União abre temporada de renegociação da dívida ativa

Devedores com mais de R$ 15 milhões inscritos na dívida ativa da União podem pedir o parcelamento instituído pela Medida Provisória 899, também conhecida como Medida Provisória do Contribuinte Legal.   O Ministério da Economia publicou, no Diário Oficial da União de 29 de novembro, portaria que regulamenta o processo de renegociação e informou que o governo deve arrecadar R$ 460 milhões em 2019 e R$ 6,4 bilhões em 2020 com o parcelamento.   Responsáveis por apenas 2% do total, os devedores de maior porte poderão fazer o pedido em uma unidade da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) de seu domicílio fiscal. O requerimento deverá ser protocolado acompanhado de um plano de pagamento e de recuperação fiscal.   Os devedores de menos de R$ 15 milhões, que concentram os 98% restantes, deverão fazer o pedido pela Plataforma Regularize.   A portaria instituiu as duas modalidades de renegociação. O parcelamento individual é destinado a contribuintes com dívida ativa total superior a R$ 15 milhões; devedores falidos, em processo de liquidação ou recuperação, com dívida ativa de qualquer tamanho; entes públicos com dívidas de qualquer tamanho e dívidas de mais de R$ 1 milhão suspensas pela Justiça e devidamente garantidas.   Destinado principalmente a pequenos devedores, o parcelamento por adesão abrangerá débitos inscritos na dívida ativa há mais de 15 anos sem garantia, dívidas antigas suspensas pela Justiça há mais de dez anos, empresas declaradas extintas ou inaptas, pessoas físicas falecidas e devedores com capacidade de pagamento insuficiente pelos critérios da PGFN.   Benefícios Pelas regras do parcelamento, somente dívidas consideradas irrecuperáveis ou de difícil recuperação receberão desconto de 50% sobre o valor total, podendo chegar a 70% em caso de pessoa física, empresário individual, microempresa ou empresa de pequeno porte em recuperação judicial. Os demais débitos inscritos na dívida ativa poderão ser renegociados, mas sem desconto.   Os débitos poderão ser parcelados em até 84 meses (sete anos), com a possibilidade de chegar a 100 meses nas quatro categorias de devedores citadas anteriormente. No caso de empresas em recuperação judicial, a primeira parcela pode começar a ser paga até seis meses depois do fechamento da renegociação. O parcelamento prevê a flexibilização das regras de prestação de garantias, penhora e alienação de bens e a possibilidade de usar precatórios federais próprios ou de terceiros para amortizar ou liquidar o débito.   Dívidas com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), com o Simples Nacional e com multas qualificadas e criminais não poderão ser renegociadas. A própria medida provisória especificava a exclusão desses débitos do programa.   A portaria também definiu uma série de obrigações de quem adere à renegociação. O contribuinte deverá prestar informações sobre seus bens e receitas quando a PGFN pedir, não usar o parcelamento para prejudicar concorrentes, reconhecer definitivamente as dívidas renegociadas, manter-se regular com o FGTS e regularizar em 90 dias eventuais débitos que venham a ser incluídos na dívida ativa ou tornarem-se exigíveis (com autorização de cobrança) após a formalização do acordo.

