Receita Federal notifica devedores do Simples Nacional
A Receita Federal notificou as 440.480 maiores empresas devedoras do Simples Nacional, com valor pendente de regularização correspondente a um total de dívidas em torno de R$ 35 bilhões. Para evitar a sua exclusão do Simples Nacional a partir de 1º/1/2022, a empresa deve regularizar a totalidade dos seus débitos, por meio de pagamento ou parcelamento, no prazo de 30 dias a contar da data de ciência do Termo de Exclusão. Os Termos de Exclusão do Simples Nacional e os respectivos Relatórios de Pendências dos contribuintes que possuem débitos com a Receita ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) foram publicados em 9 de setembro no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN). A ciência se dará no momento da primeira leitura, se a pessoa jurídica acessar a mensagem dentro de 45 dias contados da publicação do Termo, ou no 45º dia contado da publicação, caso a primeira leitura seja feita posteriormente a esse prazo. A empresa que regularizar a totalidade de suas pendências dentro do prazo não será excluída pelos débitos constantes do Termo de Exclusão, tornando-o sem efeito. Continuará, portanto, no regime do Simples, não havendo necessidade de qualquer outro procedimento, sendo desnecessário o comparecimento a qualquer unidade da Receita.
Nova versão do SicalcWeb permite emissão de Darf com código de barras
Receita Federal atualizou o Sistema de Cálculo de Acréscimos Legais (SicalcWeb) que é acessado diretamente pelo site da Receita na internet (www.gov.br/receitafederal), sem a necessidade de realizar download ou instalar programas, para emissão de Documentos de Arrecadação de Receita Federais (DARF). A nova versão do SicalcWeb permite a emissão do DARF com um padrão de código de barras mais moderno, aplicável, inclusive, nas situações de pagamento em atraso, o que não ocorria com modelo anterior. Segundo a Receita, a implementação deste novo código para todas as receitas, contudo, está sendo feita de forma gradativa, pois exige alterações também nos sistemas de controle da dívida tributária. Com a nova versão do sistema web, o programa Sicalc AA, que precisava ser baixado e instalado pelo usuário, foi permanentemente desativado e não receberá, portanto, novas atualizações. Importante destacar que os documentos ainda emitidos sem código de barras podem ser pagos pelos canais de atendimento dos bancos da rede arrecadadora, inclusive via internet banking (canais digitais). Caso encontre alguma dificuldade, o contribuinte deve consultar o seu próprio banco para obter orientação sobre as formas de pagamento de DARF sem código de barras.
Sua empresa recebeu notificação de divergência na Escrituração Contábil Fiscal – ECF? Saiba como proceder
A Receita Federal começou a notificar contribuintes sobre a divergências entre a escrituração fiscal e as movimentações bancárias. Mas por enquanto não há motivos para pânico. Trata-se apenas de um alerta pois o prazo para correção é até dia 12 de julho, sem multas. A notificação ocorre, muitas vezes, porque a Receita Federal ao receber as declarações, faz o cruzamento de dados das receitas informadas com as informações repassadas pelos bancos. Criada pela Instrução Normativa 1.422/2013, a ECF, substituiu a DIPJ e obriga todo contribuinte a informar para a Receitas toda as operações que influenciem a base de dados de cálculo e valor devido ao Imposto de Renda da Pessoal Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Nessa primeira fase, as pessoas jurídicas com diferenças encontradas receberam comunicação na caixa postal do e-CAC, com dados do ano de 2018 e/ou de 2019. No processamento, foram detectados dados fiscais que indicam atividade econômica dessas empresas, todavia essas empresas não informaram as receitas provenientes dessa atividade na ECF. De acordo com a Receita federal, 58 mil empresas foram notificadas. E ainda de acordo com dados do órgão, das pessoas jurídicas que entregaram ECF nesses dois anos, apenas 3,5% dos contribuintes se enquadram nesta situação. A Receita Federal destaca que não é necessário comparecer a uma unidade de atendimento para obter informações ou prestar esclarecimentos. Eventuais dúvidas pontuais poderão ser enviadas à equipe da ECF, pelo Portal SPED, na internet. O que fazer se sua empresa recebeu a notificação As empresas que receberam a comunicação devem realizar o reexame de sua documentação contábil/fiscal relativa ao(s) ano(s)-calendário(s) descrito(s) na comunicação da MALHA PJ, verificando as informações apuradas pela RFB sobre as suas receitas, e compará-las com a informação prestada na ECF dos exercícios constantes nas comunicações recebidas, no sentido de corrigir as divergências. Constatado o erro no valor das receitas informadas na ECF ao Fisco, o contribuinte deve retificar espontaneamente a ECF para corrigir a inconformidade.
