Presidente sanciona lei que prorroga isenções do ICMS por 15 anos
O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta quarta-feira (27) um Projeto de Lei Complementar (PLP) que prorroga por 15 anos benefícios fiscais concedidos por estados para setores do comércio. O projeto já passou por análise do Congresso Nacional e agora entrará em vigor. O texto prevê a prorrogação de benefícios no Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para os setores de comércio atacadista e empresas que desenvolvem atividades portuárias e aeroportuárias. Além disso, podem ser beneficiados comerciantes e transportadores interestaduais de produtos agropecuários e extrativos vegetais in natura. O objetivo desses benefícios fiscais é, na prática, atrair empresas e estimular investimentos. A nova lei prevê uma redução gradual dos benefícios prorrogados ao longo dos últimos quatro anos dos 15 previstos. Apenas o setor de vendas de produtos agropecuários e extrativos vegetais in natura ficam de fora dessa redução. A lei dá respaldo aos benefícios concedidos pelos estados e pelo Distrito Federal por meio de normas internas, mas sem aval do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), episódio que ficou conhecido como “guerra fiscal” de ICMS. “A medida, ao facultar aos estados e ao Distrito Federal a ampliação do prazo de fruição de incentivos fiscais relativos ao ICMS, não apenas tem o potencial de beneficiar setores relativos à distribuição de mercadorias e de produtos agropecuários e extrativos de vegetais, importantes para a economia como um todo, mas também permite a ampliação do consumo com a redução de preços de itens essenciais ao destinatário final pela diluição da carga tributária”, informou a Secretaria-Geral da Presidência em comunicado para anunciar a sanção.
Cuidado com a “malha fina”. Receita Federal realiza operação malha fiscal
De tempos em tempos, a Receita Federal realiza a operação de malha fiscal – ou malha fina – junto aos contribuintes pessoas jurídicas para identificar possíveis erros ou problemas. Durante a ação, são feitas verificações nos dados declarados pelo contribuinte que são cruzados com outros dados disponíveis nos sistema, como bancos, por exemplo que devem informar anualmente os saldos de contas bancárias, aplicações financeiras e demais dados das pessoas físicas e jurídicas com base no dia 31 de dezembro de cada ano. Isso quer dizer que a Receita vai checar se os saldos e demais bens e direitos declarados são compatíveis com a variação patrimonial. Se a Receita encontra alguma incongruência por preenchimento errado da declaração, por omissão de informações ou até o que foi apresentado seja diferente do que consta no cruzamento de dados, a declaração fica retida, ou seja, sua empresa caiu na malha fina. E nesse caso ainda pode fazer uma declaração retificadora. O que fazer se caiu na malha fina? “A Receita, neste caso atua de duas formas”, esclarece Sidnei Martins, Contabilista e Diretor da CSM Contabilidade. A primeira forma é simplesmente autuar a empresa, e neste caso, além do pagamento do valor devido há multas”, alertou. Mas segundo Martins, a Receita tem adotado o critério de em um primeiro momento, apenas notificar a empresa sobre divergências encontradas e esta tem um prazo para fazer a correção. Caso contrário será feito uma investigação para encontrar crimes fiscais que podem gerar multas.
