Reforma tributária vai pesar no bolso das pequenas empresas
Da forma que está, a Reforma Tributária apresentada pelo governo federal deve atingir e onerar principalmente as pequenas e médias empresas. O setor e serviços ou que tenham maior custo com mão de obra como escolas, salões de cabeleireiros, empresas de segurança, firmas de serviços de faxina, serão os mais atingidos. Na primeira etapa, já enviada para a Câmara dos Deputados, o governo propõe a troca do PIS e da Cofins por uma nova contribuição, a CBS (Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços), que tem alíquotas maiores. O PIS e a Cofins somados têm alíquotas que variam de 3,65% a 9,25%. A CBS será de 12%. “Para as pequenas empresas, isso vai ficar muito oneroso”, diz o empresário e contabilista Sidnei Martins, diretor da CSM Contabilidade”. “Obviamente vai ter uma redução em termos de burocracia mas na prática o que se vai pagar é muito mais”, completou. O ministro da Economia, Paulo Guedes, afirma que as outras mudanças devem compensar esse aumento. Outras propostas Atualmente, o Congresso Nacional já discute duas propostas de reformulação do sistema tributário brasileiro. Uma prevê a substituição de cinco tributos (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) por um único, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), e está sendo analisada por uma comissão especial da Câmara (PEC 45/19). A outra, que unifica nove tributos e tramita no Senado, está sendo debatida por uma comissão mista de deputados e senadores (PEC 110/19). Guedes justifica que no caso de PIS e Cofins é necessário fazer um realinhamento com o padrão mundial de tributação do consumo: a tributação do valor adicionado. “Essa nova legislação garante neutralidade, alinhamento internacional, simplificação e transparência na tributação do consumo”. O projeto estabelece ainda que a CBS será apurada e recolhida pelas empresas mensalmente, e incidirá sobre operações com bens e serviços no mercado interno e em importações. As receitas decorrentes de exportação estão isentas da nova contribuição. A base de cálculo será a receita bruta auferida pela empresa em cada operação, excluindo o ICMS, o ISS, a própria CBS e descontos incondicionais indicados no documento fiscal. Assim como ocorre com o Imposto sobre Valor Agregado (IVA), presente em muitos países, cada empresa só paga a CBS sobre o valor que agrega ao produto ou serviço. (Com informações do UOL e Agência Câmara)
Reforma Tributária pode eliminar ICMS, ISS e outros impostos federais
Agora que a Reforma da Previdência foi aprovada, governo federal, deputados e senadores devem se debruçar na Reforma Tributária que pode ser enviada para o plenário da Câmara dos Deputados em outubro para votação. Atualmente ela tramita em uma Comissão Especial. “A equipe econômica está ultimando uma proposta integrada com as existentes na Câmara [dos Deputados] e no Senado [Federal]”, informou o porta-voz da Presidência da República, general Otávio Rêgo Barros. De acordo com Rêgo Barros, a reforma tributária, junto com a desburocratização da liberdade econômica, é o “próximo passo da aceleração econômica”, após a aprovação da reforma da Previdência Social, que poderá ser votada ainda nesta semana em segundo turno no plenário da Câmara. A Comissão Especial que analisa a reforma tributária (PEC 45/19) poderá fazer uma série de reuniões em agosto e setembro para votar um texto a ser enviado ao Plenário em outubro. Entre as reuniões a serem feitas, estão audiências com governadores, prefeitos e secretários de Fazenda. O Conselho Nacional de Secretários de Fazenda (Consefaz) fechou questão quanto aos pontos que pretende mudar na proposta. O texto de reforma tributária já aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) acaba com três tributos federais – IPI, PIS e Cofins. Extingue também o ICMS, que é estadual, e o ISS, municipal. Todos eles incidem sobre o consumo. No lugar, é criado o Imposto sobre Operações com Bens e Serviços (IBS), de competência de municípios, estados e União, além de um outro imposto, sobre bens e serviços específicos, de competência apenas federal. O tempo de transição previsto é de dez anos. Além da proposta que está em análise na Câmara, o Senado também avalia uma proposta sobre o tema, que tem como base texto do ex-deputado Luiz Carlos Hauly e acaba com mais tributos, e o Executivo poderá enviar ao Congresso uma terceira opção de reforma tributária. Marco Cintra, secretário especial da Receita Federal, afirmou nesta quinta-feira (8), ao participar de evento promovido por um banco que a reforma que será apresentada pelo Governo terá ainda um imposto para bancar a desoneração da folha de pagamento. Também está previsto na pauta do governo a criação de um Imposto sobre Valor Agregado (IVA) federal, e uma reestruturação do Imposto de Renda, abrangendo mudanças tanto para empresas quanto para pessoas físicas.
