Presidente sanciona lei que prorroga isenções do ICMS por 15 anos
O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta quarta-feira (27) um Projeto de Lei Complementar (PLP) que prorroga por 15 anos benefícios fiscais concedidos por estados para setores do comércio. O projeto já passou por análise do Congresso Nacional e agora entrará em vigor. O texto prevê a prorrogação de benefícios no Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para os setores de comércio atacadista e empresas que desenvolvem atividades portuárias e aeroportuárias. Além disso, podem ser beneficiados comerciantes e transportadores interestaduais de produtos agropecuários e extrativos vegetais in natura. O objetivo desses benefícios fiscais é, na prática, atrair empresas e estimular investimentos. A nova lei prevê uma redução gradual dos benefícios prorrogados ao longo dos últimos quatro anos dos 15 previstos. Apenas o setor de vendas de produtos agropecuários e extrativos vegetais in natura ficam de fora dessa redução. A lei dá respaldo aos benefícios concedidos pelos estados e pelo Distrito Federal por meio de normas internas, mas sem aval do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), episódio que ficou conhecido como “guerra fiscal” de ICMS. “A medida, ao facultar aos estados e ao Distrito Federal a ampliação do prazo de fruição de incentivos fiscais relativos ao ICMS, não apenas tem o potencial de beneficiar setores relativos à distribuição de mercadorias e de produtos agropecuários e extrativos de vegetais, importantes para a economia como um todo, mas também permite a ampliação do consumo com a redução de preços de itens essenciais ao destinatário final pela diluição da carga tributária”, informou a Secretaria-Geral da Presidência em comunicado para anunciar a sanção.
Para ajustar contas públicas, governo de São Paulo aumenta ICMS
Os empresários paulistas devem iniciar o ano de 2021 pagando mais ICMS e claro, o consumidor final também. Isso porque o governo do Estado, sob alegação da crise financeira provocada pela pandemia da Covid 19, anunciou “ajustes” que podem chegar a um aumento de 207%. A Lei 17.293/20, que prevê ajustes fiscais e modernização e enxugamento da máquina pública e dentre as ações também estão prorrogações de prazos fiscais e redução do percentual de alguns benefícios até dezembro de 2022. Também prevê a redução linear de 20% dos benefícios fiscais relacionados ao ICMS. Veículos novos e usados, TVs por assinatura, refeições, móveis, saúde e construção estão entre os setores que serão mais impactados. “Com o aumento de impostos, ainda que em apenas alguns seguimentos, logo estes valores serão repassados a outros e com isso teremos um grande prejuízo para a economia”, comentou Sidnei Martins, diretor da CSM Contabilidade. “É muito comum no Brasil o consumidor assumir e pagar pela ausência de caixa do poder público, com o agravante que em raros casos, as alíquotas diminuam novamente”. Para o empresário, equilíbrio das contas públicas se faz com pela redução dos gastos e não com aumento de impostos. O que diz o decreto Uma das ações criadas pelo Decreto nº 65.253/2020 é o complemento do ICMS no estado que pode elevar em até 34,28% a alíquota do imposto das operações com mercadorias no Estado de São Paulo a partir de 15 de janeiro de 2021. De acordo com as alterações promovidas no Regulamento do ICMS pelo Decreto nº 65.253/2020, o contribuinte paulista que calcula hoje nas operações internas: 7% a título de ICMS passará a calcular 9,4%; e 12% a título de ICMS passará a calcular 13,3%.
Prorrogado vencimento das parcelas do ICMS e do ISS para contribuintes
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou medida que permite o adiamento do vencimento das parcelas do ICMS e do ISS devida pelas empresas do Simples Nacional. O acordo ocorreu em reunião virtual se deu em razão dos impactos da pandemia do Covid-19, e estabelece que os vencimentos de 20/4, 20/5 e 20/6 serão prorrogados por 90 dias. Parcelamento Desta forma, os tributos estadual (ICMS) e municipal (ISS) apurados no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) e Programa Gerador do DAS para o MEI (PGMEI) ficam prorrogados da seguinte forma: – o Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, fica com vencimento para 20 de julho de 2020; – o Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, fica com vencimento para 20 de agosto de 2020; e – o Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, fica com vencimento para 20 de setembro de 2020. Vale ressaltar que essa decisão é válida para a partir deste mês. Portanto, quem não recolhei os impostos em março, relativos à apuração de fevereiro, não está coberto pelo adiamento de prazo.
