Reforma tributária vai pesar no bolso das pequenas empresas
Da forma que está, a Reforma Tributária apresentada pelo governo federal deve atingir e onerar principalmente as pequenas e médias empresas. O setor e serviços ou que tenham maior custo com mão de obra como escolas, salões de cabeleireiros, empresas de segurança, firmas de serviços de faxina, serão os mais atingidos. Na primeira etapa, já enviada para a Câmara dos Deputados, o governo propõe a troca do PIS e da Cofins por uma nova contribuição, a CBS (Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços), que tem alíquotas maiores. O PIS e a Cofins somados têm alíquotas que variam de 3,65% a 9,25%. A CBS será de 12%. “Para as pequenas empresas, isso vai ficar muito oneroso”, diz o empresário e contabilista Sidnei Martins, diretor da CSM Contabilidade”. “Obviamente vai ter uma redução em termos de burocracia mas na prática o que se vai pagar é muito mais”, completou. O ministro da Economia, Paulo Guedes, afirma que as outras mudanças devem compensar esse aumento. Outras propostas Atualmente, o Congresso Nacional já discute duas propostas de reformulação do sistema tributário brasileiro. Uma prevê a substituição de cinco tributos (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) por um único, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), e está sendo analisada por uma comissão especial da Câmara (PEC 45/19). A outra, que unifica nove tributos e tramita no Senado, está sendo debatida por uma comissão mista de deputados e senadores (PEC 110/19). Guedes justifica que no caso de PIS e Cofins é necessário fazer um realinhamento com o padrão mundial de tributação do consumo: a tributação do valor adicionado. “Essa nova legislação garante neutralidade, alinhamento internacional, simplificação e transparência na tributação do consumo”. O projeto estabelece ainda que a CBS será apurada e recolhida pelas empresas mensalmente, e incidirá sobre operações com bens e serviços no mercado interno e em importações. As receitas decorrentes de exportação estão isentas da nova contribuição. A base de cálculo será a receita bruta auferida pela empresa em cada operação, excluindo o ICMS, o ISS, a própria CBS e descontos incondicionais indicados no documento fiscal. Assim como ocorre com o Imposto sobre Valor Agregado (IVA), presente em muitos países, cada empresa só paga a CBS sobre o valor que agrega ao produto ou serviço. (Com informações do UOL e Agência Câmara)
Conheça as principais mudanças da Reforma da Previdência
Depois de oito meses de tramitação no Congresso Nacional, o Plenário do Senado concluiu, no início da tarde desta quarta-feira (23), a votação em segundo turno da proposta de emenda à Constituição (PEC) que reforma a Previdência. O texto será promulgado nos próximos dias, com os pontos aprovados pelo Senado e pela Câmara. Uma PEC paralela, com modificações sugeridas pelos senadores, ainda precisa ser aprovada pelo Senado, antes de voltar à Câmara. O fatiamento ocorreu para evitar que a reforma inteira retornasse para a Câmara dos Deputados. Segundo o Senado, o texto aprovado em segundo turno vai resultar em economia de R$ 800,2 bilhões nos próximos dez anos. O valor é inferior à proposta original do governo, que pretendia economizar R$ 1,236 trilhão em uma década, e à proposta aprovada na Câmara, que previa economia de R$ 933,5 bilhões no mesmo período. O relatório do senador Tasso Jereissati (PSDB-SP) previa impacto fiscal positivo de R$ 876,6 bilhões. No entanto, a aprovação de um destaque, durante a votação em primeiro turno, retirou as restrições ao pagamento do abono salarial e desidratou a reforma em mais R$ 76,4 bilhões. A PEC paralela, no entanto, prevê a recomposição de parte do impacto fiscal da reforma da Previdência por meio do fim de isenções para setores da economia e da criação de contribuições de micro e pequenas empresas, que renderiam R$ 155 bilhões ao governo nos próximos dez anos. O texto paralelo também prevê a geração de economia de R$ 350 bilhões a prefeituras e governos estaduais, ao reincluir os estados e os municípios na reforma. Confira a versão final da reforma da Previdência e o que foi para a PEC paralela Trabalhador urbano Proposta aprovada pela Câmara e pelo Senado: idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens após o período de transição, com tempo mínimo de contribuição de 15 anos para mulheres e 15 anos