Projeto acaba com isenção de tributos para setor de tecnologia da informação

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (27), o projeto de lei que cria incentivos fiscais para empresas do setor de tecnologia da informação e comunicação (PL 4805/19), substituindo isenções tributárias consideradas ilegais pela Organização Mundial do Comércio (OMC). A matéria será enviada ao Senado. O texto aprovado é um substitutivo do deputado André Figueiredo (PDT-CE) para o projeto, de autoria do deputado Marcos Pereira (Republicanos-SP) e outros. A decisão final da OMC, de dezembro de 2018, permitiu a continuidade dos incentivos condenados até 2019 e, a partir de 2020, não poderão mais ser concedidos. O Brasil foi contestado pelo Japão e pela União Europeia por dar incentivos às empresas com sede no País em prejuízo das estrangeiras, o que é proibido pelo órgão. Dessa forma, o substitutivo de André Figueiredo acaba com a isenção de tributos e cria um valor de crédito com base no total que a empresa investir em pesquisa, desenvolvimento e inovação a cada trimestre. O novo incentivo será válido até dezembro de 2029. A medida atinge fabricantes e desenvolvedores de componentes eletrônicos (chips, por exemplo), equipamentos e máquinas (exceto áudio e vídeo), programas para computador e serviços técnicos especializados. A lista completa será definida pelo Poder Executivo, que também estabelecerá o processo produtivo básico a ser seguido. Os créditos obtidos pela empresa serão calculados com base em multiplicadores que variam de 2,63 a 4,31, aplicados sobre o valor investido. Os maiores desses fatores são para empresas localizadas no Centro-Oeste, na Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (Sudam) e na Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene). A todo caso, o máximo que poderá ser obtido de créditos para compensar com tributos federais não poderá ser maior que uma percentagem do faturamento bruto anual: 10,83% a 15% no período até 31 de dezembro de 2024; de 10,15% a 14,25% entre 1º de janeiro de 2025 e 31 de dezembro de 2026; e de 9,48% a 13,5% entre 1º de janeiro de 2027 e 31 de dezembro de 2029. De forma alternativa, a empresa poderá usar fórmula complexa de cálculo dos créditos que varia positivamente em função do cumprimento de metas no âmbito do processo produtivo básico definido pelo governo e de investimentos adicionais. Condições Para contar com o incentivo, a empresa deverá apresentar proposta de pesquisa, desenvolvimento e inovação no setor que dependerá de aprovação pelos ministérios da Economia e de Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações. Segundo a Lei da Informática (Lei 8.248/91), as empresas devem investir, anualmente, 5% de seu faturamento bruto no mercado interno. A novidade nesse tópico é que o texto permite o uso de até 20% desses valores na implantação, ampliação ou modernização de infraestrutura física e de laboratórios de pesquisa de institutos de ciência e tecnologia (ICTs), o que será considerado como pesquisa e desenvolvimento. O texto também permite à empresa, em vez de depositar 10% do limite mínimo de aplicação em pesquisa no Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT), direcionar esse valor a programas e projetos de interesse nacional nas áreas de tecnologias da informação e comunicação considerados prioritários pelo governo. Como funciona A cada trimestre, a empresa interessada deve apresentar ao Ministério da Ciência e Tecnologia uma declaração com dados sobre os investimentos feitos em pesquisa, o valor do crédito apurado com a memória de cálculo e o seu faturamento bruto. A declaração somente poderá ser apresentada depois de feitos todos os investimentos. Em seguida, o ministério verificará questões como débitos de investimento pendentes, créditos dentro dos limites permitidos e dados solicitados. O ministério terá 30 dias para dar seu parecer. Se não o fizer nesse prazo, a empresa poderá usar o crédito automaticamente. O prazo máximo para compensar tributos federais com esses créditos será de cinco anos, devendo ser enviada outra declaração à Receita Federal. Caso haja questionamento dos valores compensados, poderá ser aplicada multa de 50% ou 75%, conforme a situação. Após esgotada a instância administrativa, o valor não pago será enviado para cobrança pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). O que não pode A compensação será proibida em algumas situações, como: – tributos relacionados à importação; – débito parcelado; – débito já compensado; – valor objeto de pedido de ressarcimento indeferido; – valor referente a pedido de ressarcimento sob investigação; – valores de salário-família e salário-maternidade; e – valores de imposto de renda pagos por estimativa. Também não poderá ocorrer compensação com débitos de terceiros junto à Receita ou pendentes de decisão judicial definitiva. Empresas cujos proprietários, controladores, diretores e respectivos cônjuges ocupem cargos de livre nomeação (sem concurso público) na administração pública não poderão contar com os benefícios. A cada ano, o Ministério de Ciência e Tecnologia divulgará, de forma agregada, os recursos aplicados em pesquisa, desenvolvimento e inovação. Além dos créditos relacionados aos investimentos, as empresas participantes contarão com suspensão de PIS/Pasep na compra de matérias-primas, produtos intermediários e embalagens que serão usados no processo produtivo do setor.

