Empresas têm até 17 de abril para entregar dados da Rais de 2019

Começa na segunda-feira (9/3) e vai até 17 de abril o período para entrega da declaração da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) de 2019. A novidade para este ano é que as empresas que já tinham a obrigação de enviar os dados de remuneração dos seus trabalhadores relativos ao ano base completo de 2019 (grupos 1 e 2 do eSocial) não precisarão usar o sistema específico da Rais. Para as demais empresas, órgãos públicos e entidades internacionais (grupos 3, 4, 5 e 6 do eSocial), fica mantida a obrigação de envio da Rais. Radiografia Fonte de informação mais completa sobre empregadores e trabalhadores formais no Brasil, a Rais traz dados como o número de empresas, em que municípios estão localizadas, o ramo de atividade e a quantidade de empregados. Ela também informa quem são os trabalhadores brasileiros, em que ocupações estão, quanto ganham, e qual o tipo de vínculo que possuem com as empresas. Para o caso das empresas desobrigadas, tais informações serão captadas por meio do eSocial. A declaração das informações da Rais, inclusive via eSocial, é de extrema importância para trabalhadores, empregadores e para o governo, pois o trabalhador que não estiver cadastrado na Rais não terá como sacar o abono salarial e o seguro-desemprego, e poderá ser prejudicado na contagem de tempo para a aposentadoria e outros direitos trabalhistas. As empresas e órgãos públicos que não cumprirem a obrigação no prazo legal ou fornecerem informações incorretas serão sujeitas ao pagamento de multas. Os valores dessas multas dependem do tempo de atraso e número de funcionários, variando de R$ 425,64 a R$ 42.641,00. Grupos Neste ano, estão obrigadas a declarar informações pelo sistema da Rais as empresas, órgãos públicos e entidades internacionais pertencentes aos grupos 3, 4, 5 e 6 do eSocial. São elas: >> Pessoas jurídicas que estavam com CNPJ ativo na Receita Federal em 2019, com ou sem empregados e pertencentes ao grupo 3 do eSocial; >> Microempreendedores Individuais (MEI) que possuem empregados; >> Estabelecimentos com Cadastro Nacional de Obras (CNO) – exceto os vinculados a pessoas jurídicas dos grupos 1 e 2 – e Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física (CAEPF), que possuem funcionários; >> Órgãos e entidades da administração direta e indireta dos governos federal, estadual e municipal; >> Condomínios e cartórios extrajudiciais. Novidades A Rais 2019 traz algumas novidades, como a declaração obrigatória do número do CPF para todos os trabalhadores e novo padrão para preenchimento do campo relacionado ao número da carteira de trabalho. Outra novidade é que, a partir deste ano, as datas de abertura e encerramento da recepção da Rais serão definidas por meio do Manual de Orientação, publicado no Portal da Rais. Como declarar Todas as orientações sobre como fazer a declaração podem ser encontradas no Manual da Rais 2019, instituído pela Portaria 6.136, de 3 de março de 2020, que estabelece os procedimentos para a declaração da Rais e prevê a transmissão dos dados somente via internet. Para fazer a declaração, é preciso utilizar o programa GDRAIS 2019, disponível no Portal da Rais a partir desta segunda-feira (9/3). Estabelecimentos sem vínculos empregatícios no ano-base 2019 e que ainda estiverem obrigados a enviar a Rais devem fazer a Declaração da Rais Negativa Web.