Empresas e pessoas físicas pagam juros mais altos em outubro, diz BC
As empresas e famílias pagaram juros mais altos nas operações de crédito em outubro, informou nesta sexta-feira (27) o Banco Central (BC), ao divulgar as Estatísticas Monetárias e de Crédito. A taxa média de juros para as pessoas físicas no crédito livre chegou a 38,9% ao ano, aumento de 0,9 ponto percentual em relação a setembro. Já a taxa média das empresas ficou em 12% ao ano, alta de 0,5 ponto percentual na comparação com o mês anterior. Segundo o chefe do Departamento de Estatísticas do BC, Fernando Rocha, depois de um longo período de redução de taxas, as instituições financeiras elevaram os juros em outubro, mas ainda não é possível saber se a alta é uma tendência. “Esse movimento, pelas estatísticas que temos até agora, foi pontual. Não temos elementos para falar se a tendência será de aumento ou de retorno para o nível de setembro”, disse. A taxa do crédito pessoal (não consignado) chegou a 77,1% ao ano, com aumento de 7,6 pontos percentuais em relação a setembro. Os juros do crédito consignado subiram 0,7 ponto percentual para 19,2% ao ano. Os juros médios do rotativo do cartão de crédito também subiram. A taxa chegou a 317,5% ao ano, com alta de 7,8 pontos percentuais. No caso do rotativo regular, quando o cliente paga pelo menos o valor mínimo da fatura, a taxa chegou a 285,7% ao ano, alta de 17,6 pontos percentuais. A taxa do rotativo não regular chegou a 339,4% ao ano, aumento de 2,6 pontos percentuais em relação ao mês anterior. Já a taxa do cheque especial ficou em 112,9 % ao ano, queda de 1,1 ponto percentual em relação ao mês anterior. Essas taxas são do crédito livre, em que os bancos têm autonomia para emprestar o dinheiro captado no mercado e definir as taxas de juros cobradas dos clientes. Já o crédito direcionado tem regras definidas pelo governo, e é destinado, basicamente, aos setores habitacional, rural, de infraestrutura e ao microcrédito. No caso do crédito direcionado, a taxa média para pessoas físicas caiu 0,1 ponto percentual para 6,9% ao ano. Para as empresas, a taxa subiu 1 ponto percentual para 7,7% ao ano. Inadimplência A inadimplência – considerados atrasos acima de 90 dias – das famílias e das empresas, no crédito livre, recuou 0,1 ponto percentual para 4,5% e 1,5%, respectivamente. No crédito direcionado, a inadimplência recuou 0,1 ponto percentual para as famílias, ficando em 1,3%. Para as empresas, também caiu 0,1 ponto percentual e chegou a 1,4%. Saldo O saldo total das operações de crédito do sistema financeiro alcançou R$ 3,872 trilhões em outubro, crescendo 1,4% no mês, com aumentos de 1,7% em pessoas físicas (saldo de R$ 2,2 trilhões) e de 1% na carteira de pessoas jurídicas (saldo de R$ 1,7 trilhão). “Em 12 meses, o crescimento da carteira total acelerou de 13,4% para 14,5%, resultado de expansões nos créditos às empresas (de 18,9% para 21,1%) e às famílias (de 9,4% para 9,8%)”, disse o BC. O crédito livre para pessoas jurídicas totalizou R$ 1,049 trilhão, com aumentos de 0,8% no mês e de 25,2% em 12 meses. O BC destaca as operações de capital de giro acima de um ano, aquisição de veículos e repasses externos (devido à variação cambial). O saldo do crédito livre a pessoas físicas alcançou R$ 1,2 trilhão, após elevações de 1,9% no mês e de 9,3% em 12 meses, com aumentos em crédito pessoal consignado e não consignado, cartão à vista e financiamentos de veículos. Segundo o BC, no crédito direcionado, a carteira de pessoas jurídicas alcançou R$ 664 bilhões em outubro, com elevações de 1,4% no mês e de 15,2% em 12 meses, “refletindo a expansão em outros créditos direcionados (8% no mês e 121% em 12 meses), devido aos programas de apoio a micro, pequenas e médias empresas criados para combater os efeitos da pandemia” [de covid-19]. O saldo com pessoas físicas alcançou R$ 982 bilhões, aumentos de 1,3% e de 10,4% nas mesmas bases de comparação, prosseguindo as expansões em crédito rural e financiamento imobiliário.
Para ajustar contas públicas, governo de São Paulo aumenta ICMS
Os empresários paulistas devem iniciar o ano de 2021 pagando mais ICMS e claro, o consumidor final também. Isso porque o governo do Estado, sob alegação da crise financeira provocada pela pandemia da Covid 19, anunciou “ajustes” que podem chegar a um aumento de 207%. A Lei 17.293/20, que prevê ajustes fiscais e modernização e enxugamento da máquina pública e dentre as ações também estão prorrogações de prazos fiscais e redução do percentual de alguns benefícios até dezembro de 2022. Também prevê a redução linear de 20% dos benefícios fiscais relacionados ao ICMS. Veículos novos e usados, TVs por assinatura, refeições, móveis, saúde e construção estão entre os setores que serão mais impactados. “Com o aumento de impostos, ainda que em apenas alguns seguimentos, logo estes valores serão repassados a outros e com isso teremos um grande prejuízo para a economia”, comentou Sidnei Martins, diretor da CSM Contabilidade. “É muito comum no Brasil o consumidor assumir e pagar pela ausência de caixa do poder público, com o agravante que em raros casos, as alíquotas diminuam novamente”. Para o empresário, equilíbrio das contas públicas se faz com pela redução dos gastos e não com aumento de impostos. O que diz o decreto Uma das ações criadas pelo Decreto nº 65.253/2020 é o complemento do ICMS no estado que pode elevar em até 34,28% a alíquota do imposto das operações com mercadorias no Estado de São Paulo a partir de 15 de janeiro de 2021. De acordo com as alterações promovidas no Regulamento do ICMS pelo Decreto nº 65.253/2020, o contribuinte paulista que calcula hoje nas operações internas: 7% a título de ICMS passará a calcular 9,4%; e 12% a título de ICMS passará a calcular 13,3%.
