de Produtividade, Emprego e Competitividade, Carlos Da Costa, por sua vez, afirmou que o crédito é o oxigênio das empresas e que o governo tem feito várias ações para garantir o acesso ao crédito na ponta, ou seja, às empresas que precisam pagar suas contas. “O mundo inteiro se ressente da falta de crédito. Estamos todos aprendendo juntos. Com as ações que vem tomando, o governo objetiva cobrir todo o espectro de empresas – micro, pequenas, médias e grandes. Esse é o apoio do governo para que as empresas atravessem este difícil momento”. O secretário especial de Previdência e Trabalho, Bruno Biano, afirmou que esta é mais uma medida adotada pelo governo federal para proteger os brasileiros frente ao desafio da pandemia. “Esta medida de crédito vem em prol da proteção dos brasileiros e das brasileiras. O Brasil está tendo êxito na manutenção dos empregos”, disse. O secretário-executivo do Ministério da Economia, Marcelo Guaranys, reforçou que um dos grandes objetivos dessa medida é a manutenção dos empregos. Facilitação do acesso ao crédito Proposta pela Secretaria de Política Econômica (SPE) do Ministério da Economia em parceria com a Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade (Sepec), a MP suspende a necessidade de comprovação, por parte de beneficiários dos financiamentos e benefícios creditícios concedidos por instituições financeiras públicas de adimplemento, de suas obrigações perante a União. “A urgência e a relevância da medida se justificam pela necessidade de combater os efeitos econômicos adversos provocados pela difusão do coronavírus, por meio da facilitação da concessão de crédito às empresas, especialmente às micro e pequenas, dando-lhes fôlego financeiro para evitar o encerramento de suas atividades, com a consequente perda de postos de trabalho”, destaca César Frade, coordenador-geral de Reformas Microeconômicas da Secretaria de Política Econômica. A MP determina a suspensão de várias exigências documentais e consultas previstas na legislação em vigor para contratação de operações de crédito com instituições financeiras públicas, como forma de simplificar o processo de análise e concessão de crédito em momento de fortes restrições ao fluxo de caixa das empresas. A nova legislação desobriga ainda a pessoa física de comprovar a sua regularidade perante a Justiça Eleitoral, retirando possível entrave adicional à concessão de crédito nesse período de calamidade pública.