Novas alíquotas da Previdência entram em vigor em 1º de março

As alíquotas progressivas inseridas pela Nova Previdência entram em vigor em março. No Regime Geral de Previdência Social (RGPS), as novas alíquotas valerão para contribuintes empregados, inclusive para empregados domésticos, e para trabalhadores avulsos. Não haverá mudança, contudo, para os trabalhadores autônomos (contribuintes individuais), inclusive, prestadores de serviços a empresas e para os segurados facultativos. As alíquotas progressivas incidirão sobre cada faixa de remuneração, de forma semelhante ao cálculo do Imposto de Renda. Quem recebe um salário mínimo por mês, por exemplo, terá alíquota de 7,5%. Já um trabalhador que ganhe exatamente o teto do Regime Geral – também conhecido como Teto do INSS, atualmente R$ 6.101,06 – pagará uma alíquota efetiva total de 11,69%, resultado da soma das diferentes alíquotas que incidirão sobre cada faixa da remuneração. Confira as novas alíquotas na tabela abaixo: Sem alteração Contribuintes individuais e facultativos continuarão pagando as alíquotas atualmente existentes, cuja alíquota-base é de 20%, para salários de contribuição superiores ao salário mínimo. Para salários de contribuição igual ao valor do salário mínimo, deverá ser observado: I – para o contribuinte individual que trabalhe por conta própria, sem relação de trabalho com empresa ou equiparado e o segurado facultativo, o recolhimento poderá ser mediante aplicação de alíquota de 11% sobre o valor do salário mínimo; II – para o microempreendedor individual e para o segurado facultativo sem renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência – desde que pertencente a família de baixa renda inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) – o recolhimento deverá ser feito mediante a aplicação de alíquota de 5% sobre o valor do salário mínimo; III – o contribuinte individual que presta serviço a empresa ou equiparado terá retido pela empresa o percentual de 11% sobre o valor recebido pelo serviço prestado e estará obrigado a complementar, diretamente, a contribuição até o valor mínimo mensal do salário de contribuição, quando as remunerações recebidas no mês, por serviços prestados a empresas, forem inferiores ao salário mínimo. Importante destacar que o segurado, inclusive aquele com deficiência, que contribua mediante aplicação das alíquotas de 11% ou 5% e pretenda contar o respectivo tempo de contribuição para fins da aposentadoria por tempo de contribuição transitória ou para contagem recíproca do tempo correspondente em outro regime, deverá complementar a contribuição mensal sobre a diferença entre o percentual pago e o de 20%, com os devidos acréscimos legais. Individuais e facultativos Confira quem se enquadra nas categorias para as quais não haverá alteração de alíquota no RGPS: Contribuinte individual – Todos aqueles que trabalham por conta própria (de forma autônoma) ou que prestam serviços de natureza eventual a empresas, sem vínculo empregatício. São considerados contribuintes individuais, dentre outros, os sacerdotes, os diretores que recebem remuneração decorrente de atividade em empresa urbana ou rural, os síndicos remunerados, os motoristas de táxi e de aplicativos, os vendedores ambulantes, as diaristas, os pintores, os eletricistas e os associados de cooperativas de trabalho. Contribuinte facultativo – Todas as pessoas com mais de 16 anos que não possuem renda própria, mas decidem contribuir para a Previdência Social. São exemplos dessa categoria de contribuintes: donas de casa, síndicos de condomínio não-remunerados, desempregados, presidiários não-remunerados e estudantes bolsistas. RPPS da União As novas alíquotas valerão também para os servidores públicos vinculados ao Regime Próprio da Previdência Social (RPPS) da União. No RPPS da União, contudo, as alíquotas progressivas não se limitarão ao teto do RGPS, pois haverá novas alíquotas incidindo também sobre as faixas salariais que ultrapassem o teto. A atualização das alíquotas do RPPS foi feita pela Portaria 2.963/2020. Em relação aos aposentados e pensionistas, a alíquota incidirá sobre o valor da parcela dos proventos e pensões que supere o limite máximo estabelecido para o Regime Geral (R$ 6.101,06) e levará em conta a totalidade do valor do benefício para fins de definição das alíquotas aplicáveis. As novas alíquotas progressivas – estabelecidas pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019 – passam a vigorar a partir de 1º de março de 2020, incidindo cada alíquota separadamente sobre cada faixa salarial, da seguinte forma:
Conheça as regras para declaração do Imposto de Renda 2020

A Receita Federal anunciou na tarde de quarta-feira (19) as regras para a entrega da Declaração do Imposto de Renda 2020. O prazo de envio começa às 8 horas do dia 2 de março e termina às 23h59min59s, horário de Brasília, do dia 30 de abril de 2020. O contribuinte que apresentar a declaração após esta data incorre em multa por atraso. A expectativa é de que 32 milhões de declarações sejam enviadas até o final do prazo. A Instrução Normativa 1.924/2020, que trata da apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física/2020 foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (20/2). Neste ano, a Receita exigirá o número do recibo da declaração anterior para os contribuintes titulares e seus dependentes que, no ano-calendário 2019, auferiram rendimentos sujeitos ao ajuste anual igual ou maior que R$ 200.000,00. Restituição antecipada A Receita Federal irá antecipar o pagamento das restituições do Imposto de Renda da Pessoa Física referentes ao exercício de 2020, ano-calendário de 2019. O primeiro lote está programado para o dia 29 de maio, com o último lote previsto para 30 de setembro. Para efeitos de comparação, no ano passado as restituições iniciaram no dia 17 de junho e se estenderam até o dia 16 de dezembro. Outra mudança em relação ao ano passado está no número de lotes de restituição, que passa a ser cinco em vez de sete. As restituições serão priorizadas pela data de entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF), que deve ser feita pelo computador, utilizando o programa disponibilizado na página da Receita ou pela interface do Portal e-CAC, mediante a utilização de certificado digital. Outra opção é a utilização do aplicativo “Meu Imposto de Renda”, caso o contribuinte opte por fazer sua declaração através de dispositivos móveis. Algumas categorias de contribuintes têm prioridade legal no recebimento da restituição: aqueles com 60 anos ou mais, sendo assegurada prioridade especial aos maiores de 80 anos; os portadores de deficiência física ou moléstia grave e contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério. O Programa Gerador da Declaração (PGD) estará disponível para download a partir das 8 horas do dia 20 de fevereiro de 2020. Para a transmissão da Declaração pelo PGD não é necessário instalar o programa de transmissão Receitanet, uma vez que essa funcionalidade está integrada ao IRPF 2019. Entretanto, continua sendo possível a utilização do Receitanet para a transmissão da Declaração.
