A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) prorrogou, até 28 de fevereiro de 2022, o prazo para adesão à Transação do FGTS.

A negociação envolve benefícios como desconto de até 70% nos valores devidos ao Fundo e prazo ampliado para pagamento em até 144 prestações, a depender do perfil do empregador e da dívida. Para conferir as propostas disponíveis, clique aqui!

Vale destacar que o desconto é limitado aos encargos da dívida, sendo vedado o desconto de valores devidos aos trabalhadores. Sendo assim, não há redução do valor principal (depósito) nem de parte dos juros que compõem a inscrição em dívida ativa do FGTS.

Quem pode negociar

Essas propostas são válidas somente para os empregadores que possuem dívida ativa de FGTS de valor consolidado inferior a R$ 1 milhão. Além disso, é preciso ter a autorização prévia da PGFN para conseguir negociar.

Os empregadores com débitos de FGTS inscritos em dívida ativa, ajuizada ou não, podem solicitar a Transação e realizar o pagamento descontos sobre os valores devidos ao FGTS, mediante autorização prévia pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN.

Para consultar se você já possui autorização para transacionar os débitos inscritos do FGTS junto à PGFN, basta entrar na “Lista de Empresas Autorizadas para Transação do FGTS – PGFN RCC 974 20”, disponível no endereço www.caixa.gov.br / Downloads / FGTS Informações diversas / Transação do FGTS: Lista de Empresas Autorizadas para Contratação.

Como funciona

Os empregadores com débitos de FGTS inscritos em dívida ativa que obtiverem autorização da PGFN para transacionar os débitos na modalidade individual ou por adesão, poderão optar pelo pagamento a vista ou parcelado e terão direito a até 100% de desconto dos valores devidos exclusivamente ao Fundo de Garantia.

A redução dos valores devidos é limitada aos encargos da dívida, sendo vedado o desconto de valores devidos aos trabalhadores.