Conheça as regras para declaração do Imposto de Renda 2020

A Receita Federal anunciou na tarde de quarta-feira (19) as regras para a entrega da Declaração do Imposto de Renda 2020. O prazo de envio começa às 8 horas do dia 2 de março e termina às 23h59min59s, horário de Brasília, do dia 30 de abril de 2020. O contribuinte que apresentar a declaração após esta data incorre em multa por atraso. A expectativa é de que 32 milhões de declarações sejam enviadas até o final do prazo.   A Instrução Normativa 1.924/2020, que trata da apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física/2020 foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (20/2).   Neste ano, a Receita exigirá o número do recibo da declaração anterior para os contribuintes titulares e seus dependentes que, no ano-calendário 2019, auferiram rendimentos sujeitos ao ajuste anual igual ou maior que R$ 200.000,00.   Restituição antecipada A Receita Federal irá antecipar o pagamento das restituições do Imposto de Renda da Pessoa Física referentes ao exercício de 2020, ano-calendário de 2019.   O primeiro lote está programado para o dia 29 de maio, com o último lote previsto para 30 de setembro. Para efeitos de comparação, no ano passado as restituições iniciaram no dia 17 de junho e se estenderam até o dia 16 de dezembro.   Outra mudança em relação ao ano passado está no número de lotes de restituição, que passa a ser cinco em vez de sete. As restituições serão priorizadas pela data de entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF), que deve ser feita pelo computador, utilizando o programa disponibilizado na página da Receita ou pela interface do Portal e-CAC, mediante a utilização de certificado digital.   Outra opção é a utilização do aplicativo “Meu Imposto de Renda”, caso o contribuinte opte por fazer sua declaração através de dispositivos móveis.   Algumas categorias de contribuintes têm prioridade legal no recebimento da restituição: aqueles com 60 anos ou mais, sendo assegurada prioridade especial aos maiores de 80 anos; os portadores de deficiência física ou moléstia grave e contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.   O Programa Gerador da Declaração (PGD) estará disponível para download a partir das 8 horas do dia 20 de fevereiro de 2020. Para a transmissão da Declaração pelo PGD não é necessário instalar o programa de transmissão Receitanet, uma vez que essa funcionalidade está integrada ao IRPF 2019. Entretanto, continua sendo possível a utilização do Receitanet para a transmissão da Declaração.

CSM orienta clientes para não serem autuados pela Receita Federal

Mais de 5 mil empresas no Brasil foram autuadas por irregularidade no Imposto de Renda. CSM investe em tecnologia e tem sistema parecido com o da Receita para garantir que seus clientes estejam em dia A Receita Federal autuou nos meses de março, abril e maio 5,2 mil empresas por irregularidades no Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) do ano-calendário 2014. O crédito tributário lançado, que inclui juros moratórios e multa de ofício de 75%, totalizou aproximadamente R$ 1, 1 bilhão. De acordo com a Receita, as irregularidades foram apuradas na Malha Fiscal Pessoa Jurídica e consistem na insuficiência de recolhimento e declaração em DCTF do imposto e contribuição apurados na Escrituração Contábil Fiscal – ECF. A Receita Federal orienta as empresas com irregularidades no IRPJ e na CSLL dos anos-calendário seguintes a se autorregularizarem, pois partir deste mês, terão novas ações atinentes ao ano-calendário 2015. Serão enviadas  cartas para mais de 14 mil  empresas que apresentam inconsistências nos recolhimentos e declarações de IRPJ e CSLL de aproximadamente 1,5 bilhão de Reais. “Para garantir que seus clientes não tenham problemas com o Fisco a  CSM Contabilidade tem investido muito em tecnologia”, lembrou Fagner Miranda, Analista Fiscal e Tributário.  Ele destaca que a empresa possui um sistema de cruzamento de informações, com uma tecnologia muito parecida com a que a Receita utiliza. “Basicamente podemos oferecer aos nossos clientes um serviço que visa demonstrar inconsistências nas declarações transmitidas ao fisco. Assim podemos evidenciar possíveis erros (irregularidades) e iniciar um trabalho de revisão tributária, visando uma não somente o pagamento de possíveis impostos não pagos, mais também possíveis pagamentos a maior, que podem se tornar créditos tributários para o contribuintes”, avaliou. Fagner Miranda salienta ainda que a identificação de irregularidades e as imediatas ações para sana-las, antes de uma notificação por parte da receita, evita a aplicação de multas caso fique caracterizado algum tipo de irregularidade passível de penalidades. “Podemos ajudar tanto o cliente a evitar as multas, orientando a fazer o que é correto, quanto analisando o passado dele para ver se não tem impostos pagos a maior que possam ser recuperados, completou Eduardo Ciocheti, contador e sócio da CSM. O demonstrativo das inconsistências, bem como as orientações para a autorregularização, constarão na carta a ser enviada ao endereço cadastral constante do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e na caixa postal dos contribuintes. A caixa postal pode ser acessada no sítio eletrônico da RFB, no portal e-CAC.