Receita Federal notifica devedores do Simples Nacional
A Receita Federal notificou as 440.480 maiores empresas devedoras do Simples Nacional, com valor pendente de regularização correspondente a um total de dívidas em torno de R$ 35 bilhões. Para evitar a sua exclusão do Simples Nacional a partir de 1º/1/2022, a empresa deve regularizar a totalidade dos seus débitos, por meio de pagamento ou parcelamento, no prazo de 30 dias a contar da data de ciência do Termo de Exclusão. Os Termos de Exclusão do Simples Nacional e os respectivos Relatórios de Pendências dos contribuintes que possuem débitos com a Receita ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) foram publicados em 9 de setembro no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN). A ciência se dará no momento da primeira leitura, se a pessoa jurídica acessar a mensagem dentro de 45 dias contados da publicação do Termo, ou no 45º dia contado da publicação, caso a primeira leitura seja feita posteriormente a esse prazo. A empresa que regularizar a totalidade de suas pendências dentro do prazo não será excluída pelos débitos constantes do Termo de Exclusão, tornando-o sem efeito. Continuará, portanto, no regime do Simples, não havendo necessidade de qualquer outro procedimento, sendo desnecessário o comparecimento a qualquer unidade da Receita.
Receita Federal publica edital com propostas destinadas à transação de débitos tributários
A Receita Federal (RFB)publicou o Edital nº 1/2020 com propostas destinadas à transação tributária de débitos em contencioso administrativo de pequeno valor, observando o teto de 60 salários-mínimos. Podem aderir à transação a pessoa física, a microempresa e a empresa de pequeno porte. Atualmente existem cerca de 340 mil processos de contencioso de baixo valor no âmbito da RFB, totalizando uma dívida em torno de R$ 10,7 bilhões. As modalidades estarão disponíveis para adesão no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-Cac), a partir do dia 16 de setembro até 29 de dezembro de 2020. Benefícios A transação poderá ser realizada nas seguintes condições: – com descontos de 50% sobre o valor total, com entrada paga em até 5 (cinco) meses, de 6% do valor total líquido do débito, isto é, após a aplicação das reduções, sendo o pagamento do saldo restante parcelado em até 7 (sete) meses; – com descontos de 40% sobre o valor total, com entrada paga em até 6 (seis) meses, de 6% do valor total líquido do débito, isto é, após a aplicação das reduções, sendo o pagamento do saldo restante parcelado em até 18 (dezoito) meses; – com descontos de 30% sobre o valor total, com entrada paga em até 7 (sete) meses, de 6% do valor total líquido do débito, isto é, após a aplicação das reduções, sendo o pagamento do saldo restante parcelado em até 29 (vinte e nove) meses; – com descontos de 20% sobre o valor total, com entrada paga em até 8 (oito) meses, de 6% do valor total líquido do débito, isto é, após a aplicação das reduções, sendo o pagamento do saldo restante parcelado em até 52 (cinquenta e dois) meses; Critérios Podem ser indicados à transação os débitos de pequeno valor em contencioso administrativo tributário que não superem (por lançamento fiscal em discussão ou por processo administrativo individualmente considerado) o valor correspondente a 60 (sessenta) salários mínimos na data da adesão, incluídos o valor principal e multa de ofício com vencimento 31 de dezembro de 2019. Não poderão ser incluídos na transação de que trata este edital os débitos apurados no Simples Nacional, débitos declarados pelo contribuinte, débitos que tenham sido objeto de parcelamento, ou os débitos com exigibilidade suspensa por decisão judicial. Como aderir A adesão ao edital deve ser realizada mediante requerimento no portal do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), na página da RFB na internet, no serviço “Transação”, e abrangerá os débitos indicados pelo interessado na condição de contribuinte ou responsável. Veja o edital AQUI
Reforma tributária vai pesar no bolso das pequenas empresas