Mudanças no ICMS devem beneficiar agroindústrias
O Governador João Doria anunciou na sexta-feira (10) novas regras de lançamento e aproveitamento de créditos do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) para aquisição de máquinas e equipamentos utilizados pela agroindústria de São Paulo. A medida beneficia setores importantes, em especial o agronegócio e a indústria alimentícia, como produtores de frutas secas desidratadas, fabricantes de biscoitos e bolachas, massas alimentícias, laticínios e outros, com impacto em toda a economia do estado. “As medidas que o Governo do Estado anuncia vão proporcionar o crescimento dos setores que industrializam massas, laticínios, derivados de laranja, assim como biscoitos e outros produtos dentro destes segmentos, aumentando a capacidade de produção, a competitividade e a oferta no mercado”, disse Doria. “A política econômica que o Governo do Estado de São Paulo vem adotando desde janeiro do ano passado é que permitiu que nosso PIB [Produto Interno Bruto] alcançasse 2,6% e uma geração de 291 mil novos empregos”, acrescentou o Governador. Crédito integral e imediato O decreto visa estimular a modernização da indústria de São Paulo em complemento a uma série de ações tomadas desde o início da atual gestão, como os benefícios fiscais para o setor de hortifrutis lavados e higienizados e o também o IncentivAuto, dirigido à indústria automotiva. O Secretário de Planejamento e Fazenda Henrique Meirelles explica a mudança. “Antes o crédito de ICMS do ativo comprado era apropriado aos poucos, ao longo de 48 meses. Agora o crédito é integral e de imediato. A medida permite abater o valor do ICMS a ser pago pela empresa com a venda do seu produto final”, afirmou. “O industrial compra a máquina, credita todo o valor de crédito de ICMS pago por toda a cadeia produtiva da máquina e também esse valor tributado em toda a produção quando vender o produto final”, declarou Meirelles. Os setores beneficiados, direta ou indiretamente, são responsáveis pelo abastecimento alimentar e contribuem para a geração de emprego e renda nos meios rural e urbano. Para concretizar a medida, Doria assinou o decreto nº 64.687/2019, que já está em vigor. Na prática, o diferimento permite que empresas adiem o pagamento do ICMS incidente sobre a aquisição de equipamentos e maquinário. O valor devido será considerado como parte do tributo cobrado sobre a comercialização dos produtos finais – mecanismo que contribui para o fluxo de caixa das empresas. O lançamento do imposto na importação de maquinário sem similar nacional também fica suspenso e ocorrerá somente no momento da entrada do equipamento na empresa importadora. A medida atende a uma antiga reivindicação do setor de laticínios. “Quando você facilita a aquisição de equipamentos importados, aumenta a competitividade do setor”, declarou o Secretário de Agricultura e Abastecimento Gustavo Junqueira. “Na questão do leite, nós damos um sinal muito importante. 60% de todo o leite do Brasil é processado em São Paulo. Terá impacto direto em produtos lácteos que vão para as gôndolas com mais competitividade e qualidade”, acrescentou. Caso a opção seja pela compra de equipamentos produzidos em São Paulo, as empresas poderão receber de uma só vez o montante correspondente ao crédito do imposto. Antes, a restituição total do crédito era feita ao longo de 48 meses. Clique AQUI onheça a íntegra do decreto
Governo do Estado abre novo Programa Especial de Parcelamento do ICMS
O Decreto nº 64.564/2019 do governador João Doria, publicado nesta quarta-feira (6) no Diário Oficial do Estado, institui um novo Programa Especial de Parcelamento (PEP) do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), para permitir que os contribuintes paulistas regularizem suas dívidas relativas a esse tributo. Os contribuintes que aderirem ao PEP contarão com redução de 75% no valor das multas e de 60% nos juros, no caso de pagamentos à vista. Para pagamentos parcelados em até 60 meses, o desconto será de 50% no valor das multas e de 40% nos juros. No caso do pagamento parcelado, o valor mínimo de cada parcela deve ser de R$ 500, incidindo acréscimos financeiros de 0,64% a.m. para liquidação em até 12 parcelas; 0,80% a.m. para liquidação entre 13 e 30 parcelas; e 1% a.m. para liquidação entre 31 e 60 parcelas. O prazo de adesão ao programa irá de 7 de novembro a 15 de dezembro. O programa permite a quitação ou o parcelamento de débitos de ICMS, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive os que são objeto de questionamentos judiciais, em razão de fatos geradores ocorridos até 31 de maio de 2019. Para aderir, o contribuinte deverá acessar o endereço eletrônico www.pepdoicms.sp.gov.br, efetuar o login no sistema com a mesma senha de acesso utilizada no Posto Fiscal Eletrônico (PFE) e selecionar os débitos tributários a serem incluídos no programa. A abertura do PEP já havia sido autorizada pelo Conselho nacional de Política Fazendária (Confaz), por meio do Convênio ICMS nº 152/2019. Regularização e Recuperação O secretário de Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo, Henrique Meirelles, destaca que o programa “é uma oportunidade de regularização para contribuintes que são cumpridores de suas obrigações fiscais, mas que, em razão de fatores como a crise econômica, tiveram suas atividades prejudicadas”. Ao aderirem ao programa, desde que mantendo os pagamentos da renegociação em dia, as empresas voltam a gozar de regularidade junto ao fisco estadual, o que reestabelece suas capacidades de participar de licitações públicas e de acessar financiamentos. “A economia paulista está crescendo mais que a média nacional, então entendemos que restabelecer a regularidade das nossas empresas é importante também para que elas recuperem, mais rapidamente, sua capacidade plena de funcionamento e contribuam para o aumento do emprego e da renda de São Paulo”, destacou o secretário. Arrecadação A expectativa do governo do Estado é arrecadar cerca de R$ 3,1 bilhões, dos quais aproximadamente R$ 650 milhões ainda em 2019. Para as adesões realizadas entre os dias 7 a 15 de novembro, o vencimento da primeira parcela ou da parcela única será no dia 25 de novembro. Já no caso das adesões efetuadas do dia 16 ao último dia do mês, o vencimento será no dia 10 de dezembro. As adesões feitas entre os dias 1o e 15 de dezembro terão vencimento no dia 20 de dezembro. As demais parcelas deverão ser quitadas nos meses subsequentes, com vencimento a depender da data de adesão do contribuinte. Gustavo Ley, coordenador da Administração Tributária da Secretaria da Fazenda e Planejamento, explica que uma série de medidas como a possibilidade de autorregularização dos contribuintes e os serviços de telemarketing que buscam os contribuintes têm contribuído para a redução das taxas de inadimplência, mas que programas de recuperação fiscal são importantes por impedirem o agravamento da situação de contribuintes em débito. “A adesão ao programa de parcelamento, com o adequado cumprimento das regras que ele prevê, regulariza o relacionamento das empresas com o fisco estadual e contribui para que elas mantenham suas contas em ordem”, explica Gustavo Ley. Casos Especiais O programa tem regras específicas para contribuintes que têm débitos relativos a autos de infração e multas que ainda não tenham sido inscritos na dívida ativa. Para os débitos exigidos por meio de auto de infração ainda não inscritos em dívida ativa, estão previstas reduções adicionais e cumulativas no valor da multa correspondentes a 70% se o objeto da adesão ocorrer em até 15 dias a partir da notificação, 60% se ocorrer no período de 16 a 30 dias da lavratura do auto e 25% nos demais casos. No caso de débitos fiscais decorrentes de substituição tributária, o parcelamento é permitido em até seis meses, com incidência de acréscimos financeiros de 0,64% ao mês, com os mesmos descontos. Programa Especial de Parcelamento (PEP) do ICMS
Atenção: ICMS tem alíquotas diferentes quando transição é entre Estados
ICMS, tributo sobre o consumo que incide sobre a circulação de mercadorias, seja para quem compra, seja para quem vende. “Os estabelecimentos comerciais e industriais devem tomar muito cuidado com as compras de fornecedores estabelecidos fora do estado, normalmente essa aquisição pode estar sujeita ao pagamento do diferencial de alíquotas do ICMS”. O alerta é de Fagner Miranda, Analista Fiscal e Tributário da CSM Contabilidade. No comércio entre Estados, há duas alíquotas a se analisar: a alíquota interna de cada Estado, fixada na lei deste; e a alíquota interestadual, fixada pelo Senado Federal. A alíquota interestadual atualmente é de 12%, exceto se a operação ocorrer entre um Estado das Regiões Sul e Sudeste e outro das Regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste ou o Estado do Espírito Santo, quando essa alíquota será de 7%. Este cuidado serve também para as compras de materiais de uso e consumo, assim como bens de ativo imobilizado. Na operação interestadual, a alíquota será destinada ao Estado da origem da mercadoria, enquanto a diferença entre a alíquota interna do Estado de destino e a interestadual fica para este último. Este valor é chamado de Diferencial de Alíquota ou Difal. “Independente do porte de sua empresa é de suma importância entrar em contato com seu contador antes de executar tal compra, assim ficar ciente de eventuais custos com a aquisição de materiais e produtos oriundos de outro estado”, orienta Fagner Miranda. Quem deve recolher o Difal? Compete ao destinatário da mercadoria o recolhimento do Difal, se ele for contribuinte do imposto. Caso contrário, quem deve recolher é o remetente. E aqui fica o alerta principalmente para as empresas de e-commerce, que normalmente vendem para consumidores pessoas físicas e por isso elas [as empresas] são obrigadas a recolher o Difal em qualquer estado para o qual remetam produtos. Esta regra não vale para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) por força de uma determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) que suspendeu a obrigação. (Com informações do Jornal Contábil)