Receita Federal publica edital com propostas destinadas à transação de débitos tributários
A Receita Federal (RFB)publicou o Edital nº 1/2020 com propostas destinadas à transação tributária de débitos em contencioso administrativo de pequeno valor, observando o teto de 60 salários-mínimos. Podem aderir à transação a pessoa física, a microempresa e a empresa de pequeno porte. Atualmente existem cerca de 340 mil processos de contencioso de baixo valor no âmbito da RFB, totalizando uma dívida em torno de R$ 10,7 bilhões. As modalidades estarão disponíveis para adesão no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-Cac), a partir do dia 16 de setembro até 29 de dezembro de 2020. Benefícios A transação poderá ser realizada nas seguintes condições: – com descontos de 50% sobre o valor total, com entrada paga em até 5 (cinco) meses, de 6% do valor total líquido do débito, isto é, após a aplicação das reduções, sendo o pagamento do saldo restante parcelado em até 7 (sete) meses; – com descontos de 40% sobre o valor total, com entrada paga em até 6 (seis) meses, de 6% do valor total líquido do débito, isto é, após a aplicação das reduções, sendo o pagamento do saldo restante parcelado em até 18 (dezoito) meses; – com descontos de 30% sobre o valor total, com entrada paga em até 7 (sete) meses, de 6% do valor total líquido do débito, isto é, após a aplicação das reduções, sendo o pagamento do saldo restante parcelado em até 29 (vinte e nove) meses; – com descontos de 20% sobre o valor total, com entrada paga em até 8 (oito) meses, de 6% do valor total líquido do débito, isto é, após a aplicação das reduções, sendo o pagamento do saldo restante parcelado em até 52 (cinquenta e dois) meses; Critérios Podem ser indicados à transação os débitos de pequeno valor em contencioso administrativo tributário que não superem (por lançamento fiscal em discussão ou por processo administrativo individualmente considerado) o valor correspondente a 60 (sessenta) salários mínimos na data da adesão, incluídos o valor principal e multa de ofício com vencimento 31 de dezembro de 2019. Não poderão ser incluídos na transação de que trata este edital os débitos apurados no Simples Nacional, débitos declarados pelo contribuinte, débitos que tenham sido objeto de parcelamento, ou os débitos com exigibilidade suspensa por decisão judicial. Como aderir A adesão ao edital deve ser realizada mediante requerimento no portal do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), na página da RFB na internet, no serviço “Transação”, e abrangerá os débitos indicados pelo interessado na condição de contribuinte ou responsável. Veja o edital AQUI
Inatividade presumida suspende inscrição estadual de mais de 5 mil empresas
Contribuinte que não solicitar restabelecimento dentro do prazo terá inscrição cancelada A Secretaria da Fazenda e Planejamento suspendeu a inscrição estadual de mais de 5 mil contribuintes do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) por inatividade presumida. A suspensão ocorreu pela omissão consecutiva na entrega de Guias de Informação e Apuração do ICMS (GIA) relativas aos meses de julho, agosto e setembro de 2019. “Os fiscais visitaram alguns estabelecimentos, porém aqueles que não foram encontrados no endereço que consta no CADESP (cadastro estadual) também tiveram a Inscrição estadual suspensa”, lembrou Fagner