Empresas poderão acessar benefícios requeridos por empregados
Empresas privadas e entes da administração pública – direta e indireta de qualquer poder da União, estados e municípios – que têm, em seu quadro, ocupantes de cargo, emprego ou função pública terão acesso às decisões administrativas de benefícios requeridos por seus empregados. A medida está prevista na Portaria nº 1.012, publicada no Diário Oficial da União de hoje (10) pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A portaria assegura que serão resguardadas as informações consideradas sigilosas, e que o uso dos dados dos segurados em finalidade diversa da estabelecida “acarretará a respectiva responsabilização”. Para ter acesso à consulta é necessário que a empresa se cadastre previamente junto à Receita Federal, por meio da Unidade de Atendimento ao Contribuinte da Receita Federal do Brasil da jurisdição do estabelecimento centralizador (raiz ou matriz). A consulta poderá então ser feita a partir do site do INSS, nas opções de “serviços para empresas”. “As informações de benefício que serão fornecidas referem-se à data do requerimento, da concessão, de início e de cessação, quando houver, além do seu status no momento da consulta”, define a portaria. Entre os benefícios passíveis de consulta estão auxílio por incapacidade temporária; auxílio-acidente; aposentadorias; pensão por morte acidentária; e antecipação de auxílio por incapacidade temporária.
Cuidado com a “malha fina”. Receita Federal realiza operação malha fiscal
De tempos em tempos, a Receita Federal realiza a operação de malha fiscal – ou malha fina – junto aos contribuintes pessoas jurídicas para identificar possíveis erros ou problemas. Durante a ação, são feitas verificações nos dados declarados pelo contribuinte que são cruzados com outros dados disponíveis nos sistema, como bancos, por exemplo que devem informar anualmente os saldos de contas bancárias, aplicações financeiras e demais dados das pessoas físicas e jurídicas com base no dia 31 de dezembro de cada ano. Isso quer dizer que a Receita vai checar se os saldos e demais bens e direitos declarados são compatíveis com a variação patrimonial. Se a Receita encontra alguma incongruência por preenchimento errado da declaração, por omissão de informações ou até o que foi apresentado seja diferente do que consta no cruzamento de dados, a declaração fica retida, ou seja, sua empresa caiu na malha fina. E nesse caso ainda pode fazer uma declaração retificadora. O que fazer se caiu na malha fina? “A Receita, neste caso atua de duas formas”, esclarece Sidnei Martins, Contabilista e Diretor da CSM Contabilidade. A primeira forma é simplesmente autuar a empresa, e neste caso, além do pagamento do valor devido há multas”, alertou. Mas segundo Martins, a Receita tem adotado o critério de em um primeiro momento, apenas notificar a empresa sobre divergências encontradas e esta tem um prazo para fazer a correção. Caso contrário será feito uma investigação para encontrar crimes fiscais que podem gerar multas.