Inatividade presumida suspende inscrição estadual de mais de 5 mil empresas

Contribuinte que não solicitar restabelecimento dentro do prazo terá inscrição cancelada A Secretaria da Fazenda e Planejamento suspendeu a inscrição estadual de mais de 5 mil contribuintes do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) por inatividade presumida. A suspensão ocorreu pela omissão consecutiva na entrega de Guias de Informação e Apuração do ICMS (GIA) relativas aos meses de julho, agosto e setembro de 2019. “Os fiscais visitaram alguns estabelecimentos, porém aqueles que não foram encontrados no endereço que consta no CADESP (cadastro estadual) também tiveram a Inscrição estadual suspensa”, lembrou Fagner Miranda, Analista Fiscal e Tributário da CSM Contabilidade. “É de suma importância manter o endereço da empresa atualizado”, completou. As notificações foram publicadas no Diário Oficial do Estado de sábado (8). O contribuinte que desejar restabelecer a eficácia da inscrição tem prazo de 60 dias, contado a partir da data de publicação em Diário Oficial, para apresentar no Posto Fiscal Eletrônico (PFE) as declarações omissas, sob pena de cassação da eficácia de sua inscrição estadual, conforme prevê a Portaria CAT 95/06. O restabelecimento da eficácia da inscrição será automático para o contribuinte que entregar as GIAs, sem a necessidade de comparecimento ao Posto Fiscal de vinculação do estabelecimento. “Quem não fizer a solicitação dentro desse prazo, terá a inscrição cancelada e terá que fazer nova solicitação” alertou Fagner Miranda que orienta e assiste aos clientes da CSM para que isso não ocorra. “Se ainda assim, a suspensão ocorrer, temos uma equipe preparada para restabelecer a situação do contribuinte, atendendo a demanda da secretaria” A relação dos contribuintes com a inscrição estadual suspensa pode ser consultada no portal.fazenda.sp.gov.br acessando o Catálogo de Serviços > CADESP > Mais Informações.