Para estimular geração de emprego, Governo Federal diz que vai simplificar e-social
O governo federal decidiu modernizar o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial). A decisão foi anunciada pelos secretários especiais do Ministério da Economia Rogério Marinho (Previdência e Trabalho) e Carlos da Costa (Produtividade, Emprego e Competitividade) e pelo relator da Medida Provisória da Liberdade Econômica no Congresso, deputado Jerônimo Goergen (PP-RS), no último dia 9. De acordo com o governo a meta é simplificar o dia a dia do empregador e, em consequência, estimular a geração de postos de trabalho. “O eSocial será substituído por um sistema bem mais simples em 2020. Vamos simplificar, desburocratizar e permitir que o Estado e o empregador se unam para gerar crescimento”, disse Rogério Marinho. A modernização e simplificação da ferramenta foi decidida após discussões e consultas realizadas com diversos setores da sociedade. Durante o período de debates, o governo recebeu 119 sugestões para melhorar o sistema do eSocial. Destas, 84% foram atendidas. Haverá forte redução do número de dados a serem informados pelo empregador. Isso será possível porque o novo sistema irá obter e cruzar informações que já existam em outros bancos de dados, como título de eleitor, Carteira Nacional de Habilitação e registro de identidade. O Calendário aprovado pelo comitê gestor do eSocial prevê que todas as mudanças no sistema entrarão em funcionamento até o primeiro trimestre de 2020. A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho é responsável pela gestão do eSocial e também faz parte do comitê gestor do sistema, junto com as secretarias especiais da Receita Federal, de Produtividade, Emprego e Competitividade e de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, além do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Pequenos negócios têm até segunda para retornar ao Simples Nacional
As micro e pequenas empresas (MPE) excluídas do Simples Nacional têm até a próxima segunda-feira (15) para requerer o retorno ao sistema. O Comitê Gestor do Simples Nacional (SGSN) editou, no último dia 3, resolução que permite a volta ao Simples. Esse regime tributário diferenciado reúne, em um único documento de arrecadação (DAS) os principais tributos federais, estaduais, municipais e previdenciários. Podem retornar ao programa negócios que tenham sido excluídos no primeiro dia do ano de 2018, que tenham aderido ao Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (Pert-SN). As empresas também não podem ter cometido nenhuma das vedações previstas na Lei Complementar nº 123. Dentre outras atividades proibidas, a lei complementar prevê que não podem optar pelo Simples empresas que trabalham com gestão de crédito, operações de empréstimo, financiamento de crédito, que tenha sócio domiciliado no exterior. Também estão incluídas entre as atividades proibidas, as empresas que tenha dentre os sócios entidade da administração pública, direta ou indireta, federal, estadual ou municipal ou que possua débito com o INSS, ou com as fazendas públicas Federal, Estadual ou Municipal. A opção de retornar ao Simples Nacional poderá ser feita até o dia 15 de julho por meio de um formulário na página do programa na internet. O requerimento deve ter a assinatura do contribuinte ou de um representante legal. Para dúvidas ou mais informações, no departamento fiscal da CSM Contabilidade.
Prefeitura de Cotia anuncia anistia de impostos
Contribuintes com ISS, IPTU e outros impostos atrasados poderão aderir ao programa até o próximo dia 28. Desconto nas multas e juros podem chegar a 95% Contribuintes de Cotia que estiverem com débitos de IPTU, ISS e outros impostos poderão regularizar a situação junto à Prefeitura com o benefício de redução de juros e multas. Isso porque, o prefeito Rogério Franco (PSD) sancionou uma Lei Complementar que trata sobre o Sistema de Parcelamento de Débitos de Cotia (SPDC). A adesão ao SPDC deve ser feita até o dia 28 de junho de 2019. De acordo com o Sistema, só poderão aderir à anistia os contribuintes adimplentes no exercício de 2019 junto à secretaria da Fazenda. Pelo SPDC, o contribuinte poderá requerer o benefício dos débitos de qualquer período anterior ao dia 1º de janeiro de 2019, ou seja, qualquer débito vencido até 31 de dezembro de 2018. A dívida poderá ser parcelada em até 18 vezes. Estão fora do SPDC dívidas referentes a infrações de trânsito, multas por descumprimento de contratos e valores decorrentes de decisões judiciais. “A Prefeitura tem interesse em receber o valor dos impostos, pois depende dos recursos para investir em projetos, mas entendemos que o cenário econômico no país não está favorável. A anistia vem para ajudar o cidadão a quitar suas dívidas e ficar em dia com a Fazenda municipal”, disse o prefeito Rogério Franco. Descontos apenas em juros e multas O contribuinte que optar pelo pagamento em parcela única terá abate de 95% nas multas e juros. No caso de parcelamento em seis vezes, a redução das multas e juros será de 85%. Sete a 12 parcelas, desconto de 75%. Para quem parcelar entre 13 e 18 vezes, o abate nas multas e juros será de 65%. O SPDC prevê que as parcelas não poderão ser inferiores a R$ 50, para contribuintes Pessoa Física e, R$ 100, Pessoa Jurídica. Para aderir ao Programa de Parcelamento de Débitos de Cotia o contribuinte deve procurar o Centro Integrado Tributário (CIT) de Cotia ou de Caucaia do Alto, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h. CIT Cotia Avenida Benedito Isaac Pires, 35 – Parque Dom Henrique Telefone 4614-0678 CIT Caucaia do Alto Avenida Roque Celestino Pires, 1.204 – Centro Telefone 4243-9537