Miranda, Analista Fiscal e Tributário da CSM Contabilidade. “É de suma importância manter o endereço da empresa atualizado”, completou. As notificações foram publicadas no Diário Oficial do Estado de sábado (8). O contribuinte que desejar restabelecer a eficácia da inscrição tem prazo de 60 dias, contado a partir da data de publicação em Diário Oficial, para apresentar no Posto Fiscal Eletrônico (PFE) as declarações omissas, sob pena de cassação da eficácia de sua inscrição estadual, conforme prevê a Portaria CAT 95/06. O restabelecimento da eficácia da inscrição será automático para o contribuinte que entregar as GIAs, sem a necessidade de comparecimento ao Posto Fiscal de vinculação do estabelecimento. “Quem não fizer a solicitação dentro desse prazo, terá a inscrição cancelada e terá que fazer nova solicitação” alertou Fagner Miranda que orienta e assiste aos clientes da CSM para que isso não ocorra. “Se ainda assim, a suspensão ocorrer, temos uma equipe preparada para restabelecer a situação do contribuinte, atendendo a demanda da secretaria” A relação dos contribuintes com a inscrição estadual suspensa pode ser consultada no portal.fazenda.sp.gov.br acessando o Catálogo de Serviços > CADESP > Mais Informações.
Empresas que não regularizaram pendências são excluídas do Simples
As micro e pequenas empresas que não regularizaram as pendências com o Simples Nacional – regime tributário especial para pequenos negócios – foram excluídas do programa no dia 1º. Elas terão até 31 de janeiro para resolverem a situação e pedirem o retorno ao regime. Segundo a Receita Federal, enquanto não vencer o prazo para pedir a opção pelo Simples Nacional, o contribuinte poderá regularizar as pendências que impedem o ingresso no regime. O devedor pode pagar à vista, abater parte da dívida com créditos tributários (recursos que a empresa tem direito a receber do Fisco) ou parcelar os débitos em até cinco anos com o pagamento de juros e multa. Caso tenha o pedido de reinclusão no Simples aprovado, a empresa será readmitida no regime com data retroativa a 1º de janeiro. O parcelamento pode ser feito Portal do Simples Nacional ou no Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC), no serviço “Parcelamento – Simples Nacional”. O acesso ao Portal do Simples Nacional é feito com certificado digital ou código de acesso gerado no próprio portal. Para acessar o e-CAC, é necessário certificado digital ou código de acesso gerado pelo site. O código gerado numa página da internet não pode ser usado para acessar outra. Notificações Em setembro, a Receita tinha notificado 738.605 micro e pequenas empresas que deviam R$ 21,5 bilhões ao Simples Nacional. Após o conhecimento do termo e o contribuinte teve até 30 dias para impugnar a notificação ou quitar os débitos, sob pena de ser excluído do Simples Segundo a Receita Federal, as principais irregularidades são falta de documentos, excesso de faturamento, débitos tributários, parcelamentos pendentes ou o exercício pela empresa de atividades não incluídas no Simples Nacional. Periodicamente, a Receita verifica se as empresas estão de acordo com as condições de enquadramento no Simples Nacional. Quando o estabelecimento apresenta irregularidades, o órgão envia cartas com o aviso de exclusão. O micro e pequeno empresário que ainda não regularizou as pendências deve entrar em contato com seu contador.
