Presidente sanciona lei que prorroga isenções do ICMS por 15 anos

O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta quarta-feira (27) um Projeto de Lei Complementar (PLP) que prorroga por 15 anos benefícios fiscais concedidos por estados para setores do comércio. O projeto já passou por análise do Congresso Nacional e agora entrará em vigor. O texto prevê a prorrogação de benefícios no Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para os setores de comércio atacadista e empresas que desenvolvem atividades portuárias e aeroportuárias. Além disso, podem ser beneficiados comerciantes e transportadores interestaduais de produtos agropecuários e extrativos vegetais in natura. O objetivo desses benefícios fiscais é, na prática, atrair empresas e estimular investimentos. A nova lei prevê uma redução gradual dos benefícios prorrogados ao longo dos últimos quatro anos dos 15 previstos. Apenas o setor de vendas de produtos agropecuários e extrativos vegetais in natura ficam de fora dessa redução. A lei dá respaldo aos benefícios concedidos pelos estados e pelo Distrito Federal por meio de normas internas, mas sem aval do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), episódio que ficou conhecido como “guerra fiscal” de ICMS. “A medida, ao facultar aos estados e ao Distrito Federal a ampliação do prazo de fruição de incentivos fiscais relativos ao ICMS, não apenas tem o potencial de beneficiar setores relativos à distribuição de mercadorias e de produtos agropecuários e extrativos de vegetais, importantes para a economia como um todo, mas também permite a ampliação do consumo com a redução de preços de itens essenciais ao destinatário final pela diluição da carga tributária”, informou a Secretaria-Geral da Presidência em comunicado para anunciar a sanção.

Câmara Federal aprova inclusão de microempresas nas regras da Lei do Contribuinte Legal

Proposta, que segue para análise do Senado, busca facilitar renegociação de dívidas   O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou por unanimidade nesta quarta-feira (27), em sessão virtual, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 9/20, do deputado Marco Bertaiolli (PSD-SP). A proposta, que seguirá agora ao Senado, permite às micro e pequenas empresas realizarem a negociação de débitos com a União segundo a Lei do Contribuinte Legal (13.988/20).   O relator, deputado Gustinho Ribeiro (Solidariedade-SE), apresentou substitutivo para incluir em seu parecer emendas apresentadas em Plenário. Com isso, será aberto novo prazo para que micro e pequenas empresas possam optar pelo Simples Nacional, um regime de tributação especial previsto na Lei Complementar 123/06.   Regras A Lei do Contribuinte Legal, sancionada em abril, permite ao governo realizar negociações chamadas de transação resolutiva de litígio quanto a dívidas com a União, seja em fase administrativa, judicial ou de créditos inscritos em dívida ativa. Marco Bertaiolli, autor do PLP 9/20, havia sido relator da MP 899/19, que deu origem à lei sobre transação.   Segundo a Lei 13.988/20, micro e pequenas empresas têm desconto de 70% e prazo de 145 meses para pagamento do débito. Para firmas maiores, o desconto é de 50%; o prazo, de 84 meses. Os descontos não podem ser sobre o principal da dívida, incidindo somente sobre multas, juros de mora e encargos legais (honorários advocatícios, por exemplo).   Adesão A permissão para adesão de micro e pequenas empresas ao Simples Nacional é para aquelas com início de atividade em 2020. A adesão poderá ser feita em 30 dias, contados da publicação da futura lei, seguindo-se as regras da Lei Complementar 123/06 e a regulamentação do conselho gestor do Simples Nacional.   (Com informações da Agência Câmara de Notícias)

Entenda o projeto de lei que caracteriza o “devedor contumaz” e fortalece a cobrança da dívida ativa

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 1646/2019, de iniciativa do Ministério da Economia, por meio da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), destinado a caracterizar e combater o “devedor contumaz” e fortalecer a cobrança da dívida ativa. As medidas previstas no Projeto de Lei abrangem débitos previdenciários e não previdenciários e têm o objetivo de eliminar barreiras que atualmente impactam negativamente a atuação da PGFN na cobrança dessas dívidas. Audiência Pública No dia 13 de agosto, a Comissão Especial da Câmara dos Deputados, designada para proferir parecer ao PL, aprovou requerimento de audiência pública com representantes das Confederações Nacionais da Indústria (CNI), do Comércio (CNC) e da Agricultura (CNA), para apresentarem a visão do setor econômico e debaterem os efeitos do PL no setor produtivo. A PGFN, que tem entre suas atribuições legais inscrever débitos em Dívida Ativa da União e efetuar a cobrança, participará da audiência, a fim demonstrar o ganho decorrente da aprovação do projeto para o livre mercado e a concorrência leal. Veja a seguir os principais pontos do Projeto de Lei:  Combate ao devedor contumaz De acordo com o PL, pessoas físicas ou jurídicas na situação referida acima – débitos acima de R$ 15 milhões em situação irregular por mais de um ano – e que praticam fraudes fiscais para burlar o pagamento de obrigações poderão ser consideradas devedores contumazes, após prévio procedimento administrativo, em que lhes será assegurado o contraditório e a ampla defesa. Dentre as restrições administrativas que podem ser aplicadas ao devedor contumaz estão o cancelamento do cadastro fiscal (CNPJ) e o impedimento de fruição de qualquer benefício fiscal pelo prazo de 10 anos, inclusive parcelamentos e perdão de dívidas. Recuperação de créditos O Projeto permite que a PGFN, com o intuito de recuperar créditos inscritos em dívida ativa da União classificados pela Procuradoria como “irrecuperáveis” ou de “difícil recuperação”, possa oferecer condições diferenciadas para quitação, podendo conceder descontos de até 50% do valor total da dívida e parcelamento em até 60 meses. O desconto só poderá ser fornecido em caso de inexistência de fraude e para créditos em cobrança pela PGFN há pelo menos 10 anos. O projeto prevê, ainda, que o desconto não poderá ser aplicado ao valor principal das dívidas, mas apenas para parcelas acessórias, como juros e multas. O desconto também não é aplicável a créditos específicos, com os oriundos do Simples Nacional e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Cobrança mais ágil Com o intuito de qualificar a cobrança administrativa, o PL propõe ainda que seja permitida a contratação de serviços, por processo licitatório ou de credenciamento, para auxiliar as atividades de cobrança administrativas, inclusive promovendo o contato com os devedores por telefone ou meios digitais. Entre as medidas há também a possibilidade de contratação de empresa especializada na gestão, guarda, transporte e alienação de bens que forem objeto de penhora judicia; e a ampliação do cabimento de cautelar fiscal, que objetiva evitar esvaziamento patrimonial de devedor que põe ou tenta por bens em nome de terceiros, paralisa suas atividades ou reduz patrimônio, com o objetivo de comprometer o crédito fiscal.