Da forma que está, a Reforma Tributária apresentada pelo governo federal deve atingir e onerar principalmente as pequenas e médias empresas. O setor e serviços ou que tenham maior custo com mão de obra como escolas, salões de cabeleireiros, empresas de segurança, firmas de serviços de faxina, serão os mais atingidos. Na primeira etapa, já enviada para a Câmara dos Deputados, o governo propõe a troca do PIS e da Cofins por uma nova contribuição, a CBS (Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços), que tem alíquotas maiores. O PIS e a Cofins somados têm alíquotas que variam de 3,65% a 9,25%. A CBS será de 12%. “Para as pequenas empresas, isso vai ficar muito oneroso”, diz o empresário e contabilista Sidnei Martins, diretor da CSM Contabilidade”. “Obviamente vai ter uma redução em termos de burocracia mas na prática o que se vai pagar é muito mais”, completou. O ministro da Economia, Paulo Guedes, afirma que as outras mudanças devem compensar esse aumento. Outras propostas Atualmente, o Congresso Nacional já discute duas propostas de reformulação do sistema tributário brasileiro. Uma prevê a substituição de cinco tributos (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) por um único, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), e está sendo analisada por uma comissão especial da Câmara (PEC 45/19). A outra, que unifica nove tributos e tramita no Senado, está sendo debatida por uma comissão mista de deputados e senadores (PEC 110/19). Guedes justifica que no caso de PIS e Cofins é necessário fazer um realinhamento com o padrão mundial de tributação do consumo: a tributação do valor adicionado. “Essa nova legislação garante neutralidade, alinhamento internacional, simplificação e transparência na tributação do consumo”. O projeto estabelece ainda que a CBS será apurada e recolhida pelas empresas mensalmente, e incidirá sobre operações com bens e serviços no mercado interno e em importações. As receitas decorrentes de exportação estão isentas da nova contribuição. A base de cálculo será a receita bruta auferida pela empresa em cada operação, excluindo o ICMS, o ISS, a própria CBS e descontos incondicionais indicados no documento fiscal. Assim como ocorre com o Imposto sobre Valor Agregado (IVA), presente em muitos países, cada empresa só paga a CBS sobre o valor que agrega ao produto ou serviço. (Com informações do UOL e Agência Câmara)
Empresas que não regularizaram pendências são excluídas do Simples
As micro e pequenas empresas que não regularizaram as pendências com o Simples Nacional – regime tributário especial para pequenos negócios – foram excluídas do programa no dia 1º. Elas terão até 31 de janeiro para resolverem a situação e pedirem o retorno ao regime. Segundo a Receita Federal, enquanto não vencer o prazo para pedir a opção pelo Simples Nacional, o contribuinte poderá regularizar as pendências que impedem o ingresso no regime. O devedor pode pagar à vista, abater parte da dívida com créditos tributários (recursos que a empresa tem direito a receber do Fisco) ou parcelar os débitos em até cinco anos com o pagamento de juros e multa. Caso tenha o pedido de reinclusão no Simples aprovado, a empresa será readmitida no regime com data retroativa a 1º de janeiro. O parcelamento pode ser feito Portal do Simples Nacional ou no Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC), no serviço “Parcelamento – Simples Nacional”. O acesso ao Portal do Simples Nacional é feito com certificado digital ou código de acesso gerado no próprio portal. Para acessar o e-CAC, é necessário certificado digital ou código de acesso gerado pelo site. O código gerado numa página da internet não pode ser usado para acessar outra. Notificações Em setembro, a Receita tinha notificado 738.605 micro e pequenas empresas que deviam R$ 21,5 bilhões ao Simples Nacional. Após o conhecimento do termo e o contribuinte teve até 30 dias para impugnar a notificação ou quitar os débitos, sob pena de ser excluído do Simples Segundo a Receita Federal, as principais irregularidades são falta de documentos, excesso de faturamento, débitos tributários, parcelamentos pendentes ou o exercício pela empresa de atividades não incluídas no Simples Nacional. Periodicamente, a Receita verifica se as empresas estão de acordo com as condições de enquadramento no Simples Nacional. Quando o estabelecimento apresenta irregularidades, o órgão envia cartas com o aviso de exclusão. O micro e pequeno empresário que ainda não regularizou as pendências deve entrar em contato com seu contador.
