COMUNICADO IRPF 2018
Comunicamos que o prazo para entrega da DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA, se iniciará em 01/03/2018 e se encerrará em 30/04/2018. Quem deve declarar: Contribuintes com renda anual tributável superior a R$ 28.559,70; Aqueles que tiverem recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte em um valor superior a R$ 40.000 reais; Quem realizou operações em que houve ganho de capital em qualquer mês do ano de 2016, como venda de imóveis ou ações; Aos que ganharam mais de R$ 142.798,50 reais com uma atividade rural, ou que tenham em 31 de dezembro de 2017 a soma de bens e direitos com valor superior a R$ 300.000 reais; O contribuinte que se enquadrar em qualquer das situações expostas acima, fica obrigado a entregar a declaração, no caso de entrega após o prazo previsto ou da não apresentação, fica sujeito ao pagamento de multa por atraso, calculada da seguinte forma: Existindo imposto devido, multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, incidente sobre o imposto devido, ainda que integralmente pago, observados os valores mínimos de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido; Inexistindo imposto devido, multa de R$ 165,74. Diante do exposto solicitamos que se desejarem que a declaração dos sócios seja feita pela CSM – Contabilidade Sidnei Martins, favor entrar em contato. Informações a serem enviadas: Número do título de eleitor; Certificado Digital E-CPF (Informar caso possua); *Recibos de gastos com médicos, dentistas; Informe de pagamentos com convênios particulares (fornecido pela empresa do plano de saúde); *Informe de pagamentos fornecido pela escola ou Recibo da mensalidade escolar (material e transporte não precisam ser enviados); *Nome, data de nascimento, CPF, grau de parentesco e ocupação de dependentes; *Nº da conta bancária para depósito da restituição; Informes de rendimentos das fontes pagadoras (Rendimentos recebidos de Pessoa Física ou Jurídica); Informar caso receba ou efetue pagamento de pensão alimentícia; Informe de rendimentos do INSS (Para quem recebe benefícios previdenciários); Documentos sobre rescisões trabalhistas, com valores de salários, FGTS, entre outros; Informe de rendimentos bancário (Todas as contas que possuir, inclusive no exterior) Informe de rendimentos Nota Fiscal Paulista (Obtido no site do programa Nota Paulista); Documentos de bens adquiridos ou vendidos no ano de 2017 com detalhamento da negociação, pagamento ou recebimento (carros, imóveis, quotas, consórcio, ações de empresas, ect); Se proprietário de consórcio enviar informe de pagamentos; Se proprietário de imóvel financiado enviar informe de pagamentos; Se proprietário de qualquer bem financiado enviar os comprovantes de pagamentos efetuados em 2017; Se proprietário de imóvel alugado em 2017, enviar uma relação anual de aluguéis recebidos e informar caso tenha havido retenção de IR nos pagamentos recebidos; Se contraiu ou concedeu empréstimo em 2017, enviar comprovantes; Deve haver um cuidado especial com a movimentação bancária auferia no ano de 2017, a mesma deve ser condizente com os valores declarados, portanto devemos também ser informados sobre as entradas de dinheiro em conta corrente.