Portaria detalha regras do Contrato Verde e Amarelo

O Ministério da Economia publicou portaria detalhando a Medida Provisória (MP) 905 de 2019, que cria o chamado Contrato Verde e Amarelo. A norma trata de aspectos como o prazo do contrato, o limite de pessoas que podem ser admitidas na modalidade e exigências para a transição desta forma para contratos por tempo indeterminado. A MP foi apresentada em novembro de 2019 e precisa ser confirmada pelo Congresso Nacional para se tornar lei. A expectativa do governo é gerar cerca de 1,8 milhão de empregos de até 1,5 salário mínimo até 2022 para jovens entre 18 e 29 anos que não têm experiência formal de trabalho. O prazo de tramitação no parlamento ainda está correndo e a análise será retomada após a volta do recesso legislativo. Criada para tirar dúvidas de empregadores, a portaria reitera aspectos disciplinados na Medida Provisória em vigor, como tempo de 24 meses para o contrato, prazo até 31 de dezembro de 2022 e obrigações como a condição de primeiro emprego do trabalhador. Conforme a MP, o contrato verde e amarelo diz respeito a novos postos de trabalho, para no máximo 20% da média de empregados apurada no ano. A portaria detalha que para efeitos da base de cálculo serão considerados todos os estabelecimentos de uma empresa e o número de vínculos empregatícios registrados no último dia do mês. A configuração de novo posto de trabalho ocorrerá quando o número ultrapassar essa média. O governo disponibilizará um sistema de consulta às médias no site. Para realizá-la é preciso utilizar um certificado digital. A portaria explicita também os casos que descaracterizam a forma de contratação de que trata a MP 905. É o caso de desrespeito à regra da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) segundo a qual pessoas não podem receber salários diferentes pelas mesmas funções nos mesmos locais, desde que a diferença de tempo de serviço não seja superior a dois anos. Também não entram na situação do contrato verde e amarelo trabalhadores de categorias ou atividades cujos pisos ou salários profissionais forem maiores do que um salário-mínimo. Os pisos são estabelecidos em legislação ou em acordo ou convenção coletivas. Transição Um dos pontos abordados pelo texto é a transição para contratos por tempo indeterminado. Nestes casos, os trabalhadores passam a fazer jus a uma série de direitos que foram flexibilizados pelo programa, a exemplo dos previstos na legislação trabalhista, como férias, 13º, multa em caso de demissão sem justa causa, aviso prévio indenizado e outros. Clareza Para o subsecretário de Políticas Públicas de Trabalho da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Matheus Stivali, a portaria traz maior clareza a empregadores e a quem for participar do programa. “As normas detalhadas dão segurança jurídica para este tipo de contrato. Agora, as regras do jogo estão mais claras com essas dúvidas iniciais que a gente pôs na portaria. Isso irá favorecer este tipo de contratação”, afirmou o subsecretário. Ressalvas Já para o procurador e secretário de relações institucionais adjunto do Ministério Público do Trabalho (MPT), Marcel Trentin, a portaria reforça aspectos problemáticos da MP 905, como a possibilidade do trabalhador renunciar a direitos em acertos individuais com empregadores. Ele cita como exemplo a previsão na portaria de que o indivíduo em Contrato Verde e Amarelo opte por receber o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) a cada mês. “Se o trabalhador que depois fizer a conversão por prazo indeterminado for dispensado, os 40% da indenização sobre o FGTS vão depender de uma escolha que ele fez lá atrás. Se durante o contrato ele optou por receber esse FGTS de forma mensal, o cálculo do FGTS vai se dar somente a partir de quando fez a conversão. Quem não fez essa opção vai ter calculado durante todo o período. A portaria traz possibilidade de renunciar direito que é irrenunciável”, ressalta o procurador. Conheça a íntegra da Portaria AQUI
Mudanças no ICMS devem beneficiar agroindústrias

O Governador João Doria anunciou na sexta-feira (10) novas regras de lançamento e aproveitamento de créditos do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) para aquisição de máquinas e equipamentos utilizados pela agroindústria de São Paulo. A medida beneficia setores importantes, em especial o agronegócio e a indústria alimentícia, como produtores de frutas secas desidratadas, fabricantes de biscoitos e bolachas, massas alimentícias, laticínios e outros, com impacto em toda a economia do estado. “As medidas que o Governo do Estado anuncia vão proporcionar o crescimento dos setores que industrializam massas, laticínios, derivados de laranja, assim como biscoitos e outros produtos dentro destes segmentos, aumentando a capacidade de produção, a competitividade e a oferta no mercado”, disse Doria. “A política econômica que o Governo do Estado de São Paulo vem adotando desde janeiro do ano passado é que permitiu que nosso PIB [Produto Interno Bruto] alcançasse 2,6% e uma geração de 291 mil novos empregos”, acrescentou o Governador. Crédito integral e imediato O decreto visa estimular a modernização da indústria de São Paulo em complemento a uma série de ações tomadas desde o início da atual gestão, como os benefícios fiscais para o setor de hortifrutis lavados e higienizados e o também o IncentivAuto, dirigido à indústria automotiva. O Secretário de Planejamento e Fazenda Henrique Meirelles explica a mudança. “Antes o crédito de ICMS do ativo comprado era apropriado aos poucos, ao longo de 48 meses. Agora o crédito é integral e de imediato. A medida permite abater o valor do ICMS a ser pago pela empresa com a venda do seu produto final”, afirmou. “O industrial compra a máquina, credita todo o valor