Empresário pagará taxa única na abertura de filiais

A Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim), gerida pela Receita Federal, implantou funcionalidade que passou a permitir a abertura, alteração ou baixa de filiais a partir da junta comercial da matriz.   A partir de agora, além de evitar deslocamentos às juntas comerciais em outros estados para abertura de filiais, o empresário recolherá uma única taxa na circunscrição da matriz. A novidade está alinhada à diretriz governamental de reduzir a burocracia e facilitar a vida do empreendedor.   Até pouco tempo, a abertura de filiais em outros estados era um processo demorado em que o empresário precisava, inicialmente, ir à junta comercial da matriz e fazer uma alteração contratual. Em seguida, após o pedido ser aprovado, esse mesmo empresário deveria ir à junta comercial da cidade da filial para fazer o registro.   Cobrança de taxas Outra medida em vigor desde o começo de outubro também impacta nos procedimentos de registro empresarial nas juntas comerciais do país. A Lei da Liberdade Econômica extinguiu a cobrança de taxas relativas à inclusão de informações no Cadastro Nacional de Empresas (CNE) e, ainda, no serviço de arquivamento dos atos de extinção de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli) e de empresa de sociedade limitada.   Sem a cobrança pelo arquivamento de atos de extinção, o governo federal espera resolver o problema das empresas que param de funcionar e não fazem a baixa devido a custos e à burocracia. No contexto atual de desburocratização, a medida busca facilitar o encerramento formal do empresário individual – da Eireli e da sociedade limitada, que, juntas, representam cerca de 96% das empresas no Brasil.   Redesim A Redesim possui mais de 83% de integração no País e permite a abertura de negócios em menos de três dias, em média, e de alguns minutos, em muitos casos.   Na Receita Federal, a Redesim é um projeto estratégico liderado pela Coordenação-Geral de Gestão de Cadastros (Cocad) da Subsecretaria de Arrecadação Cadastros e Atendimento (Suara) em curso desde 2007.