Lista de devedores da dívida ativa é aprimorada e ganha novos recursos
Criada com o intuito de divulgar periodicamente a relação atualizada das pessoas físicas e jurídicas que possuem débitos com a Fazenda Nacional inscritos em Dívida Ativa da União (DAU), a Lista de Devedores conta com novos recursos e interface gráfica. A ferramenta permite a consulta de contribuintes na condição de devedor principal, corresponsável ou solidário, e cumpre dois papéis específicos: permitir ao contribuinte que deseja saber se está em dívida ativa consultar os débitos sem cadastro prévio, além da função de controle social. Entretanto, somente poderão ser conferidos na lista os débitos que estão em cobrança — situação em que o contribuinte ainda não se manifestou decisivamente para regularizar a pendência fiscal. Os débitos em situação regular — parcelados, garantidos ou com exigibilidade suspensa — não aparecem nessa pesquisa. Novos filtros No campo “Natureza da Dívida”, antes com apenas três filtros de pesquisa — Dívida Tributária Não Previdenciária, Dívida Previdenciária e Dívida de FGTS —, foram acrescentadas novas categorias. Agora é possível selecionar as naturezas: FGTS, Previdenciária, Multa Trabalhista, Multa Eleitoral, Multa Criminal, Demais Débitos Tributários e Demais Débitos Não Tributários. Novos recursos O resultado da pesquisa na Lista de Devedores já pode ser exportado em formato de planilha (csv), quando não ultrapassar o limite de 50 mil registros. Caso ultrapasse, o cidadão pode realizar mais de uma busca, restringindo os critérios da pesquisa. A exportação facilita o manuseio posterior dos dados pelo usuário. A lista conta agora também com a opção de pesquisar pelo Nome Fantasia da empresa, que é mais conhecido usualmente pelas pessoas. O resultado poderá ser ordenado em ordem alfabética ou ordem de valor. Outra mudança é que os registros de CPF estão mascarados para atender a Lei de Proteção de Dados (LGPD).
O que é o Imposto de Valor Agregado (IVA), que pode ser incluído na Reforma Tributária?
A criação de um Imposto sobre Valor Agregado (IVA) duplo, um com tributos federais e outro com impostos estaduais e municipais, foi recebida com receio por debatedores ouvidos nesta terça-feira (3) em audiência pública da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. Outra proposta também circula na Câmara dos Deputados, ainda que com outros nomes, como IBS (Imposto sobre Operações com Bens e Serviços).O governo federal ainda não apresentou oficialmente seu projeto, mas já adiantou que um imposto assim deve fazer parte da Reforma. Mas o que é o IVA? Um imposto unificado, que eliminaria diversos tributos cobrados hoje, federais, estaduais e municipais, como IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), PIS (Programa de Integração Social), Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços) e ISS (Imposto Sobre Serviços). Um dos objetivos é simplificar o sistema, já que os impostos atuais têm regras consideradas burocráticas, com diferentes alíquotas de acordo com o produto e regimes diversos. Mas ainda não é consenso entre parlamentares e especialistas. “Nos últimos anos, desde o governo Fernando Henrique Cardoso até hoje, houve um aumento da carga tributária de 24% para 35%. E boa parte desse aumento veio em cima do setor de serviços, em grande parte na forma de PIS e Cofins. E a gente está percebendo, com o conceito do IVA, que novamente a gente vai pagar a conta” — disse o presidente da Central Brasileira do Setor de Serviços (Cebrasse), João Batista Diniz, durante a reunião na CCJ. Informalidade Para o ex-deputado Flávio Gurgel Rocha, membro do Conselho do Instituto para Desenvolvimento do Varejo (IDV), é preciso combater a clandestinidade econômica com uma reforma tributária, mas sem mudanças bruscas que possam trazer desequilíbrios ao sistema. Ele destacou as cadeias frágeis como o setor de serviços, com pouca tolerância ao “desaforo tributário”, que já estariam à beira da informalidade. Rocha defendeu alterações graduais: um quarto da alíquota necessária, retirada da contribuição sobre a folha e do PIS/Cofins, redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) em bases internacionais, retirada do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e redução dos demais impostos. “Não podem existir impostos bons em cima de alicerces podres. O que nós estamos fazendo é sobrecarregar esses três alicerces: a renda, o consumo e o patrimônio, que já têm 70 impostos em cima deles. Se o IVA fosse solução, nós estaríamos no primeiro mundo. Mas hoje a nova realidade digital exige que consideremos essa disrupção, que pode efetivamente transformar o pior sistema tributário do mundo no melhor sistema tributário, menos burocrático, menos vulnerável, menos imune à sonegação”, argumentou. Na opinião do consultor legislativo da Câmara dos Deputados Marcelo Maciel, restringir a análise pela mera alíquota é enganoso. Ele citou o exemplo dos Estados Unidos, onde o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) mantém média histórica de 8% do PIB e os dividendos são tributados, mas há progressividade. Ao contrário do Brasil, onde ocorre pejotização (substituição de trabalhador com carteira assinada por outro contratado como empresa) e regressividade (arrecadação proporcionalmente maior de quem ganha menos). Com informações da Agência Senado
