Após veto, governo anuncia medidas para regularizar dívidas do Simples

Sem poderem aderir à renegociação especial vetada na semana passada, as micro e pequenas empresas e os microempreendedores individuais (MEI) terão acesso a dois programas anunciados nesta terça-feira (11) pelo governo. Profissionais autônomos e negócios associados ao Simples Nacional – regime tributário especial para negócios de menor porte, poderão parcelar o débito com condições especiais e em mais de 11 anos, com desconto nos juros e nas multas. Chamado de Programa de Regularização do Simples Nacional, o primeiro programa permite que o contribuinte dê 1% do valor total do débito como entrada, dividida em até oito meses. O restante da dívida será parcelado em até 137 meses (11 anos e cinco meses), com desconto de até 100% dos juros, das multas e dos encargos legais. Segundo a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), o desconto está limitado a 70% do valor total devido. A adesão depende da capacidade de pagamento de cada empresa, que também servirá de base para o cálculo do desconto. Haverá limite mínimo para o valor da parcela. O piso corresponderá a R$ 100 para micro e pequenas empresas e R$ 25 para MEI. Edital A PGFN abriu edital para outro programa, chamado de Transação do Contencioso de Pequeno Valor do Simples Nacional. Essa modalidade permitirá a renegociação de dívidas inscritas até 31 de dezembro do ano passado e com valor menor ou igual a R$ 72.720, ou 60 salários mínimos. O valor da entrada continuará em 1% do total da dívida, mas ela será dividida apenas em três parcelas. O restante dos débitos será pago em prazos menores com descontos decrescentes. O empresário poderá parcelar em 9, 27, 47 ou 57 meses, com descontos de 50%, 45%, 40% e 35%, respectivamente. As parcelas também terão valor mínimo de R$ 100 para micro e pequenas empresas e de R$ 25 para MEI. Quanto menor o prazo de pagamento, maior o desconto da dívida. Diferentemente da primeira modalidade, que concede abatimento apenas sobre multas, juros e encargos, a transação de contencioso oferecerá descontos sobre o valor total do débito. Ao contrário do primeiro programa, a adesão é liberada a qualquer devedor, sem análise de capacidade de pagamento. Caberá ao empresário ou profissional autônomo escolher a opção mais vantajosa. Adesão A adesão ao Programa de Regularização do Simples Nacional e ao edital de Transação do Contencioso de Pequeno Valor do Simples Nacional pode ser feita por meio da internet, no Portal Regularize. O processo é 100% digital. As medidas foram publicadas em edição extraordinária do Diário Oficial da União. Segundo a PGFN, atualmente 1,8 milhão de contribuintes estão inscritos na dívida ativa da União por débitos de R$ 137,2 bilhões com o Simples Nacional. Desse total 1,64 são micro e pequenas empresas e 160 mil são MEI. Na semana passada, o presidente Jair Bolsonaro vetou a renegociação de dívidas com o Simples Nacional. Na ocasião, o presidente alegou falta de medida de compensação (elevação de impostos ou corte de gastos) exigida pela Lei de Responsabilidade Fiscal e a proibição de concessão ou de vantagens em ano eleitoral. O projeto vetado beneficiaria 16 milhões de micro e pequenas empresas e de microempreendedores individuais. As medidas anunciadas hoje abrangem apenas os contribuintes que passaram para a dívida ativa da União, quando o governo passa a cobrar o débito na Justiça.