Governo do Estado abre novo Programa Especial de Parcelamento do ICMS

O Decreto nº 64.564/2019 do governador João Doria, publicado nesta quarta-feira (6) no Diário Oficial do Estado, institui um novo Programa Especial de Parcelamento (PEP) do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), para permitir que os contribuintes paulistas regularizem suas dívidas relativas a esse tributo. Os contribuintes que aderirem ao PEP contarão com redução de 75% no valor das multas e de 60% nos juros, no caso de pagamentos à vista. Para pagamentos parcelados em até 60 meses, o desconto será de 50% no valor das multas e de 40% nos juros. No caso do pagamento parcelado, o valor mínimo de cada parcela deve ser de R$ 500, incidindo acréscimos financeiros de 0,64% a.m. para liquidação em até 12 parcelas; 0,80% a.m. para liquidação entre 13 e 30 parcelas; e 1% a.m. para liquidação entre 31 e 60 parcelas. O prazo de adesão ao programa irá de 7 de novembro a 15 de dezembro. O programa permite a quitação ou o parcelamento de débitos de ICMS, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive os que são objeto de questionamentos judiciais, em razão de fatos geradores ocorridos até 31 de maio de 2019. Para aderir, o contribuinte deverá acessar o endereço eletrônico www.pepdoicms.sp.gov.br, efetuar o login no sistema com a mesma senha de acesso utilizada no Posto Fiscal Eletrônico (PFE) e selecionar os débitos tributários a serem incluídos no programa. A abertura do PEP já havia sido autorizada pelo Conselho nacional de Política Fazendária (Confaz), por meio do Convênio ICMS nº 152/2019. Regularização e Recuperação O secretário de Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo, Henrique Meirelles, destaca que o programa “é uma oportunidade de regularização para contribuintes que são cumpridores de suas obrigações fiscais, mas que, em razão de fatores como a crise econômica, tiveram suas atividades prejudicadas”. Ao aderirem ao programa, desde que mantendo os pagamentos da renegociação em dia, as empresas voltam a gozar de regularidade junto ao fisco estadual, o que reestabelece suas capacidades de participar de licitações públicas e de acessar financiamentos. “A economia paulista está crescendo mais que a média nacional, então entendemos que restabelecer a regularidade das nossas empresas é importante também para que elas recuperem, mais rapidamente, sua capacidade plena de funcionamento e contribuam para o aumento do emprego e da renda de São Paulo”, destacou o secretário. Arrecadação A expectativa do governo do Estado é arrecadar cerca de R$ 3,1 bilhões, dos quais aproximadamente R$ 650 milhões ainda em 2019. Para as adesões realizadas entre os dias 7 a 15 de novembro, o vencimento da primeira parcela ou da parcela única será no dia 25 de novembro. Já no caso das adesões efetuadas do dia 16 ao último dia do mês, o vencimento será no dia 10 de dezembro. As adesões feitas entre os dias 1o e 15 de dezembro terão vencimento no dia 20 de dezembro. As demais parcelas deverão ser quitadas nos meses subsequentes, com vencimento a depender da data de adesão do contribuinte. Gustavo Ley, coordenador da Administração Tributária da Secretaria da Fazenda e Planejamento, explica que uma série de medidas como a possibilidade de autorregularização dos contribuintes e os serviços de telemarketing que buscam os contribuintes têm contribuído para a redução das taxas de inadimplência, mas que programas de recuperação fiscal são importantes por impedirem o agravamento da situação de contribuintes em débito. “A adesão ao programa de parcelamento, com o adequado cumprimento das regras que ele prevê, regulariza o relacionamento das empresas com o fisco estadual e contribui para que elas mantenham suas contas em ordem”, explica Gustavo Ley. Casos Especiais O programa tem regras específicas para contribuintes que têm débitos relativos a autos de infração e multas que ainda não tenham sido inscritos na dívida ativa. Para os débitos exigidos por meio de auto de infração ainda não inscritos em dívida ativa, estão previstas reduções adicionais e cumulativas no valor da multa correspondentes a 70% se o objeto da adesão ocorrer em até 15 dias a partir da notificação, 60% se ocorrer no período de 16 a 30 dias da lavratura do auto e 25% nos demais casos. No caso de débitos fiscais decorrentes de substituição tributária, o parcelamento é permitido em até seis meses, com incidência de acréscimos financeiros de 0,64% ao mês, com os mesmos descontos. Programa Especial de Parcelamento (PEP) do ICMS