Reforma Tributária pode ter imposto sobre tributações financeiras semelhante à CPMF
O ministro da Economia, Paulo Guedes, afirmou nesta quarta-feira (21) que encaminhará em breve ao Congresso Nacional proposta de reforma tributária. Segundo ele, poderá ser proposta a criação de um imposto sobre transações financeiras, parecido com a Contribuição Provisória Sobre Movimentação Financeira (CPMF), criada no governo de Fernando Henrique Cardoso, e depois extinta. “O imposto sobre transações foi usado e apoiado por todos os economistas brasileiros no governo Fernando Henrique. O imposto tem uma capacidade de tributação muito rápida, muito intensa. Ele põe dinheiro no caixa rápido.” O ministro disse que caberá aos parlamentares decidir pela criação do tributo. “A conversa toda sobre imposto sobre transações, isso aí estava em um contexto, que a gente ainda considera, de desoneração da folha, que é opcional”, afirmou. Guedes explicou que, para que ocorra a volta do tributo, haverá redução na tributação sobre a folha de pagamentos para estimular o emprego formal. “Se for baixinho [o imposto], não distorce tanto [a economia]. Mas essa vai ser uma opção da classe politica. Eles têm que decidir. Podemos propor uma desoneração forte na folha de pagamentos, a troco desse imposto. Se a classe política achar que as distorções causadas por esse imposto são piores do que os 30 milhões de desempregados sem carteira de trabalho, eles decidem. É uma opção difícil, é um trabalho difícil”, disse. O ministro deu a entrevista após se reunir com os presidentes da Câmara, Rodrigo Maia, e do Banco Central, Roberto Campos Neto, o ministro de Minas e Energia, Bento Albuquerque, e líderes partidários, no Ministério da Economia, em Brasília. Maia disse que, quando o governo encaminhar a proposta de reforma tributária, dará celeridade na tramitação na Comissão de Constituição e Justiça e reabrirá o prazo de discussão e emendas. Segundo Maia, o texto do governo federal poderá ser incluído na proposta de reforma tributária que está em análise em comissão especial da Câmara dos Deputados. “Estamos fazendo uma proposta tributária bastante conciliatória. Achamos que o governo federal tem que mandar a mandar a parte dele. E naturalmente o Congresso vai encaixar o resto”, acrescentou Guedes. LEIA TAMBÉM:: REFORMA TRIBUTÁRIA PODE ELIMINAR ICMS, ISS E OUTROS IMPOSTOS FEDERAIS
Atenção: ICMS tem alíquotas diferentes quando transição é entre Estados
ICMS, tributo sobre o consumo que incide sobre a circulação de mercadorias, seja para quem compra, seja para quem vende. “Os estabelecimentos comerciais e industriais devem tomar muito cuidado com as compras de fornecedores estabelecidos fora do estado, normalmente essa aquisição pode estar sujeita ao pagamento do diferencial de alíquotas do ICMS”. O alerta é de Fagner Miranda, Analista Fiscal e Tributário da CSM Contabilidade. No comércio entre Estados, há duas alíquotas a se analisar: a alíquota interna de cada Estado, fixada na lei deste; e a alíquota interestadual, fixada pelo Senado Federal. A alíquota interestadual atualmente é de 12%, exceto se a operação ocorrer entre um Estado das Regiões Sul e Sudeste e outro das Regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste ou o Estado do Espírito Santo, quando essa alíquota será de 7%. Este cuidado serve também para as compras de materiais de uso e consumo, assim como bens de ativo imobilizado. Na operação interestadual, a alíquota será destinada ao Estado da origem da mercadoria, enquanto a diferença entre a alíquota interna do Estado de destino e a interestadual fica para este último. Este valor é chamado de Diferencial de Alíquota ou Difal. “Independente do porte de sua empresa é de suma importância entrar em contato com seu contador antes de executar tal compra, assim ficar ciente de eventuais custos com a aquisição de materiais e produtos oriundos de outro estado”, orienta Fagner Miranda. Quem deve recolher o Difal? Compete ao destinatário da mercadoria o recolhimento do Difal, se ele for contribuinte do imposto. Caso contrário, quem deve recolher é o remetente. E aqui fica o alerta principalmente para as empresas de e-commerce, que normalmente vendem para consumidores pessoas físicas e por isso elas [as empresas] são obrigadas a recolher o Difal em qualquer estado para o qual remetam produtos. Esta regra não vale para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) por força de uma determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) que suspendeu a obrigação. (Com informações do Jornal Contábil)