Mudanças no ICMS devem beneficiar agroindústrias
O Governador João Doria anunciou na sexta-feira (10) novas regras de lançamento e aproveitamento de créditos do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) para aquisição de máquinas e equipamentos utilizados pela agroindústria de São Paulo. A medida beneficia setores importantes, em especial o agronegócio e a indústria alimentícia, como produtores de frutas secas desidratadas, fabricantes de biscoitos e bolachas, massas alimentícias, laticínios e outros, com impacto em toda a economia do estado. “As medidas que o Governo do Estado anuncia vão proporcionar o crescimento dos setores que industrializam massas, laticínios, derivados de laranja, assim como biscoitos e outros produtos dentro destes segmentos, aumentando a capacidade de produção, a competitividade e a oferta no mercado”, disse Doria. “A política econômica que o Governo do Estado de São Paulo vem adotando desde janeiro do ano passado é que permitiu que nosso PIB [Produto Interno Bruto] alcançasse 2,6% e uma geração de 291 mil novos empregos”, acrescentou o Governador. Crédito integral e imediato O decreto visa estimular a modernização da indústria de São Paulo em complemento a uma série de ações tomadas desde o início da atual gestão, como os benefícios fiscais para o setor de hortifrutis lavados e higienizados e o também o IncentivAuto, dirigido à indústria automotiva. O Secretário de Planejamento e Fazenda Henrique Meirelles explica a mudança. “Antes o crédito de ICMS do ativo comprado era apropriado aos poucos, ao longo de 48 meses. Agora o crédito é integral e de imediato. A medida permite abater o valor do ICMS a ser pago pela empresa com a venda do seu produto final”, afirmou. “O industrial compra a máquina, credita todo o valor de crédito de ICMS pago por toda a cadeia produtiva da máquina e também esse valor tributado em toda a produção quando vender o produto final”, declarou Meirelles. Os setores beneficiados, direta ou indiretamente, são responsáveis pelo abastecimento alimentar e contribuem para a geração de emprego e renda nos meios rural e urbano. Para concretizar a medida, Doria assinou o decreto nº 64.687/2019, que já está em vigor. Na prática, o diferimento permite que empresas adiem o pagamento do ICMS incidente sobre a aquisição de equipamentos e maquinário. O valor devido será considerado como parte do tributo cobrado sobre a comercialização dos produtos finais – mecanismo que contribui para o fluxo de caixa das empresas. O lançamento do imposto na importação de maquinário sem similar nacional também fica suspenso e ocorrerá somente no momento da entrada do equipamento na empresa importadora. A medida atende a uma antiga reivindicação do setor de laticínios. “Quando você facilita a aquisição de equipamentos importados, aumenta a competitividade do setor”, declarou o Secretário de Agricultura e Abastecimento Gustavo Junqueira. “Na questão do leite, nós damos um sinal muito importante. 60% de todo o leite do Brasil é processado em São Paulo. Terá impacto direto em produtos lácteos que vão para as gôndolas com mais competitividade e qualidade”, acrescentou. Caso a opção seja pela compra de equipamentos produzidos em São Paulo, as empresas poderão receber de uma só vez o montante correspondente ao crédito do imposto. Antes, a restituição total do crédito era feita ao longo de 48 meses. Clique AQUI onheça a íntegra do decreto
Governo do Estado abre novo Programa Especial de Parcelamento do ICMS
O Decreto nº 64.564/2019 do governador João Doria, publicado nesta quarta-feira (6) no Diário Oficial do Estado, institui um novo Programa Especial de Parcelamento (PEP) do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), para permitir que os contribuintes paulistas regularizem suas dívidas relativas a esse tributo. Os contribuintes que aderirem ao PEP contarão com redução de 75% no valor das multas e de 60% nos juros, no caso de pagamentos à vista. Para pagamentos parcelados em até 60 meses, o desconto será de 50% no valor das multas e de 40% nos juros. No caso do pagamento parcelado, o valor mínimo de cada parcela deve ser de R$ 500, incidindo acréscimos financeiros de 0,64% a.m. para liquidação em até 12 parcelas; 0,80% a.m. para liquidação entre 13 e 30 parcelas; e 1% a.m. para liquidação entre 31 e 60 parcelas. O prazo de adesão ao programa irá de 7 de novembro a 15 de dezembro. O programa permite a quitação ou o parcelamento de débitos de ICMS, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive os que são objeto de questionamentos judiciais, em razão de fatos geradores ocorridos até 31 de maio de 2019. Para aderir, o contribuinte deverá acessar o endereço eletrônico www.pepdoicms.sp.gov.br, efetuar o login no sistema com a mesma senha de acesso utilizada no Posto Fiscal Eletrônico (PFE) e selecionar os débitos tributários a serem incluídos no programa. A abertura do PEP já havia sido autorizada pelo Conselho nacional de