Empresas têm até 17 de abril para entregar dados da Rais de 2019
Começa na segunda-feira (9/3) e vai até 17 de abril o período para entrega da declaração da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) de 2019. A novidade para este ano é que as empresas que já tinham a obrigação de enviar os dados de remuneração dos seus trabalhadores relativos ao ano base completo de 2019 (grupos 1 e 2 do eSocial) não precisarão usar o sistema específico da Rais. Para as demais empresas, órgãos públicos e entidades internacionais (grupos 3, 4, 5 e 6 do eSocial), fica mantida a obrigação de envio da Rais. Radiografia Fonte de informação mais completa sobre empregadores e trabalhadores formais no Brasil, a Rais traz dados como o número de empresas, em que municípios estão localizadas, o ramo de atividade e a quantidade de empregados. Ela também informa quem são os trabalhadores brasileiros, em que ocupações estão, quanto ganham, e qual o tipo de vínculo que possuem com as empresas. Para o caso das empresas desobrigadas, tais informações serão captadas por meio do eSocial. A declaração das informações da Rais, inclusive via eSocial, é de extrema importância para trabalhadores, empregadores e para o governo, pois o trabalhador que não estiver cadastrado na Rais não terá como sacar o abono salarial e o seguro-desemprego, e poderá ser prejudicado na contagem de tempo para a aposentadoria e outros direitos trabalhistas. As empresas e órgãos públicos que não cumprirem a obrigação no prazo legal ou fornecerem informações incorretas serão sujeitas ao pagamento de multas. Os valores dessas multas dependem do tempo de atraso e número de funcionários, variando de R$ 425,64 a R$ 42.641,00. Grupos Neste ano, estão obrigadas a declarar informações pelo sistema da Rais as empresas, órgãos públicos e entidades internacionais pertencentes aos grupos 3, 4, 5 e 6 do eSocial. São elas: >> Pessoas jurídicas que estavam com CNPJ ativo na Receita Federal em 2019, com ou sem empregados e pertencentes ao grupo 3 do eSocial; >> Microempreendedores Individuais (MEI) que possuem empregados; >> Estabelecimentos com Cadastro Nacional de Obras (CNO) – exceto os vinculados a pessoas jurídicas dos grupos 1 e 2 – e Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física (CAEPF), que possuem funcionários; >> Órgãos e entidades da administração direta e indireta dos governos federal, estadual e municipal; >> Condomínios e cartórios extrajudiciais. Novidades A Rais 2019 traz algumas novidades, como a declaração obrigatória do número do CPF para todos os trabalhadores e novo padrão para preenchimento do campo relacionado ao número da carteira de trabalho. Outra novidade é que, a partir deste ano, as datas de abertura e encerramento da recepção da Rais serão definidas por meio do Manual de Orientação, publicado no Portal da Rais. Como declarar Todas as orientações sobre como fazer a declaração podem ser encontradas no Manual da Rais 2019, instituído pela Portaria 6.136, de 3 de março de 2020, que estabelece os procedimentos para a declaração da Rais e prevê a transmissão dos dados somente via internet. Para fazer a declaração, é preciso utilizar o programa GDRAIS 2019, disponível no Portal da Rais a partir desta segunda-feira (9/3). Estabelecimentos sem vínculos empregatícios no ano-base 2019 e que ainda estiverem obrigados a enviar a Rais devem fazer a Declaração da Rais Negativa Web.
Contratações e demissões passam a ser comunicadas pelo eSocial
A partir deste mês, as empresas passarão a registrar as contratações, dispensas e informações sociais do trabalhador na Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial). Esses dados deixarão de ser preenchidos no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) e na Relação Anual de Informações Sociais (Rais). As mudanças constam de portaria do Ministério da Economia, assinada na última segunda-feira (14) pelo secretário especial de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho. Segundo a pasta, a ideia é unificar todas as bases de dados para as estatísticas do trabalho no eSocial. A mudança vai atingir 4,2 milhões de empresas. Segundo o Ministério da Economia, os empregadores serão beneficiados porque deixarão de abastecer três bases de dados sobre o mesmo assunto, o que, muitas vezes, gerava inconsistências por diferenças de informações prestadas. As admissões e os desligamentos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2020 terão de ser informados pelo eSocial. As declarações da Rais de 2020 (ano-base 2019) terão de ser preenchidas na mesma ferramenta. Transição gradual A mudança só vale para as empresas privadas. Por enquanto, órgãos públicos e entidades internacionais, ainda não estão obrigados a usar o eSocial, continuarão a usar o Caged para comunicar as contratações e demissões. No caso da Rais, além dos órgãos públicos e entidades internacionais, estão excluídas da portaria os empregadores enquadrados no grupo 3 do cronograma de implantação do eSocial. Essa categoria abrange micro e pequenas empresas inscritas no Simples Nacional, empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural pessoa física e entidades sem fins lucrativos. Esses empregadores deixarão de usar os cadastros atuais assim que completarem a migração para o eSocial. Segundo o Ministério da Economia, a expectativa é de que ninguém mais precise preencher o Caged em 2021 e a Rais em 2022.
eSocial substitui informações para RAIS e CAGED
Seguindo o cronograma de substituições de obrigações, dados informados ao eSocial substituirão o envio de informações à RAIS e ao CAGED pelas empresas. Ministério da Economia vai usar base única de dados para as estatísticas do trabalho A forma de preenchimento de informações no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) e na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) vai mudar. A partir de 2020, as empresas que usam o eSocial não vão mais ter de transmitir estes documentos ao Ministério da Economia. Uma única base de dados para as estatísticas do trabalho será utilizada. As mudanças estão na Portaria nº 1.127, de 14 de outubro de 2019, assinada pelo secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Rogério Marinho. Ela foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (15/10). Cerca de 4,2 milhões de empresas vão ser beneficiadas. A substituição do Caged vai valer para as admissões e desligamentos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2020. A troca da Rais pelo eSocial, a partir do ano-base 2019 (declaração feita em 2020). Com isso, o governo reduz as obrigações das empresas e também o número de inconsistências que acabavam ocorrendo em função da existência de três bases de dados diferentes tratando do mesmo assunto. Mudança gradual Vão ficar de fora da mudança do Caged, por enquanto, órgãos públicos e entidades internacionais, que ainda não estão obrigados a usar o eSocial. E no caso da Rais, além dos órgãos públicos e entidades internacionais, estão excluídas da portaria os empregadores enquadrados no grupo 3 do cronograma de implantação do eSocial. Para estes grupos, as alterações vão ser graduais, na medida em que os empregadores forem obrigados a adotar o eSocial. A expectativa é de que, em 2021, ninguém mais precise preencher o Caged e, em 2022, a Rais.