Entre outros benefícios, a portaria simplifica obrigações acessórias relacionadas à emissão e escrituração dos documentos fiscais para as empresas

A Secretaria da Fazenda e Planejamento publicou no Diário Oficial  no último dia 19, nova regulamentação para promover o comércio eletrônico e as atividades das empresas de operação logística no Estado.

A Portaria CAT nº 31/2019 prevê condições mais favoráveis para empresas que efetuam suas vendas via internet. Ao mesmo tempo fortalece e garante segurança jurídica para o fomento das atividades das empresas que atuam em conjunto nesta modalidade de negócio.

Resultado de estudos realizados pela Secretaria da Fazenda e Planejamento junto aos setores envolvidos, entre as principais novidades trazidas pela medida está a possibilidade de empresas de qualquer porte e de todo o país poderem contar com a expertise das empresas logísticas instaladas no território paulista para promover suas vendas — em qualquer lugar do território nacional — junto aos seus clientes (consumidores finais).

Outro ponto é a simplificação de obrigações acessórias relacionadas à emissão e escrituração dos documentos fiscais para as empresas envolvidas, tanto as vendedoras, quanto as de logística.

Na parte operacional, a portaria permite a estocagem e o controle dos estoques de mercadorias de diversos fornecedores em um único local pela empresa logística, mediante tratamento tributário simplificado.

Já na esfera gerencial, a implementação de novas medidas que reduzirão prazos e custos diretamente relacionados com a expedição das mercadorias, garantindo mais agilidade e segurança para quem vende e para quem entrega, e principalmente, mais opções para quem quer comprar.