Contratações e demissões passam a ser comunicadas pelo eSocial

A partir deste mês, as empresas passarão a registrar as contratações, dispensas e informações sociais do trabalhador na Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial). Esses dados deixarão de ser preenchidos no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) e na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).   As mudanças constam de portaria do Ministério da Economia, assinada na última segunda-feira (14) pelo secretário especial de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho.   Segundo a pasta, a ideia é unificar todas as bases de dados para as estatísticas do trabalho no eSocial.   A mudança vai atingir 4,2 milhões de empresas. Segundo o Ministério da Economia, os empregadores serão beneficiados porque deixarão de abastecer três bases de dados sobre o mesmo assunto, o que, muitas vezes, gerava inconsistências por diferenças de informações prestadas.   As admissões e os desligamentos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2020 terão de ser informados pelo eSocial. As declarações da Rais de 2020 (ano-base 2019) terão de ser preenchidas na mesma ferramenta.   Transição gradual A mudança só vale para as empresas privadas. Por enquanto, órgãos públicos e entidades internacionais, ainda não estão obrigados a usar o eSocial, continuarão a usar o Caged para comunicar as contratações e demissões.   No caso da Rais, além dos órgãos públicos e entidades internacionais, estão excluídas da portaria os empregadores enquadrados no grupo 3 do cronograma de implantação do eSocial. Essa categoria abrange micro e pequenas empresas inscritas no Simples Nacional, empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural pessoa física e entidades sem fins lucrativos.   Esses empregadores deixarão de usar os cadastros atuais assim que completarem a migração para o eSocial.   Segundo o Ministério da Economia, a expectativa é de que ninguém mais precise preencher o Caged em 2021 e a Rais em 2022.

Empresas que não regularizaram pendências são excluídas do Simples

As micro e pequenas empresas que não regularizaram as pendências com o Simples Nacional – regime tributário especial para pequenos negócios – foram excluídas do programa no dia 1º. Elas terão até 31 de janeiro para resolverem a situação e pedirem o retorno ao regime.   Segundo a Receita Federal, enquanto não vencer o prazo para pedir a opção pelo Simples Nacional, o contribuinte poderá regularizar as pendências que impedem o ingresso no regime.   O devedor pode pagar à vista, abater parte da dívida com créditos tributários (recursos que a empresa tem direito a receber do Fisco) ou parcelar os débitos em até cinco anos com o pagamento de juros e multa.   Caso tenha o pedido de reinclusão no Simples aprovado, a empresa será readmitida no regime com data retroativa a 1º de janeiro.   O parcelamento pode ser feito Portal do Simples Nacional ou no Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC), no serviço “Parcelamento – Simples Nacional”.   O acesso ao Portal do Simples Nacional é feito com certificado digital ou código de acesso gerado no próprio portal. Para acessar o e-CAC, é necessário certificado digital ou código de acesso gerado pelo site.   O código gerado numa página da internet não pode ser usado para acessar outra.   Notificações Em setembro, a Receita tinha notificado 738.605 micro e pequenas empresas que deviam R$ 21,5 bilhões ao Simples Nacional. Após o conhecimento do termo e o contribuinte teve até 30 dias para impugnar a notificação ou quitar os débitos, sob pena de ser excluído do Simples   Segundo a Receita Federal, as principais irregularidades são falta de documentos, excesso de faturamento, débitos tributários, parcelamentos pendentes ou o exercício pela empresa de atividades não incluídas no Simples Nacional.   Periodicamente, a Receita verifica se as empresas estão de acordo com as condições de enquadramento no Simples Nacional.   Quando o estabelecimento apresenta irregularidades, o órgão envia cartas com o aviso de exclusão. O micro e pequeno empresário que ainda não regularizou as pendências deve entrar em contato com seu contador.

Sou um empresário. Abri minha empresa e agora?