Micros e pequenas empresas tem nova oportunidade de renegociar dívidas do Simples

O Senado aprovou no último dia 14, proposta de parcelamento de débitos fiscais das micro pequenas empresas. Poderão ser negociadas as dívidas com a União em fase de cobrança administrativa, já inscritas na dívida ativa e em cobrança judicial.  O objetivo é ajudar pequenos empreendimentos afetados pela pandemia de covid-19. O placar foi de 70 votos a favor. Não houve votos contrários. O PLP 9/2020, que segue para sanção presidencial, tem o objetivo de ajudar pequenos empreendimentos afetados pela pandemia de covid-19. O projeto também estende o prazo de adesão ao Simples para novas empresas em 2020. Elas terão 180 dias para fazer a adesão, a contar da data de abertura de cada empresa O texto aprovado estende às empresas sob o regime de tributação Simples Nacional os benefícios da Lei do Contribuinte Legal (Lei 13.988, de 2020): descontos de até 70% sobre multas, juros e encargos e prazo de até 145 meses para pagamento do débito. Já as firmas maiores podem ter desconto de até 50% e prazo de até 84 meses. A lei, no entanto, não se aplica aos débitos de ICMS, imposto estadual, e ISS, municipal, cuja cobrança esteja a cargo de estados e municípios em razão de convênio com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Público-alvo Para operacionalizar a transação, a procuradoria criou um procedimento com duas etapas. A primeira é a adesão, cujo prazo termina em 29 de dezembro deste ano. Para contribuintes com débitos inferiores a R$ 150 milhões, a adesão é eletrônica, seguida de uma análise da capacidade de pagamento feita pela PGFN de acordo com as informações prestadas. São exigidos documentos sobre a situação patrimonial, o faturamento, em caso de pessoa jurídica, e a renda, em caso de pessoa física. Contribuintes com dívidas acima de R$ 150 milhões devem solicitar eletronicamente uma proposta individual de acordo. Parcelamento Analisados os documentos e deferida a transação, a PGFN enviará ao contribuinte a proposta para assinatura. A empresa então terá dois períodos para liquidação da dívida. O chamado momento de estabilização, em que deverão ser pagos cerca de 4% do total do débito (já com os descontos sobre multas e encargos) em 12 parcelas mensais. No segundo momento, o de retomada, poderá ser concedido prazo de até 72 meses, com as parcelas calculadas com base no faturamento. Já para as pessoas físicas, empresas de pequeno porte, Santas Casas, instituições de ensino, ONGs e, se convertido em lei o PLP 9, micro e pequenas empresas no Simples Nacional, poderão ser concedidas até 133 parcelas adicionais, dependendo do valor da dívida. Prazo para adesão ao Simples Pelo PLP 9/2020, as microempresas e empresas de pequeno porte em início de atividade poderão optar pelo Simples após 30 dias de deferida a inscrição municipal ou estadual e em até 180 dias da data de abertura registrada no CNPJ. O prazo atual é de 30 dias a partir do deferimento da inscrição municipal ou estadual e até 60 dias após a inscrição do CNPJ. (As informações são da Agência Senado)

Câmara Federal aprova inclusão de microempresas nas regras da Lei do Contribuinte Legal

Proposta, que segue para análise do Senado, busca facilitar renegociação de dívidas   O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou por unanimidade nesta quarta-feira (27), em sessão virtual, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 9/20, do deputado Marco Bertaiolli (PSD-SP). A proposta, que seguirá agora ao Senado, permite às micro e pequenas empresas realizarem a negociação de débitos com a União segundo a Lei do Contribuinte Legal (13.988/20).   O relator, deputado Gustinho Ribeiro (Solidariedade-SE), apresentou substitutivo para incluir em seu parecer emendas apresentadas em Plenário. Com isso, será aberto novo prazo para que micro e pequenas empresas possam optar pelo Simples Nacional, um regime de tributação especial previsto na Lei Complementar 123/06.   Regras A Lei do Contribuinte Legal, sancionada em abril, permite ao governo realizar negociações chamadas de transação resolutiva de litígio quanto a dívidas com a União, seja em fase administrativa, judicial ou de créditos inscritos em dívida ativa. Marco Bertaiolli, autor do PLP 9/20, havia sido relator da MP 899/19, que deu origem à lei sobre transação.   Segundo a Lei 13.988/20, micro e pequenas empresas têm desconto de 70% e prazo de 145 meses para pagamento do débito. Para firmas maiores, o desconto é de 50%; o prazo, de 84 meses. Os descontos não podem ser sobre o principal da dívida, incidindo somente sobre multas, juros de mora e encargos legais (honorários advocatícios, por exemplo).   Adesão A permissão para adesão de micro e pequenas empresas ao Simples Nacional é para aquelas com início de atividade em 2020. A adesão poderá ser feita em 30 dias, contados da publicação da futura lei, seguindo-se as regras da Lei Complementar 123/06 e a regulamentação do conselho gestor do Simples Nacional.   (Com informações da Agência Câmara de Notícias)