Política Fazendária (Confaz), por meio do Convênio ICMS nº 152/2019. Regularização e Recuperação O secretário de Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo, Henrique Meirelles, destaca que o programa “é uma oportunidade de regularização para contribuintes que são cumpridores de suas obrigações fiscais, mas que, em razão de fatores como a crise econômica, tiveram suas atividades prejudicadas”. Ao aderirem ao programa, desde que mantendo os pagamentos da renegociação em dia, as empresas voltam a gozar de regularidade junto ao fisco estadual, o que reestabelece suas capacidades de participar de licitações públicas e de acessar financiamentos. “A economia paulista está crescendo mais que a média nacional, então entendemos que restabelecer a regularidade das nossas empresas é importante também para que elas recuperem, mais rapidamente, sua capacidade plena de funcionamento e contribuam para o aumento do emprego e da renda de São Paulo”, destacou o secretário. Arrecadação A expectativa do governo do Estado é arrecadar cerca de R$ 3,1 bilhões, dos quais aproximadamente R$ 650 milhões ainda em 2019. Para as adesões realizadas entre os dias 7 a 15 de novembro, o vencimento da primeira parcela ou da parcela única será no dia 25 de novembro. Já no caso das adesões efetuadas do dia 16 ao último dia do mês, o vencimento será no dia 10 de dezembro. As adesões feitas entre os dias 1o e 15 de dezembro terão vencimento no dia 20 de dezembro. As demais parcelas deverão ser quitadas nos meses subsequentes, com vencimento a depender da data de adesão do contribuinte. Gustavo Ley, coordenador da Administração Tributária da Secretaria da Fazenda e Planejamento, explica que uma série de medidas como a possibilidade de autorregularização dos contribuintes e os serviços de telemarketing que buscam os contribuintes têm contribuído para a redução das taxas de inadimplência, mas que programas de recuperação fiscal são importantes por impedirem o agravamento da situação de contribuintes em débito. “A adesão ao programa de parcelamento, com o adequado cumprimento das regras que ele prevê, regulariza o relacionamento das empresas com o fisco estadual e contribui para que elas mantenham suas contas em ordem”, explica Gustavo Ley. Casos Especiais O programa tem regras específicas para contribuintes que têm débitos relativos a autos de infração e multas que ainda não tenham sido inscritos na dívida ativa. Para os débitos exigidos por meio de auto de infração ainda não inscritos em dívida ativa, estão previstas reduções adicionais e cumulativas no valor da multa correspondentes a 70% se o objeto da adesão ocorrer em até 15 dias a partir da notificação, 60% se ocorrer no período de 16 a 30 dias da lavratura do auto e 25% nos demais casos. No caso de débitos fiscais decorrentes de substituição tributária, o parcelamento é permitido em até seis meses, com incidência de acréscimos financeiros de 0,64% ao mês, com os mesmos descontos. Programa Especial de Parcelamento (PEP) do ICMS
Lista de devedores da dívida ativa é aprimorada e ganha novos recursos
Criada com o intuito de divulgar periodicamente a relação atualizada das pessoas físicas e jurídicas que possuem débitos com a Fazenda Nacional inscritos em Dívida Ativa da União (DAU), a Lista de Devedores conta com novos recursos e interface gráfica. A ferramenta permite a consulta de contribuintes na condição de devedor principal, corresponsável ou solidário, e cumpre dois papéis específicos: permitir ao contribuinte que deseja saber se está em dívida ativa consultar os débitos sem cadastro prévio, além da função de controle social. Entretanto, somente poderão ser conferidos na lista os débitos que estão em cobrança — situação em que o contribuinte ainda não se manifestou decisivamente para regularizar a pendência fiscal. Os débitos em situação regular — parcelados, garantidos ou com exigibilidade suspensa — não aparecem nessa pesquisa. Novos filtros No campo “Natureza da Dívida”, antes com apenas três filtros de pesquisa — Dívida Tributária Não Previdenciária, Dívida Previdenciária e Dívida de FGTS —, foram acrescentadas novas categorias. Agora é possível selecionar as naturezas: FGTS, Previdenciária, Multa Trabalhista, Multa Eleitoral, Multa Criminal, Demais Débitos Tributários e Demais Débitos Não Tributários. Novos recursos O resultado da pesquisa na Lista de Devedores já pode ser exportado em formato de planilha (csv), quando não ultrapassar o limite de 50 mil registros. Caso ultrapasse, o cidadão pode realizar mais de uma busca, restringindo os critérios da pesquisa. A exportação facilita o manuseio posterior dos dados pelo usuário. A lista conta agora também com a opção de pesquisar pelo Nome Fantasia da empresa, que é mais conhecido usualmente pelas pessoas. O resultado poderá ser ordenado em ordem alfabética ou ordem de valor. Outra mudança é que os registros de CPF estão mascarados para atender a Lei de Proteção de Dados (LGPD).