Conheça as principais mudanças da Reforma da Previdência

Depois de oito meses de tramitação no Congresso Nacional, o Plenário do Senado concluiu, no início da tarde desta quarta-feira (23), a votação em segundo turno da proposta de emenda à Constituição (PEC) que reforma a Previdência. O texto será promulgado nos próximos dias, com os pontos aprovados pelo Senado e pela Câmara. Uma PEC paralela, com modificações sugeridas pelos senadores, ainda precisa ser aprovada pelo Senado, antes de voltar à Câmara. O fatiamento ocorreu para evitar que a reforma inteira retornasse para a Câmara dos Deputados. Segundo o Senado, o texto aprovado em segundo turno vai resultar em economia de R$ 800,2 bilhões nos próximos dez anos. O valor é inferior à proposta original do governo, que pretendia economizar R$ 1,236 trilhão em uma década, e à proposta aprovada na Câmara, que previa economia de R$ 933,5 bilhões no mesmo período. O relatório do senador Tasso Jereissati (PSDB-SP) previa impacto fiscal positivo de R$ 876,6 bilhões. No entanto, a aprovação de um destaque, durante a votação em primeiro turno, retirou as restrições ao pagamento do abono salarial e desidratou a reforma em mais R$ 76,4 bilhões. A PEC paralela, no entanto, prevê a recomposição de parte do impacto fiscal da reforma da Previdência por meio do fim de isenções para setores da economia e da criação de contribuições de micro e pequenas empresas, que renderiam R$ 155 bilhões ao governo nos próximos dez anos. O texto paralelo também prevê a geração de economia de R$ 350 bilhões a prefeituras e governos estaduais, ao reincluir os estados e os municípios na reforma. Confira a versão final da reforma da Previdência e o que foi para a PEC paralela Trabalhador urbano Proposta aprovada pela Câmara e pelo Senado: idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens após o período de transição, com tempo mínimo de contribuição de 15 anos para mulheres e 15 anos para homens que já contribuem para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Trabalhadores homens da iniciativa privada que ainda não entraram no mercado de trabalho terão de contribuir por pelo menos 20 anos. PEC paralela: homens que ainda não entraram no mercado de trabalho também continuarão contribuindo por 15 anos. Impacto fiscal da PEC paralela: relatório não prevê impacto Servidor público federal Proposta do governo aprovada pela Câmara e pelo Senado: idade mínima de 62 anos para mulheres e de 65 anos para homens após o período de transição, com tempo mínimo de contribuição de 25 anos para ambos os sexos e idades mínimas de aposentadorias para o serviço público federal. As idades mínimas continuarão fixadas na Constituição, com demais parâmetros definidos por lei complementar a partir da promulgação da reforma. Alíquotas progressivas Proposta do governo aprovada pela Câmara e pelo Senado: unificar as alíquotas da contribuição para a Previdência dos trabalhadores da iniciativa privada e para os servidores públicos. Contribuição passará a incidir sobre faixas salariais, com alíquotas menores para quem ganha menos e alíquotas maiores para quem ganha mais. Quem recebe um salário mínimo na ativa pagará 7,5%, contra 8% atualmente. Quem ganha de R$ 998,01 a R$ 2 mil pagará de 7,5% a 8,25% de alíquota efetiva. Trabalhadores da iniciativa privada que contribuem sobre o teto do INSS pagarão alíquota efetiva máxima de 11,68%. Para os servidores federais, as alíquotas efetivas sobem ainda mais. O servidor que recebe R$ 39 mil contribuirá com alíquota efetiva de 16,79%. Regra de transição Proposta do governo: no Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que abrange os trabalhadores do setor privado, a proposta de emenda à Constituição (PEC) prevê quatro regras de transição para o setor privado: sistema de pontos por tempo de contribuição e por idade; aposentadoria por tempo de contribuição para quem tem pelo menos 35 anos de contribuição (homens) e 30 anos (mulheres); tempo menor de contribuição para quem alcançar a aposentadoria por idade pelas regras atuais; e pedágio de 50% sobre o tempo faltante pelas regras atuais, desde que restem menos de dois anos para a aposentadoria.Para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), dos servidores públicos, o texto estipula um sistema de pontuação que permitiria a aposentadoria a partir dos 61 anos para homens e 56 anos para mulheres. A partir de 2022, as idades mínimas subiriam para 62 anos (homens) e 57 anos (mulheres). Nesse caso, no entanto, os servidores receberiam um valor mais baixo. Os trabalhadores públicos que entraram até 2003 precisariam trabalhar até 65 anos (homens) e 62 anos (mulheres) para terem direito à integralidade (último salário da ativa) e paridade (mesmos reajustes salariais dos ativos). Proposta aprovada pela Câmara e pelo Senado: acréscimo de regra de transição que valerá tanto para o serviço público como para a iniciativa privada. Os trabalhadores a mais de dois anos da aposentadoria terão um pedágio de 100% sobre o tempo faltante para ter direito ao benefício, desde que tenham 60 anos (homens) e 57 anos (mulheres) e 35 anos de contribuição (homens) e 30 anos de contribuição (mulheres). No caso dos servidores públicos que entraram antes de 2003, o pedágio dará direito à integralidade e à paridade. Gatilho na idade mínima Proposta do governo: Constituição definiria um gatilho automático que elevaria as idades mínimas de quatro em quatro anos, conforme o aumento da expectativa de vida. Proposta aprovada pela Câmara e pelo Senado: retirado o mecanismo de ajuste. Novas alterações das idades mínimas terão de exigir mudança na Constituição. Aposentadoria rural Proposta do governo: idade mínima de 60 anos para a aposentadoria de homens e mulheres, com 20 anos de tempo de contribuição para ambos os sexos. Proposta aprovada pela Câmara e pelo Senado: tema retirado na comissão especial da Câmara. Mantidas as regras atuais, com 55 anos para mulheres e 60 anos para homens, incluindo garimpeiros e pescadores artesanais. Apenas o tempo mínimo de contribuição para homens sobe para 20 anos, com a manutenção de 15 anos para mulheres. PEC paralela: manutenção do tempo mínimo de contribuição de 15 anos para trabalhadores rurais homens. Impacto fiscal da PEC paralela: não divulgado. Professores Proposta do governo: idade mínima de 60 anos de idade