União abre temporada de renegociação da dívida ativa

Devedores com mais de R$ 15 milhões inscritos na dívida ativa da União podem pedir o parcelamento instituído pela Medida Provisória 899, também conhecida como Medida Provisória do Contribuinte Legal.   O Ministério da Economia publicou, no Diário Oficial da União de 29 de novembro, portaria que regulamenta o processo de renegociação e informou que o governo deve arrecadar R$ 460 milhões em 2019 e R$ 6,4 bilhões em 2020 com o parcelamento.   Responsáveis por apenas 2% do total, os devedores de maior porte poderão fazer o pedido em uma unidade da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) de seu domicílio fiscal. O requerimento deverá ser protocolado acompanhado de um plano de pagamento e de recuperação fiscal.   Os devedores de menos de R$ 15 milhões, que concentram os 98% restantes, deverão fazer o pedido pela Plataforma Regularize.   A portaria instituiu as duas modalidades de renegociação. O parcelamento individual é destinado a contribuintes com dívida ativa total superior a R$ 15 milhões; devedores falidos, em processo de liquidação ou recuperação, com dívida ativa de qualquer tamanho; entes públicos com dívidas de qualquer tamanho e dívidas de mais de R$ 1 milhão suspensas pela Justiça e devidamente garantidas.   Destinado principalmente a pequenos devedores, o parcelamento por adesão abrangerá débitos inscritos na dívida ativa há mais de 15 anos sem garantia, dívidas antigas suspensas pela Justiça há mais de dez anos, empresas declaradas extintas ou inaptas, pessoas físicas falecidas e devedores com capacidade de pagamento insuficiente pelos critérios da PGFN.   Benefícios Pelas regras do parcelamento, somente dívidas consideradas irrecuperáveis ou de difícil recuperação receberão desconto de 50% sobre o valor total, podendo chegar a 70% em caso de pessoa física, empresário individual, microempresa ou empresa de pequeno porte em recuperação judicial. Os demais débitos inscritos na dívida ativa poderão ser renegociados, mas sem desconto.   Os débitos poderão ser parcelados em até 84 meses (sete anos), com a possibilidade de chegar a 100 meses nas quatro categorias de devedores citadas anteriormente. No caso de empresas em recuperação judicial, a primeira parcela pode começar a ser paga até seis meses depois do fechamento da renegociação. O parcelamento prevê a flexibilização das regras de prestação de garantias, penhora e alienação de bens e a possibilidade de usar precatórios federais próprios ou de terceiros para amortizar ou liquidar o débito.   Dívidas com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), com o Simples Nacional e com multas qualificadas e criminais não poderão ser renegociadas. A própria medida provisória especificava a exclusão desses débitos do programa.   A portaria também definiu uma série de obrigações de quem adere à renegociação. O contribuinte deverá prestar informações sobre seus bens e receitas quando a PGFN pedir, não usar o parcelamento para prejudicar concorrentes, reconhecer definitivamente as dívidas renegociadas, manter-se regular com o FGTS e regularizar em 90 dias eventuais débitos que venham a ser incluídos na dívida ativa ou tornarem-se exigíveis (com autorização de cobrança) após a formalização do acordo.