O que é o Imposto de Valor Agregado (IVA), que pode ser incluído na Reforma Tributária?
A criação de um Imposto sobre Valor Agregado (IVA) duplo, um com tributos federais e outro com impostos estaduais e municipais, foi recebida com receio por debatedores ouvidos nesta terça-feira (3) em audiência pública da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. Outra proposta também circula na Câmara dos Deputados, ainda que com outros nomes, como IBS (Imposto sobre Operações com Bens e Serviços).O governo federal ainda não apresentou oficialmente seu projeto, mas já adiantou que um imposto assim deve fazer parte da Reforma. Mas o que é o IVA? Um imposto unificado, que eliminaria diversos tributos cobrados hoje, federais, estaduais e municipais, como IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), PIS (Programa de Integração Social), Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços) e ISS (Imposto Sobre Serviços). Um dos objetivos é simplificar o sistema, já que os impostos atuais têm regras consideradas burocráticas, com diferentes alíquotas de acordo com o produto e regimes diversos. Mas ainda não é consenso entre parlamentares e especialistas. “Nos últimos anos, desde o governo Fernando Henrique Cardoso até hoje, houve um aumento da carga tributária de 24% para 35%. E boa parte desse aumento veio em cima do setor de serviços, em grande parte na forma de PIS e Cofins. E a gente está percebendo, com o conceito do IVA, que novamente a gente vai pagar a conta” — disse o presidente da Central Brasileira do Setor de Serviços (Cebrasse), João Batista Diniz, durante a reunião na CCJ. Informalidade Para o ex-deputado Flávio Gurgel Rocha, membro do Conselho do Instituto para Desenvolvimento do Varejo (IDV), é preciso combater a clandestinidade econômica com uma reforma tributária, mas sem mudanças bruscas que possam trazer desequilíbrios ao sistema. Ele destacou as cadeias frágeis como o setor de serviços, com pouca tolerância ao “desaforo tributário”, que já estariam à beira da informalidade. Rocha defendeu alterações graduais: um quarto da alíquota necessária, retirada da contribuição sobre a folha e do PIS/Cofins, redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) em bases internacionais, retirada do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e redução dos demais impostos. “Não podem existir impostos bons em cima de alicerces podres. O que nós estamos fazendo é sobrecarregar esses três alicerces: a renda, o consumo e o patrimônio, que já têm 70 impostos em cima deles. Se o IVA fosse solução, nós estaríamos no primeiro mundo. Mas hoje a nova realidade digital exige que consideremos essa disrupção, que pode efetivamente transformar o pior sistema tributário do mundo no melhor sistema tributário, menos burocrático, menos vulnerável, menos imune à sonegação”, argumentou. Na opinião do consultor legislativo da Câmara dos Deputados Marcelo Maciel, restringir a análise pela mera alíquota é enganoso. Ele citou o exemplo dos Estados Unidos, onde o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) mantém média histórica de 8% do PIB e os dividendos são tributados, mas há progressividade. Ao contrário do Brasil, onde ocorre pejotização (substituição de trabalhador com carteira assinada por outro contratado como empresa) e regressividade (arrecadação proporcionalmente maior de quem ganha menos). Com informações da Agência Senado
Reforma Tributária pode ter imposto sobre tributações financeiras semelhante à CPMF