Abrir Empresa

[vc_row][vc_column width=”” css=”.vc_custom_1581362366679{margin-top: 50px !important;margin-bottom: 25px !important;}”][vc_column_text] Parabéns, você abriu uma empresa, e agora você é um empresário! [/vc_column_text][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column width=”” css=”.vc_custom_1581362793446{margin-bottom: 40px !important;}”][vc_column_text css=”.vc_custom_1581365137359{margin-bottom: 25px !important;}”]Sou um empresário! Com essa afirmação, queremos chamar a atenção para todas as responsabilidades que este título de empresário traz consigo. Ser um empresário é além de gerir bem o seu negócio de modo que ele possa prosperar, é estar atento ao mercado, finanças, legislação tributária, dentre outras responsabilidades. [/vc_column_text][vc_column_text css=”.vc_custom_1581362394745{margin-bottom: 25px !important;}”]Não quer dizer que tenha que ser um expert em todas as áreas, mas precisa estar atento e manter uma equipe capaz de ajudá-lo com todas as necessidades como por exemplo uma contabilidade.[/vc_column_text][vc_column_text]Pensando em dar a nossa contribuição, destacamos abaixo alguns assuntos importantes[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column width=”” css=”.vc_custom_1581362812112{margin-bottom: 20px !important;}”][vc_column_text css=”.vc_custom_1581362432468{margin-bottom: 20px !important;}”] Capital Social [/vc_column_text][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column width=”” css=”.vc_custom_1581362457785{margin-bottom: 40px !important;}”][vc_column_text]É o valor, a integralizar ou integralizado, correspondente à contra-partida do titular, sócios ou acionistas de uma empresa, para o início ou a manutenção dos negócios. O valor inicial constante no contrato de constituição da empresa.[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column width=”” css=”.vc_custom_1581362478583{margin-bottom: 20px !important;}”][vc_column_text] Princípio da Entidade [/vc_column_text][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column width=”” css=”.vc_custom_1581363789299{margin-bottom: 70px !important;}”][vc_column_text]Na sua tradução mais simples, é separação da pessoa física dos sócios com a empresa. Não é porque sou dono da empresa que sou dono do patrimônio dela.[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column width=”” css=”.vc_custom_1581363769893{margin-bottom: 30px !important;}”][vc_column_text] Então como faço para retirar o dinheiro da empresa de forma a respeitar a legislação brasileira? [/vc_column_text][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column width=”” css=”.vc_custom_1581362573014{margin-bottom: 25px !important;}”][vc_column_text] As duas principais formas para retirar dinheiro da empresa atualmente são: [/vc_column_text][/vc_column][/vc_row][vc_row king_padding_top=”15px”][vc_column width=”” css=”.vc_custom_1581363803035{margin-bottom: 70px !important;}”][vc_column_text css=”.vc_custom_1581363186044{margin-bottom: 20px !important;}”] Distribuição de Lucros [/vc_column_text][vc_column_text css=”.vc_custom_1581363209819{margin-bottom: 40px !important;}”] A distribuição dos lucros é a remuneração paga aos sócios pelo capital investido na empresa e pelos riscos assumidos no negócio. Porém a Receita Federal determina um limite para a distribuição de lucros, que é chamado, distribuição presumida de lucros. Tal limite só poderá ser superado caso a empresa apresente as demonstrações contábeis comprovando um lucro superior ao calculado, com base nas alíquotas pré-determinadas pela Receita Federal. [/vc_column_text][vc_column_text css=”.vc_custom_1581363227628{margin-bottom: 20px !important;}”] Pró-Labore [/vc_column_text][vc_column_text] É o salário dos sócios ou titular de empresa, que participe da atividade ou administração da mesma. O pró labore deverá ser previamente cadastrado para que seja informado a previdência social através do E-SOCIAL e seja devidamente tributado antes do repasse ao sócio. [/vc_column_text][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column width=”” css=”.vc_custom_1581363492518{margin-bottom: 20px !important;}”][vc_column_text css=”.vc_custom_1581363332772{margin-bottom: 20px !important;}”] Devo emitir notas fiscais sobre todas as vendas de serviços ou produtos que fizer na minha empresa? [/vc_column_text][vc_column_text]Sim, todas as operações devem ser acompanhadas da respectivas notas, mas em alguns casos você pode economizar se observar particularidades da lei, este também é outro ponto muito importante em buscar um bom parceiro contábil que possa ajudar a pagar correto.[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column width=”” css=”.vc_custom_1581363818430{margin-bottom: 70px !important;}”][vc_column_text] De maneira geral, a contabilidade é um dos principais parceiros de seu negócio, e o fator principal para seu sucesso. [/vc_column_text][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column width=”” css=”.vc_custom_1581362689653{margin-bottom: 25px !important;}”][vc_column_text css=”.vc_custom_1581365055994{margin-bottom: 25px !important;}”] E como saber se o escritório de contabilidade é BOM? [/vc_column_text][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column width=”” css=”.vc_custom_1581277648960{margin-bottom: 50px !important;}”][vc_column_text css=”.vc_custom_1581362715822{border-bottom-width: 20px !important;padding-top: 20px !important;padding-right: 50px !important;padding-left: 50px !important;}”] Verifique quanto tempo ela está no mercado e se é inscrita no Conselho Regional de Contabilidade;   A estrutura de um escritório hoje, não precisa ser gigante, mas ter equipamentos e sistemas de ponta, integrar as informações contábeis com os sistemas de sua empresa.   Equipe de profissionais qualificados e treinados, que possam esclarecer sobre a legislação e gerenciamento de sua empresa.   Lembre-se de visitar o escritório para constatar se realmente é aquilo que promete. [/vc_column_text][/vc_column][/vc_row]