eSocial substitui informações para RAIS e CAGED

Background

Seguindo o cronograma de substituições de obrigações, dados informados ao eSocial substituirão o envio de informações à RAIS e ao CAGED pelas empresas. Ministério da Economia vai usar base única de dados para as estatísticas do trabalho   A forma de preenchimento de informações no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) e na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) vai mudar. A partir de 2020, as empresas que usam o eSocial não vão mais ter de transmitir estes documentos ao Ministério da Economia. Uma única base de dados para as estatísticas do trabalho será utilizada.   As mudanças estão na Portaria nº 1.127, de 14 de outubro de 2019, assinada pelo secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Rogério Marinho. Ela foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (15/10). Cerca de 4,2 milhões de empresas vão ser beneficiadas.   A substituição do Caged vai valer para as admissões e desligamentos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2020. A  troca da Rais pelo eSocial, a partir do ano-base 2019 (declaração feita em 2020). Com isso, o governo reduz as obrigações das empresas e também o número de inconsistências que acabavam ocorrendo em função da existência de três bases de dados diferentes tratando do mesmo assunto.   Mudança gradual Vão ficar de fora da mudança do Caged, por enquanto, órgãos públicos e entidades internacionais, que ainda não estão obrigados a usar o eSocial. E no caso da Rais, além dos órgãos públicos e entidades internacionais, estão excluídas da portaria os empregadores enquadrados no grupo 3 do cronograma de implantação do eSocial.   Para estes grupos, as alterações vão ser graduais, na medida em que os empregadores forem obrigados a adotar o eSocial. A expectativa é de que, em 2021, ninguém mais precise preencher o Caged e, em 2022, a Rais.

Lei das S.A.: portaria regulamenta publicação de atos de companhias fechadas

Sociedades Anônimas publicarão suas informações gratuitamente na Central de Balanços que entrará em operação no próximo dia 14 de outubro   O Ministério da Economia publicou na segunda-feira (30/9) a Portaria nº 529, de 26 de setembro de 2019. Ela  regulamenta o §4º do art. 289 da Lei nº 6.404/1976 –  Lei das Sociedades por Ações (S.A.) – que dispõe sobre a forma de publicação e de divulgação dos atos relativos às companhias fechadas.   A portaria estabelece que sociedades anônimas fechadas publicarão gratuitamente seus atos societários na Central de Balanços do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), instituído pelo Decreto nº 6.022/2007.     O que muda A Central de Balanços, que entrará em operação a partir do próximo dia 14 de outubro, contará com certificação digital de autenticidade dos documentos no padrão ICP-Brasil. Também irá  permitir a emissão de documentos que comprovem a autenticidade, a inalterabilidade e a data de publicação de atos empresariais exigidos pela Lei das S.A.   O sistema proverá acesso centralizado, rápido, público e gratuito aos arquivos, com garantia de inalterabilidade e versionamento desses documentos.   Dentre os impactos positivos do processo de digitalização desses dados estão a desburocratização e a redução do custo Brasil.   A Central de Balanços se tornará o repositório gratuito de divulgação de demonstrações contábeis e demais atos societários de S.A. fechadas, eliminando-se os custos com a publicação em jornais ou diários oficiais.   A medida também modernizará a forma de acesso aos dados contábeis de companhias fechadas, que estarão disponíveis à sociedade pela Internet, de forma mais rápida, gratuita e simples.   O certificado digital garantirá a integridade e a autenticidade dessas informações.   Empresas de menor porte terão mais facilidade de acesso ao mercado de capitais pela redução dos custos de conformidade com a lei que rege as sociedades anônimas.   As informações contábeis também ficarão mais acessíveis às instituições financeiras, diminuindo possíveis assimetrias de informação em operações de crédito.  