Empresário pagará taxa única na abertura de filiais
A Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim), gerida pela Receita Federal, implantou funcionalidade que passou a permitir a abertura, alteração ou baixa de filiais a partir da junta comercial da matriz. A partir de agora, além de evitar deslocamentos às juntas comerciais em outros estados para abertura de filiais, o empresário recolherá uma única taxa na circunscrição da matriz. A novidade está alinhada à diretriz governamental de reduzir a burocracia e facilitar a vida do empreendedor. Até pouco tempo, a abertura de filiais em outros estados era um processo demorado em que o empresário precisava, inicialmente, ir à junta comercial da matriz e fazer uma alteração contratual. Em seguida, após o pedido ser aprovado, esse mesmo empresário deveria ir à junta comercial da cidade da filial para fazer o registro. Cobrança de taxas Outra medida em vigor desde o começo de outubro também impacta nos procedimentos de registro empresarial nas juntas comerciais do país. A Lei da Liberdade Econômica extinguiu a cobrança de taxas relativas à inclusão de informações no Cadastro Nacional de Empresas (CNE) e, ainda, no serviço de arquivamento dos atos de extinção de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli) e de empresa de sociedade limitada. Sem a cobrança pelo arquivamento de atos de extinção, o governo federal espera resolver o problema das empresas que param de funcionar e não fazem a baixa devido a custos e à burocracia. No contexto atual de desburocratização, a medida busca facilitar o encerramento formal do empresário individual – da Eireli e da sociedade limitada, que, juntas, representam cerca de 96% das empresas no Brasil. Redesim A Redesim possui mais de 83% de integração no País e permite a abertura de negócios em menos de três dias, em média, e de alguns minutos, em muitos casos. Na Receita Federal, a Redesim é um projeto estratégico liderado pela Coordenação-Geral de Gestão de Cadastros (Cocad) da Subsecretaria de Arrecadação Cadastros e Atendimento (Suara) em curso desde 2007.
CSM orienta clientes para não serem autuados pela Receita Federal
Mais de 5 mil empresas no Brasil foram autuadas por irregularidade no Imposto de Renda. CSM investe em tecnologia e tem sistema parecido com o da Receita para garantir que seus clientes estejam em dia A Receita Federal autuou nos meses de março, abril e maio 5,2 mil empresas por irregularidades no Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) do ano-calendário 2014. O crédito tributário lançado, que inclui juros moratórios e multa de ofício de 75%, totalizou aproximadamente R$ 1, 1 bilhão. De acordo com a Receita, as irregularidades foram apuradas na Malha Fiscal Pessoa Jurídica e consistem na insuficiência de recolhimento e declaração em DCTF do imposto e contribuição apurados na Escrituração Contábil Fiscal – ECF. A Receita Federal orienta as empresas com irregularidades no IRPJ e na CSLL dos anos-calendário seguintes a se autorregularizarem, pois partir deste mês, terão novas ações atinentes ao ano-calendário 2015. Serão enviadas cartas para mais de 14 mil empresas que apresentam inconsistências nos recolhimentos e declarações de IRPJ e CSLL de aproximadamente 1,5 bilhão de Reais. “Para garantir que seus clientes não tenham problemas com o Fisco a CSM Contabilidade tem investido muito em tecnologia”, lembrou Fagner Miranda, Analista Fiscal e Tributário. Ele destaca que a empresa possui um sistema de cruzamento de informações, com uma tecnologia muito parecida com a que a Receita utiliza. “Basicamente podemos oferecer aos nossos clientes um serviço que visa demonstrar inconsistências nas declarações transmitidas ao fisco. Assim podemos evidenciar possíveis erros (irregularidades) e iniciar um trabalho de revisão tributária, visando uma não somente o pagamento de possíveis impostos não pagos, mais também possíveis pagamentos a maior, que podem se tornar créditos tributários para o contribuintes”, avaliou. Fagner Miranda salienta ainda que a identificação de irregularidades e as imediatas ações para sana-las, antes de uma notificação por parte da receita, evita a aplicação de multas caso fique caracterizado algum tipo de irregularidade passível de penalidades. “Podemos ajudar tanto o cliente a evitar as multas, orientando a fazer o que é correto, quanto analisando o passado dele para ver se não tem impostos pagos a maior que possam ser recuperados, completou Eduardo Ciocheti, contador e sócio da CSM. O demonstrativo das inconsistências, bem como as orientações para a autorregularização, constarão na carta a ser enviada ao endereço cadastral constante do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e na caixa postal dos contribuintes. A caixa postal pode ser acessada no sítio eletrônico da RFB, no portal e-CAC.