de crédito de ICMS pago por toda a cadeia produtiva da máquina e também esse valor tributado em toda a produção quando vender o produto final”, declarou Meirelles. Os setores beneficiados, direta ou indiretamente, são responsáveis pelo abastecimento alimentar e contribuem para a geração de emprego e renda nos meios rural e urbano. Para concretizar a medida, Doria assinou o decreto nº 64.687/2019, que já está em vigor. Na prática, o diferimento permite que empresas adiem o pagamento do ICMS incidente sobre a aquisição de equipamentos e maquinário. O valor devido será considerado como parte do tributo cobrado sobre a comercialização dos produtos finais – mecanismo que contribui para o fluxo de caixa das empresas. O lançamento do imposto na importação de maquinário sem similar nacional também fica suspenso e ocorrerá somente no momento da entrada do equipamento na empresa importadora. A medida atende a uma antiga reivindicação do setor de laticínios. “Quando você facilita a aquisição de equipamentos importados, aumenta a competitividade do setor”, declarou o Secretário de Agricultura e Abastecimento Gustavo Junqueira. “Na questão do leite, nós damos um sinal muito importante. 60% de todo o leite do Brasil é processado em São Paulo. Terá impacto direto em produtos lácteos que vão para as gôndolas com mais competitividade e qualidade”, acrescentou. Caso a opção seja pela compra de equipamentos produzidos em São Paulo, as empresas poderão receber de uma só vez o montante correspondente ao crédito do imposto. Antes, a restituição total do crédito era feita ao longo de 48 meses. Clique AQUI onheça a íntegra do decreto
Contratações e demissões passam a ser comunicadas pelo eSocial

A partir deste mês, as empresas passarão a registrar as contratações, dispensas e informações sociais do trabalhador na Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial). Esses dados deixarão de ser preenchidos no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) e na Relação Anual de Informações Sociais (Rais). As mudanças constam de portaria do Ministério da Economia, assinada na última segunda-feira (14) pelo secretário especial de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho. Segundo a pasta, a ideia é unificar todas as bases de dados para as estatísticas do trabalho no eSocial. A mudança vai atingir 4,2 milhões de empresas. Segundo o Ministério da Economia, os empregadores serão beneficiados porque deixarão de abastecer três bases de dados sobre o mesmo assunto, o que, muitas vezes, gerava inconsistências por diferenças de informações prestadas. As admissões e os desligamentos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2020 terão de ser informados pelo eSocial. As declarações da Rais de 2020 (ano-base 2019) terão de ser preenchidas na mesma ferramenta. Transição gradual A mudança só vale para as empresas privadas. Por enquanto, órgãos públicos e entidades internacionais, ainda não estão obrigados a usar o eSocial, continuarão a usar o Caged para comunicar as contratações e demissões. No caso da Rais, além dos órgãos públicos e entidades internacionais, estão excluídas da portaria os empregadores enquadrados no grupo 3 do cronograma de implantação do eSocial. Essa categoria abrange micro e pequenas empresas inscritas no Simples Nacional, empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural pessoa física e entidades sem fins lucrativos. Esses empregadores deixarão de usar os cadastros atuais assim que completarem a migração para o eSocial. Segundo o Ministério da Economia, a expectativa é de que ninguém mais precise preencher o Caged em 2021 e a Rais em 2022.
Empresas que não regularizaram pendências são excluídas do Simples

As micro e pequenas empresas que não regularizaram as pendências com o Simples Nacional – regime tributário especial para pequenos negócios – foram excluídas do programa no dia 1º. Elas terão até 31 de janeiro para resolverem a situação e pedirem o retorno ao regime. Segundo a Receita Federal, enquanto não vencer o prazo para pedir a opção pelo Simples Nacional, o contribuinte poderá regularizar as pendências que impedem o ingresso no regime. O devedor pode pagar à vista, abater parte da dívida com créditos tributários (recursos que a empresa tem direito a receber do Fisco) ou parcelar os débitos em até cinco anos com o pagamento de juros e multa. Caso tenha o pedido de reinclusão no Simples aprovado, a empresa será readmitida no regime com data retroativa a 1º de janeiro. O parcelamento pode ser feito Portal do Simples Nacional ou no Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC), no serviço “Parcelamento – Simples Nacional”. O acesso ao Portal do Simples Nacional é feito com certificado digital ou código de acesso gerado no próprio portal. Para acessar o e-CAC, é necessário certificado digital ou código de acesso gerado pelo site. O código gerado numa página da internet não pode ser usado para acessar outra. Notificações Em setembro, a Receita tinha notificado 738.605 micro e pequenas empresas que deviam R$ 21,5 bilhões ao Simples Nacional. Após o conhecimento do termo e o contribuinte teve até 30 dias para impugnar a notificação ou quitar os débitos, sob pena de ser excluído do Simples Segundo a Receita Federal, as principais irregularidades são falta de documentos, excesso de faturamento, débitos tributários, parcelamentos pendentes ou o exercício pela empresa de atividades não incluídas no Simples Nacional. Periodicamente, a Receita verifica se as empresas estão de acordo com as condições de enquadramento no Simples Nacional. Quando o estabelecimento apresenta irregularidades, o órgão envia cartas com o aviso de exclusão. O micro e pequeno empresário que ainda não regularizou as pendências deve entrar em contato com seu contador.