Governo faz revisão de normas de segurança e saúde no trabalho

Conduzida pela Secretaria do Trabalho da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, a modernização ocorre a partir de discussões na Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), que tem representantes do governo, de empregadores e trabalhadores.   A modernização de três normas foi publicada nesta terça-feira  (24) no Diário Oficial da União pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, do Ministério da Economia. Estão com nova redação a Norma Regulamentadora NR-3, sobre embargo e interdição; a NR-24, que trata das condições de higiene e conforto nos locais de trabalho; e a NR-28, de fiscalização e penalidades. Com isso, chega a seis o número de normas sobre segurança e saúde dos trabalhadores nas empresas que já passaram por revisão este ano.   Leia também: Governo Federal revisa normas trabalhistas   Modernização Segundo a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, a modernização das 36 normas trabalhistas reguladoras em vigor na data, iniciada em fevereiro, prevê revisão de todo o conteúdo. Conduzida pela Secretaria do Trabalho da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, a modernização ocorre a partir de discussões na Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), que tem representantes do governo, de empregadores e trabalhadores. Também estão sendo levadas em conta as convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT).   Embargo e Interdição A norma regulamentadora NR-3, anteriormente vigente, tinha cinco itens, fazendo com que seu conteúdo fosse subjetivo, na avaliação da secretaria. “A nova NR 3 estabelece diretrizes e requisitos técnicos objetivos para caracterização das situações ou condições de trabalho que levem ao embargo e interdição. Esses requisitos técnicos, que até então não eram claro, tem como objetivo auxiliar os auditores a tomarem decisões consistentes e transparentes.”   Condições de Higiene e Conforto nos locais de Trabalho Para a secretaria, os problemas mais graves da NR-24 estavam relacionados à desatualização da norma. Publicada em 1978, ela ainda estava vigente com a mesma redação e trazia exigências que 41 anos. “Entre os itens obsoletos da regra, estavam a exigência de que as janelas dos alojamentos fossem de madeira ou de ferro; determinava o uso de lâmpadas incandescentes, obrigava a instalação de um banheiro masculino e um feminino para qualquer tipo e tamanho de empreendimento e previa a possibilidade de aplicar mais de 40 multas apenas em um banheiro.” Pela nova NR-24, estabelecimentos com funções comerciais, administrativas ou similares com até 10 trabalhadores podem ter apenas um banheiro individual de uso comum entre os sexos, desde que garantida a privacidade. Também de acordo com as mudanças, todas as instalações previstas, como sanitários, vestiários e locais para refeições, por exemplo, deverão ser dimensionadas com base no número de trabalhadores usuários do turno com maior contingente.   Fiscalização e penalidades Com a modernização da NR-28, que estabelece as linhas de fiscalização, caiu para 4 mil o número de possibilidades de multa para todo o setor produtivo. Como é para toda a economia, uma mesma empresa não está submetida a todas essas linhas de fiscalização. Exemplo: a construção civil tem 600 itens aplicáveis, enquanto 534 são do setor de mineração. Com a revisão das outras 30 NRs, o número terá uma redução ainda maior. A norma antiga previa aproximadamente 6,8 mil possibilidades de multas. Na nova NR-28, ocorreu um processo de racionalização dessas possibilidades de multas. Tópicos que tratavam do mesmo assunto foram unificados, sem prejuízo aos trabalhadores ou à ação da auditoria fiscal, informou a secretaria.