Índice de satisfação de micro e pequena indústrias melhora em novembro

O índice de satisfação das micro e pequenas indústrias (MPIs) do estado de São Paulo atingiu 118 pontos em novembro, de acordo com o Indicador de Atividade da Micro e Pequena Indústria de São Paulo, encomendado pelo Sindicato da Micro e Pequena Indústria (Simpi) ao Instituto Datafolha. O índice é baseado na avaliação da empresa, faturamento e margem de lucro e varia de 0 a 200.   A pesquisa mostrou que o faturamento está em 111 pontos (no mês anterior eram 101) e a margem de lucro está em 108 (contra 98 pontos no mês anterior).   A avaliação da empresa chegou a 134 pontos em novembro. No sentido contrário, o índice de investimento das micro e pequenas indústrias paulistas registrou queda de 14 pontos em novembro, ao passar de 38 para 24.   “Tivemos uma melhora no índice de satisfação, mas este bom resultado não se refletiu nos demais indicadores, como o índice de investimentos, que teve uma queda, e o de capital de giro, que se manteve e repetiu o resultado do mês anterior, com 48% dos empresários afirmando ter exatamente o que precisavam de capital para o mês. Precisamos de um crescimento econômico para que as micro e pequenas indústrias possam melhorar em todos os indicadores”, disse o presidente do Simpi, Joseph Couri.   No capital de giro, a porcentagem de empresas que têm exatamente o que precisa se manteve em 48%, mesmo número do mês anterior. Os que têm capital insuficiente ou muito pouco somam 42% das MPIs. O cheque especial continua sendo a modalidade mais utilizada para financiar o capital de giro, sendo usada por 16% das MPIs que precisam ter acesso ao capital.   De acordo com a pesquisa, 54% das MPIs considera que a crise econômica está mais fraca e afeta um pouco os negócios, mas acreditam que a economia deve voltar a crescer nos próximos meses.   Em outubro esse percentual era de 50%. Já os que acreditam que a crise ainda é forte, afeta muito os negócios e não dá para prever quando a economia voltará a crescer, totalizam 42%, no mês anterior eram 46%.

Simples Nacional revoga exclusão de 14 profissões de lista do MEI

O Comitê Gestor do Simples Nacional revogou nesta quinta-feira  (11) a exclusão de 14 ocupações do rol de atividades consideradas de microempreendedores individuais (MEI). Com a decisão, voltam a poder se inscrever como MEI: astrólogo músico, DJ ou VJ, esteticista humorista e contador de histórias, instrutor de arte e cultura, instrutor de artes cênicas, instrutor de cursos gerenciais, instrutor de cursos preparatórios, instrutor de idiomas, instrutor de informática, instrutor de música, professor particular proprietário de bar com entretenimento. A resolução revogada (com a lista dos profissionais excluídos) havia sido publicada no Diário Oficial da União na sexta-feira (6). O colegiado aprovou ainda recomendação para que sejam estabelecidos critérios objetivos para definição das atividades que podem ser consideradas MEI, com a participação das entidades representativas das atividades.  A medida ainda determina a revisão completa de ocupações que podem fazer parte do regime. MEI Todo ano, o Comitê Gestor do Simples Nacional revisa as atividades previstas como MEI. Os profissionais autônomos só podem ser enquadrados em alguma das categorias se a ocupação estiver na lista. Há ainda limite de faturamento para ser considerado microempreendedor individual. É preciso receber no máximo R$ 81 mil por ano e o profissional não pode ser sócio, administrador ou titular de outra empresa. O MEI também só tem permissão para contratar um empregado. Os microempreendedores individuais pagam um valor único que inclui vários tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL) e garante cobertura da Previdência Social. Quando desenquadrado, o empreendedor passa a ser considerado microempresa ou empresa de pequeno porte.