O ministro da Economia, Paulo Guedes, afirmou nesta quarta-feira (21) que encaminhará em breve ao Congresso Nacional proposta de reforma tributária. Segundo ele, poderá ser proposta a criação de um imposto sobre transações financeiras, parecido com a Contribuição Provisória Sobre Movimentação Financeira (CPMF), criada no governo de Fernando Henrique Cardoso, e depois extinta. “O imposto sobre transações foi usado e apoiado por todos os economistas brasileiros no governo Fernando Henrique. O imposto tem uma capacidade de tributação muito rápida, muito intensa. Ele põe dinheiro no caixa rápido.” O ministro disse que caberá aos parlamentares decidir pela criação do tributo. “A conversa toda sobre imposto sobre transações, isso aí estava em um contexto, que a gente ainda considera, de desoneração da folha, que é opcional”, afirmou. Guedes explicou que, para que ocorra a volta do tributo, haverá redução na tributação sobre a folha de pagamentos para estimular o emprego formal. “Se for baixinho [o imposto], não distorce tanto [a economia]. Mas essa vai ser uma opção da classe politica. Eles têm que decidir. Podemos propor uma desoneração forte na folha de pagamentos, a troco desse imposto. Se a classe política achar que as distorções causadas por esse imposto são piores do que os 30 milhões de desempregados sem carteira de trabalho, eles decidem. É uma opção difícil, é um trabalho difícil”, disse. O ministro deu a entrevista após se reunir com os presidentes da Câmara, Rodrigo Maia, e do Banco Central, Roberto Campos Neto, o ministro de Minas e Energia, Bento Albuquerque, e líderes partidários, no Ministério da Economia, em Brasília. Maia disse que, quando o governo encaminhar a proposta de reforma tributária, dará celeridade na tramitação na Comissão de Constituição e Justiça e reabrirá o prazo de discussão e emendas. Segundo Maia, o texto do governo federal poderá ser incluído na proposta de reforma tributária que está em análise em comissão especial da Câmara dos Deputados. “Estamos fazendo uma proposta tributária bastante conciliatória. Achamos que o governo federal tem que mandar a mandar a parte dele. E naturalmente o Congresso vai encaixar o resto”, acrescentou Guedes. LEIA TAMBÉM:: REFORMA TRIBUTÁRIA PODE ELIMINAR ICMS, ISS E OUTROS IMPOSTOS FEDERAIS
Atenção: ICMS tem alíquotas diferentes quando transição é entre Estados
ICMS, tributo sobre o consumo que incide sobre a circulação de mercadorias, seja para quem compra, seja para quem vende. “Os estabelecimentos comerciais e industriais devem tomar muito cuidado com as compras de fornecedores estabelecidos fora do estado, normalmente essa aquisição pode estar sujeita ao pagamento do diferencial de alíquotas do ICMS”. O alerta é de Fagner Miranda, Analista Fiscal e Tributário da CSM Contabilidade. No comércio entre Estados, há duas alíquotas a se analisar: a alíquota interna de cada Estado, fixada na lei deste; e a alíquota interestadual, fixada pelo Senado Federal. A alíquota interestadual atualmente é de 12%, exceto se a operação ocorrer entre um Estado das Regiões Sul e Sudeste e outro das Regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste ou o Estado do Espírito Santo, quando essa alíquota será de 7%. Este cuidado serve também para as compras de materiais de uso e consumo, assim como bens de ativo imobilizado. Na operação interestadual, a alíquota será destinada ao Estado da origem da mercadoria, enquanto a diferença entre a alíquota interna do Estado de destino e a interestadual fica para este último. Este valor é chamado de Diferencial de Alíquota ou Difal. “Independente do porte de sua empresa é de suma importância entrar em contato com seu contador antes de executar tal compra, assim ficar ciente de eventuais custos com a aquisição de materiais e produtos oriundos de outro estado”, orienta Fagner Miranda. Quem deve recolher o Difal? Compete ao destinatário da mercadoria o recolhimento do Difal, se ele for contribuinte do imposto. Caso contrário, quem deve recolher é o remetente. E aqui fica o alerta principalmente para as empresas de e-commerce, que normalmente vendem para consumidores pessoas físicas e por isso elas [as empresas] são obrigadas a recolher o Difal em qualquer estado para o qual remetam produtos. Esta regra não vale para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) por força de uma determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) que suspendeu a obrigação. (Com informações do Jornal Contábil)