Índice de satisfação de micro e pequena indústrias melhora em novembro

O índice de satisfação das micro e pequenas indústrias (MPIs) do estado de São Paulo atingiu 118 pontos em novembro, de acordo com o Indicador de Atividade da Micro e Pequena Indústria de São Paulo, encomendado pelo Sindicato da Micro e Pequena Indústria (Simpi) ao Instituto Datafolha. O índice é baseado na avaliação da empresa, faturamento e margem de lucro e varia de 0 a 200. A pesquisa mostrou que o faturamento está em 111 pontos (no mês anterior eram 101) e a margem de lucro está em 108 (contra 98 pontos no mês anterior). A avaliação da empresa chegou a 134 pontos em novembro. No sentido contrário, o índice de investimento das micro e pequenas indústrias paulistas registrou queda de 14 pontos em novembro, ao passar de 38 para 24. “Tivemos uma melhora no índice de satisfação, mas este bom resultado não se refletiu nos demais indicadores, como o índice de investimentos, que teve uma queda, e o de capital de giro, que se manteve e repetiu o resultado do mês anterior, com 48% dos empresários afirmando ter exatamente o que precisavam de capital para o mês. Precisamos de um crescimento econômico para que as micro e pequenas indústrias possam melhorar em todos os indicadores”, disse o presidente do Simpi, Joseph Couri. No capital de giro, a porcentagem de empresas que têm exatamente o que precisa se manteve em 48%, mesmo número do mês anterior. Os que têm capital insuficiente ou muito pouco somam 42% das MPIs. O cheque especial continua sendo a modalidade mais utilizada para financiar o capital de giro, sendo usada por 16% das MPIs que precisam ter acesso ao capital. De acordo com a pesquisa, 54% das MPIs considera que a crise econômica está mais fraca e afeta um pouco os negócios, mas acreditam que a economia deve voltar a crescer nos próximos meses. Em outubro esse percentual era de 50%. Já os que acreditam que a crise ainda é forte, afeta muito os negócios e não dá para prever quando a economia voltará a crescer, totalizam 42%, no mês anterior eram 46%.
Simples Nacional revoga exclusão de 14 profissões de lista do MEI

O Comitê Gestor do Simples Nacional revogou nesta quinta-feira (11) a exclusão de 14 ocupações do rol de atividades consideradas de microempreendedores individuais (MEI). Com a decisão, voltam a poder se inscrever como MEI: astrólogo músico, DJ ou VJ, esteticista humorista e contador de histórias, instrutor de arte e cultura, instrutor de artes cênicas, instrutor de cursos gerenciais, instrutor de cursos preparatórios, instrutor de idiomas, instrutor de informática, instrutor de música, professor particular proprietário de bar com entretenimento. A resolução revogada (com a lista dos profissionais excluídos) havia sido publicada no Diário Oficial da União na sexta-feira (6). O colegiado aprovou ainda recomendação para que sejam estabelecidos critérios objetivos para definição das atividades que podem ser consideradas MEI, com a participação das entidades representativas das atividades. A medida ainda determina a revisão completa de ocupações que podem fazer parte do regime. MEI Todo ano, o Comitê Gestor do Simples Nacional revisa as atividades previstas como MEI. Os profissionais autônomos só podem ser enquadrados em alguma das categorias se a ocupação estiver na lista. Há ainda limite de faturamento para ser considerado microempreendedor individual. É preciso receber no máximo R$ 81 mil por ano e o profissional não pode ser sócio, administrador ou titular de outra empresa. O MEI também só tem permissão para contratar um empregado. Os microempreendedores individuais pagam um valor único que inclui vários tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL) e garante cobertura da Previdência Social. Quando desenquadrado, o empreendedor passa a ser considerado microempresa ou empresa de pequeno porte.