Projeto regulamenta funcionamento de escritórios compartilhados

O Projeto de Lei 4473/19 regulamenta o funcionamento dos escritórios compartilhados, que abrangem os businesses centers, escritórios virtuais, coworkings e outros. Empresas aderiram aos coworkings, escritórios compartilhados e outros modelos que ja conquistaram empresários e profissionais liberais e já são facilmente encontrados em vários pontos de diversas cidades por representar economia e praticidade na rotina. Agora um projeto de lei que tramita na Câmara dos deputados pretende regulamentar esse tipo de serviço. De autoria do deputado Fábio Schiochet (PSL-SC), o texto define escritórios compartilhados como os empreendimentos autorizados a sediar múltiplas empresas, com o registro de sua atividade no Cadastro Nacional de Atividade Econômica que com pacote de serviços administrativos. A proposta ressalta que não se enquadram nas definições de escritório compartilhado os estabelecimentos que tenham por objetivo apenas domiciliar empresas sem fornecimento de serviços ou de suporte administrativo aos clientes. De acordo com a proposição, a prestação de serviços de escritórios compartilhados não caracteriza sublocação de qualquer espécie. Obrigações Pelo projeto, os serviços administrativos que devem ser prestados são escritório virtual, que compreende a cessão de endereço comercial com registro em órgãos oficiais. Também está previsto a prestação de serviços de recepção de visitantes, de recebimento, processamento e arquivamento de correspondências e documentos, de secretariado, de atendimento telefônico. Espaço físico como salas executivas para atendimento, salas de reuniões, auditórios para palestras também devem constar entre os serviços prestados. Entre as obrigações dos escritórios compartilhados que devem ser cumpridos, de acordo com o texto proposto, estão o funcionamento durante o horário comercial; a obtenção dos alvarás de localização e funcionamento; a comunicação aos órgãos competentes, em até 30 (trinta) dias, quaisquer alterações nos dados dos usuários que possam influir na arrecadação ou fiscalização de suas atividades; entre outras. O texto também define as obrigações dos usuários dos escritórios compartilhados, como obter e manter no domicílio sede os registros oficiais como CNPJ; apresentar documentação exigida a critério dos estabelecimentos de escritórios compartilhados; apresentar inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM) na Secretaria de Finanças ou equivalente de seu município; e apresentar comprovante de vínculo empregatício ou comprovação de filiação a conselho ou sindicato da categoria; entre outras. Segundo o deputado, as atividades desenvolvidas em um escritório virtual geram uma economia de até 70% se comparados aos escritórios convencionais. “O estabelecimento de regras claras de enquadramento, limitações e obrigações do segmento é fundamental para que haja credibilidade, relacionamento transparente com as autoridades e segurança para o usuário”, diz o parlamentar.

Lista de devedores da dívida ativa é aprimorada e ganha novos recursos

Criada com o intuito de divulgar periodicamente a relação atualizada das pessoas físicas e jurídicas que possuem débitos com a Fazenda Nacional inscritos em Dívida Ativa da União (DAU), a Lista de Devedores conta com novos recursos e interface gráfica. A ferramenta permite a consulta de contribuintes na condição de devedor principal, corresponsável ou solidário, e cumpre dois papéis específicos: permitir ao contribuinte que deseja saber se está em dívida ativa consultar os débitos sem cadastro prévio, além da função de controle social. Entretanto, somente poderão ser conferidos na lista os débitos que estão em cobrança — situação em que o contribuinte ainda não se manifestou decisivamente para regularizar a pendência fiscal. Os débitos em situação regular — parcelados, garantidos ou com exigibilidade suspensa — não aparecem nessa pesquisa. Novos filtros No campo “Natureza da Dívida”, antes com apenas três filtros de pesquisa — Dívida Tributária Não Previdenciária, Dívida Previdenciária e Dívida de FGTS —, foram acrescentadas novas categorias. Agora é possível selecionar as naturezas: FGTS, Previdenciária, Multa Trabalhista, Multa Eleitoral, Multa Criminal, Demais Débitos Tributários e Demais Débitos Não Tributários. Novos recursos O resultado da pesquisa na Lista de Devedores já pode ser exportado em formato de planilha (csv), quando não ultrapassar o limite de 50 mil registros. Caso ultrapasse, o cidadão pode realizar mais de uma busca, restringindo os critérios da pesquisa. A exportação facilita o manuseio posterior dos dados pelo usuário. A lista conta agora também com a opção de pesquisar pelo Nome Fantasia da empresa, que é mais conhecido usualmente pelas pessoas. O resultado poderá ser ordenado em ordem alfabética ou ordem de valor. Outra mudança é que os registros de CPF estão mascarados para atender a Lei de Proteção de Dados (LGPD).