para homens que já contribuem para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Trabalhadores homens da iniciativa privada que ainda não entraram no mercado de trabalho terão de contribuir por pelo menos 20 anos. PEC paralela: homens que ainda não entraram no mercado de trabalho também continuarão contribuindo por 15 anos. Impacto fiscal da PEC paralela: relatório não prevê impacto Servidor público federal Proposta do governo aprovada pela Câmara e pelo Senado: idade mínima de 62 anos para mulheres e de 65 anos para homens após o período de transição, com tempo mínimo de contribuição de 25 anos para ambos os sexos e idades mínimas de aposentadorias para o serviço público federal. As idades mínimas continuarão fixadas na Constituição, com demais parâmetros definidos por lei complementar a partir da promulgação da reforma. Alíquotas progressivas Proposta do governo aprovada pela Câmara e pelo Senado: unificar as alíquotas da contribuição para a Previdência dos trabalhadores da iniciativa privada e para os servidores públicos. Contribuição passará a incidir sobre faixas salariais, com alíquotas menores para quem ganha menos e alíquotas maiores para quem ganha mais. Quem recebe um salário mínimo na ativa pagará 7,5%, contra 8% atualmente. Quem ganha de R$ 998,01 a R$ 2 mil pagará de 7,5% a 8,25% de alíquota efetiva. Trabalhadores da iniciativa privada que contribuem sobre o teto do INSS pagarão alíquota efetiva máxima de 11,68%. Para os servidores federais, as alíquotas efetivas sobem ainda mais. O servidor que recebe R$ 39 mil contribuirá com alíquota efetiva de 16,79%. Regra de transição Proposta do governo: no Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que abrange os trabalhadores do setor privado, a proposta de emenda à Constituição (PEC) prevê quatro regras de transição para o setor privado: sistema de pontos por tempo de contribuição e por idade; aposentadoria por tempo de contribuição para quem tem pelo menos 35 anos de contribuição (homens) e 30 anos (mulheres); tempo menor de contribuição para quem alcançar a aposentadoria por idade pelas regras atuais; e pedágio de 50% sobre o tempo faltante pelas regras atuais, desde que restem menos de dois anos para a aposentadoria.Para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), dos servidores públicos, o texto estipula um sistema de pontuação que permitiria a aposentadoria a partir dos 61 anos para homens e 56 anos para mulheres. A partir de 2022, as idades mínimas subiriam para 62 anos (homens) e 57 anos (mulheres). Nesse caso, no entanto, os servidores receberiam um valor mais baixo. Os trabalhadores públicos que entraram até 2003 precisariam trabalhar até 65 anos (homens) e 62 anos (mulheres) para terem direito à integralidade (último salário da ativa) e paridade (mesmos reajustes salariais dos ativos). Proposta aprovada pela Câmara e pelo Senado: acréscimo de regra de transição que valerá tanto para o serviço público como para a iniciativa privada. Os trabalhadores a mais de dois anos da aposentadoria terão um pedágio de 100% sobre o tempo faltante para ter direito ao benefício, desde que tenham 60 anos (homens) e 57 anos (mulheres) e 35 anos de contribuição (homens) e 30 anos de contribuição (mulheres). No caso dos servidores públicos que entraram antes de 2003, o pedágio dará direito à integralidade e à paridade. Gatilho na idade mínima Proposta do governo: Constituição definiria um gatilho automático que elevaria as idades mínimas de quatro em quatro anos, conforme o aumento da expectativa de vida. Proposta aprovada pela Câmara e pelo Senado: retirado o mecanismo de ajuste. Novas alterações das idades mínimas terão de exigir mudança na Constituição. Aposentadoria rural Proposta do governo: idade mínima de 60 anos para a aposentadoria de homens e mulheres, com 20 anos de tempo de contribuição para ambos os sexos. Proposta aprovada pela Câmara e pelo Senado: tema retirado na comissão especial da Câmara. Mantidas as regras atuais, com 55 anos para mulheres e 60 anos para homens, incluindo garimpeiros e pescadores artesanais. Apenas o tempo mínimo de contribuição para homens sobe para 20 anos, com a manutenção de 15 anos para mulheres. PEC paralela: manutenção do tempo mínimo de contribuição de 15 anos para trabalhadores rurais homens. Impacto fiscal da PEC paralela: não divulgado. Professores Proposta do governo: idade mínima de 60 anos de idade