União abre temporada de renegociação da dívida ativa

Devedores com mais de R$ 15 milhões inscritos na dívida ativa da União podem pedir o parcelamento instituído pela Medida Provisória 899, também conhecida como Medida Provisória do Contribuinte Legal.   O Ministério da Economia publicou, no Diário Oficial da União de 29 de novembro, portaria que regulamenta o processo de renegociação e informou que o governo deve arrecadar R$ 460 milhões em 2019 e R$ 6,4 bilhões em 2020 com o parcelamento.   Responsáveis por apenas 2% do total, os devedores de maior porte poderão fazer o pedido em uma unidade da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) de seu domicílio fiscal. O requerimento deverá ser protocolado acompanhado de um plano de pagamento e de recuperação fiscal.   Os devedores de menos de R$ 15 milhões, que concentram os 98% restantes, deverão fazer o pedido pela Plataforma Regularize.   A portaria instituiu as duas modalidades de renegociação. O parcelamento individual é destinado a contribuintes com dívida ativa total superior a R$ 15 milhões; devedores falidos, em processo de liquidação ou recuperação, com dívida ativa de qualquer tamanho; entes públicos com dívidas de qualquer tamanho e dívidas de mais de R$ 1 milhão suspensas pela Justiça e devidamente garantidas.   Destinado principalmente a pequenos devedores, o parcelamento por adesão abrangerá débitos inscritos na dívida ativa há mais de 15 anos sem garantia, dívidas antigas suspensas pela Justiça há mais de dez anos, empresas declaradas extintas ou inaptas, pessoas físicas falecidas e devedores com capacidade de pagamento insuficiente pelos critérios da PGFN.   Benefícios Pelas regras do parcelamento, somente dívidas consideradas irrecuperáveis ou de difícil recuperação receberão desconto de 50% sobre o valor total, podendo chegar a 70% em caso de pessoa física, empresário individual, microempresa ou empresa de pequeno porte em recuperação judicial. Os demais débitos inscritos na dívida ativa poderão ser renegociados, mas sem desconto.   Os débitos poderão ser parcelados em até 84 meses (sete anos), com a possibilidade de chegar a 100 meses nas quatro categorias de devedores citadas anteriormente. No caso de empresas em recuperação judicial, a primeira parcela pode começar a ser paga até seis meses depois do fechamento da renegociação. O parcelamento prevê a flexibilização das regras de prestação de garantias, penhora e alienação de bens e a possibilidade de usar precatórios federais próprios ou de terceiros para amortizar ou liquidar o débito.   Dívidas com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), com o Simples Nacional e com multas qualificadas e criminais não poderão ser renegociadas. A própria medida provisória especificava a exclusão desses débitos do programa.   A portaria também definiu uma série de obrigações de quem adere à renegociação. O contribuinte deverá prestar informações sobre seus bens e receitas quando a PGFN pedir, não usar o parcelamento para prejudicar concorrentes, reconhecer definitivamente as dívidas renegociadas, manter-se regular com o FGTS e regularizar em 90 dias eventuais débitos que venham a ser incluídos na dívida ativa ou tornarem-se exigíveis (com autorização de cobrança) após a formalização do acordo.

