União abre temporada de renegociação da dívida ativa
Devedores com mais de R$ 15 milhões inscritos na dívida ativa da União podem pedir o parcelamento instituído pela Medida Provisória 899, também conhecida como Medida Provisória do Contribuinte Legal. O Ministério da Economia publicou, no Diário Oficial da União de 29 de novembro, portaria que regulamenta o processo de renegociação e informou que o governo deve arrecadar R$ 460 milhões em 2019 e R$ 6,4 bilhões em 2020 com o parcelamento. Responsáveis por apenas 2% do total, os devedores de maior porte poderão fazer o pedido em uma unidade da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) de seu domicílio fiscal. O requerimento deverá ser protocolado acompanhado de um plano de pagamento e de recuperação fiscal. Os devedores de menos de R$ 15 milhões, que concentram os 98% restantes, deverão fazer o pedido pela Plataforma Regularize. A portaria instituiu as duas modalidades de renegociação. O parcelamento individual é destinado a contribuintes com dívida ativa total superior a R$ 15 milhões; devedores falidos, em processo de liquidação ou recuperação, com dívida ativa de qualquer tamanho; entes públicos com dívidas de qualquer tamanho e dívidas de mais de R$ 1 milhão suspensas pela Justiça e devidamente garantidas. Destinado principalmente a pequenos devedores, o parcelamento por adesão abrangerá débitos inscritos na dívida ativa há mais de 15 anos sem garantia, dívidas antigas suspensas pela Justiça há mais de dez anos, empresas declaradas extintas ou inaptas, pessoas físicas falecidas e devedores com capacidade de pagamento insuficiente pelos critérios da PGFN. Benefícios Pelas regras do parcelamento, somente dívidas consideradas irrecuperáveis ou de difícil recuperação receberão desconto de 50% sobre o valor total, podendo chegar a 70% em caso de pessoa física, empresário individual, microempresa ou empresa de pequeno porte em recuperação judicial. Os demais débitos inscritos na dívida ativa poderão ser renegociados, mas sem desconto. Os débitos poderão ser parcelados em até 84 meses (sete anos), com a possibilidade de chegar a 100 meses nas quatro categorias de devedores citadas anteriormente. No caso de empresas em recuperação judicial, a primeira parcela pode começar a ser paga até seis meses depois do fechamento da renegociação. O parcelamento prevê a flexibilização das regras de prestação de garantias, penhora e alienação de bens e a possibilidade de usar precatórios federais próprios ou de terceiros para amortizar ou liquidar o débito. Dívidas com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), com o Simples Nacional e com multas qualificadas e criminais não poderão ser renegociadas. A própria medida provisória especificava a exclusão desses débitos do programa. A portaria também definiu uma série de obrigações de quem adere à renegociação. O contribuinte deverá prestar informações sobre seus bens e receitas quando a PGFN pedir, não usar o parcelamento para prejudicar concorrentes, reconhecer definitivamente as dívidas renegociadas, manter-se regular com o FGTS e regularizar em 90 dias eventuais débitos que venham a ser incluídos na dívida ativa ou tornarem-se exigíveis (com autorização de cobrança) após a formalização do acordo.
Lista de devedores da dívida ativa é aprimorada e ganha novos recursos
Criada com o intuito de divulgar periodicamente a relação atualizada das pessoas físicas e jurídicas que possuem débitos com a Fazenda Nacional inscritos em Dívida Ativa da União (DAU), a Lista de Devedores conta com novos recursos e interface gráfica. A ferramenta permite a consulta de contribuintes na condição de devedor principal, corresponsável ou solidário, e cumpre dois papéis específicos: permitir ao contribuinte que deseja saber se está em dívida ativa consultar os débitos sem cadastro prévio, além da função de controle social. Entretanto, somente poderão ser conferidos na lista os débitos que estão em cobrança — situação em que o contribuinte ainda não se manifestou decisivamente para regularizar a pendência fiscal. Os débitos em situação regular — parcelados, garantidos ou com exigibilidade suspensa — não aparecem nessa pesquisa. Novos filtros No campo “Natureza da Dívida”, antes com apenas três filtros de pesquisa — Dívida Tributária Não Previdenciária, Dívida Previdenciária e Dívida de FGTS —, foram acrescentadas novas categorias. Agora é possível selecionar as naturezas: FGTS, Previdenciária, Multa Trabalhista, Multa Eleitoral, Multa Criminal, Demais Débitos Tributários e Demais Débitos Não Tributários. Novos recursos O resultado da pesquisa na Lista de Devedores já pode ser exportado em formato de planilha (csv), quando não ultrapassar o limite de 50 mil registros. Caso ultrapasse, o cidadão pode realizar mais de uma busca, restringindo os critérios da pesquisa. A exportação facilita o manuseio posterior dos dados pelo usuário. A lista conta agora também com a opção de pesquisar pelo Nome Fantasia da empresa, que é mais conhecido usualmente pelas pessoas. O resultado poderá ser ordenado em ordem alfabética ou ordem de valor. Outra mudança é que os registros de CPF estão mascarados para atender a Lei de Proteção de Dados (LGPD).
