A Receita Federal anunciou na tarde de quarta-feira (19) as regras para a entrega da Declaração do Imposto de Renda 2020. O prazo de envio começa às 8 horas do dia 2 de março e termina às 23h59min59s, horário de Brasília, do dia 30 de abril de 2020. O contribuinte que apresentar a declaração após esta data incorre em multa por atraso. A expectativa é de que 32 milhões de declarações sejam enviadas até o final do prazo.

 

Instrução Normativa 1.924/2020, que trata da apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física/2020 foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (20/2).

 

Neste ano, a Receita exigirá o número do recibo da declaração anterior para os contribuintes titulares e seus dependentes que, no ano-calendário 2019, auferiram rendimentos sujeitos ao ajuste anual igual ou maior que R$ 200.000,00.

 

Restituição antecipada

A Receita Federal irá antecipar o pagamento das restituições do Imposto de Renda da Pessoa Física referentes ao exercício de 2020, ano-calendário de 2019.

 

O primeiro lote está programado para o dia 29 de maio, com o último lote previsto para 30 de setembro. Para efeitos de comparação, no ano passado as restituições iniciaram no dia 17 de junho e se estenderam até o dia 16 de dezembro.

 

Outra mudança em relação ao ano passado está no número de lotes de restituição, que passa a ser cinco em vez de sete. As restituições serão priorizadas pela data de entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF), que deve ser feita pelo computador, utilizando o programa disponibilizado na página da Receita ou pela interface do Portal e-CAC, mediante a utilização de certificado digital.

 

Outra opção é a utilização do aplicativo “Meu Imposto de Renda”, caso o contribuinte opte por fazer sua declaração através de dispositivos móveis.

 

Algumas categorias de contribuintes têm prioridade legal no recebimento da restituição: aqueles com 60 anos ou mais, sendo assegurada prioridade especial aos maiores de 80 anos; os portadores de deficiência física ou moléstia grave e contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.

 

O Programa Gerador da Declaração (PGD) estará disponível para download a partir das 8 horas do dia 20 de fevereiro de 2020. Para a transmissão da Declaração pelo PGD não é necessário instalar o programa de transmissão Receitanet, uma vez que essa funcionalidade está integrada ao IRPF 2019. Entretanto, continua sendo possível a utilização do Receitanet para a transmissão da Declaração.