Entenda o projeto de lei que caracteriza o “devedor contumaz” e fortalece a cobrança da dívida ativa
Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 1646/2019, de iniciativa do Ministério da Economia, por meio da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), destinado a caracterizar e combater o “devedor contumaz” e fortalecer a cobrança da dívida ativa. As medidas previstas no Projeto de Lei abrangem débitos previdenciários e não previdenciários e têm o objetivo de eliminar barreiras que atualmente impactam negativamente a atuação da PGFN na cobrança dessas dívidas. Audiência Pública No dia 13 de agosto, a Comissão Especial da Câmara dos Deputados, designada para proferir parecer ao PL, aprovou requerimento de audiência pública com representantes das Confederações Nacionais da Indústria (CNI), do Comércio (CNC) e da Agricultura (CNA), para apresentarem a visão do setor econômico e debaterem os efeitos do PL no setor produtivo. A PGFN, que tem entre suas atribuições legais inscrever débitos em Dívida Ativa da União e efetuar a cobrança, participará da audiência, a fim demonstrar o ganho decorrente da aprovação do projeto para o livre mercado e a concorrência leal. Veja a seguir os principais pontos do Projeto de Lei: Combate ao devedor contumaz De acordo com o PL, pessoas físicas ou jurídicas na situação referida acima – débitos acima de R$ 15 milhões em situação irregular por mais de um ano – e que praticam fraudes fiscais para burlar o pagamento de obrigações poderão ser consideradas devedores contumazes, após prévio procedimento administrativo, em que lhes será assegurado o contraditório e a ampla defesa. Dentre as restrições administrativas que podem ser aplicadas ao devedor contumaz estão o cancelamento do cadastro fiscal (CNPJ) e o impedimento de fruição de qualquer benefício fiscal pelo prazo de 10 anos, inclusive parcelamentos e perdão de dívidas. Recuperação de créditos O Projeto permite que a PGFN, com o intuito de recuperar créditos inscritos em dívida ativa da União classificados pela Procuradoria como “irrecuperáveis” ou de “difícil recuperação”, possa oferecer condições diferenciadas para quitação, podendo conceder descontos de até 50% do valor total da dívida e parcelamento em até 60 meses. O desconto só poderá ser fornecido em caso de inexistência de fraude e para créditos em cobrança pela PGFN há pelo menos 10 anos. O projeto prevê, ainda, que o desconto não poderá ser aplicado ao valor principal das dívidas, mas apenas para parcelas acessórias, como juros e multas. O desconto também não é aplicável a créditos específicos, com os oriundos do Simples Nacional e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Cobrança mais ágil Com o intuito de qualificar a cobrança administrativa, o PL propõe ainda que seja permitida a contratação de serviços, por processo licitatório ou de credenciamento, para auxiliar as atividades de cobrança administrativas, inclusive promovendo o contato com os devedores por telefone ou meios digitais. Entre as medidas há também a possibilidade de contratação de empresa especializada na gestão, guarda, transporte e alienação de bens que forem objeto de penhora judicia; e a ampliação do cabimento de cautelar fiscal, que objetiva evitar esvaziamento patrimonial de devedor que põe ou tenta por bens em nome de terceiros, paralisa suas atividades ou reduz patrimônio, com o objetivo de comprometer o crédito fiscal.