Projeto acaba com isenção de tributos para setor de tecnologia da informação

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (27), o projeto de lei que cria incentivos fiscais para empresas do setor de tecnologia da informação e comunicação (PL 4805/19), substituindo isenções tributárias consideradas ilegais pela Organização Mundial do Comércio (OMC). A matéria será enviada ao Senado. O texto aprovado é um substitutivo do deputado André Figueiredo (PDT-CE) para o projeto, de autoria do deputado Marcos Pereira (Republicanos-SP) e outros. A decisão final da OMC, de dezembro de 2018, permitiu a continuidade dos incentivos condenados até 2019 e, a partir de 2020, não poderão mais ser concedidos. O Brasil foi contestado pelo Japão e pela União Europeia por dar incentivos às empresas com sede no País em prejuízo das estrangeiras, o que é proibido pelo órgão. Dessa forma, o substitutivo de André Figueiredo acaba com a isenção de tributos e cria um valor de crédito com base no total que a empresa investir em pesquisa, desenvolvimento e inovação a cada trimestre. O novo incentivo será válido até dezembro de 2029. A medida atinge fabricantes e desenvolvedores de componentes eletrônicos (chips, por exemplo), equipamentos e máquinas (exceto áudio e vídeo), programas para computador e serviços técnicos especializados. A lista completa será definida pelo Poder Executivo, que também estabelecerá o processo produtivo básico a ser seguido. Os créditos obtidos pela empresa serão calculados com base em multiplicadores que variam de 2,63 a 4,31, aplicados sobre o valor investido. Os maiores desses fatores são para empresas localizadas no Centro-Oeste, na Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (Sudam) e na Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene). A todo caso, o máximo que poderá ser obtido de créditos para compensar com tributos federais não poderá ser maior que uma percentagem do faturamento bruto anual: 10,83% a 15% no período até 31 de dezembro de 2024; de 10,15% a 14,25% entre 1º de janeiro de 2025 e 31 de dezembro de 2026; e de 9,48% a 13,5% entre 1º de janeiro de 2027 e 31 de dezembro de 2029. De forma alternativa, a empresa poderá usar fórmula complexa de cálculo dos créditos que varia positivamente em função do cumprimento de metas no âmbito do processo produtivo básico definido pelo governo e de investimentos adicionais. Condições Para contar com o incentivo, a empresa deverá apresentar proposta de pesquisa, desenvolvimento e inovação no setor que dependerá de aprovação pelos ministérios da Economia e de Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações. Segundo a Lei da Informática (Lei 8.248/91), as empresas devem investir, anualmente, 5% de seu faturamento bruto no mercado interno. A novidade nesse tópico é que o texto permite o uso de até 20% desses valores na implantação, ampliação ou modernização de infraestrutura física e de laboratórios de pesquisa de institutos de ciência e tecnologia (ICTs), o que será considerado como pesquisa e desenvolvimento. O texto também permite à empresa, em vez de depositar 10% do limite mínimo de aplicação em pesquisa no Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT), direcionar esse valor a programas e projetos de interesse nacional nas áreas de tecnologias da informação e comunicação considerados prioritários pelo governo. Como funciona A cada trimestre, a empresa interessada deve apresentar ao Ministério da Ciência e Tecnologia uma declaração com dados sobre os investimentos feitos em pesquisa, o valor do crédito apurado com a memória de cálculo e o seu faturamento bruto. A declaração somente poderá ser apresentada depois de feitos todos os investimentos. Em seguida, o ministério verificará questões como débitos de investimento pendentes, créditos dentro dos limites permitidos e dados solicitados. O ministério terá 30 dias para dar seu parecer. Se não o fizer nesse prazo, a empresa poderá usar o crédito automaticamente. O prazo máximo para compensar tributos federais com esses créditos será de cinco anos, devendo ser enviada outra declaração à Receita Federal. Caso haja questionamento dos valores compensados, poderá ser aplicada multa de 50% ou 75%, conforme a situação. Após esgotada a instância administrativa, o valor não pago será enviado para cobrança pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). O que não pode A compensação será proibida em algumas situações, como: – tributos relacionados à importação; – débito parcelado; – débito já compensado; – valor objeto de pedido de ressarcimento indeferido; – valor referente a pedido de ressarcimento sob investigação; – valores de salário-família e salário-maternidade; e – valores de imposto de renda pagos por estimativa. Também não poderá ocorrer compensação com débitos de terceiros junto à Receita ou pendentes de decisão judicial definitiva. Empresas cujos proprietários, controladores, diretores e respectivos cônjuges ocupem cargos de livre nomeação (sem concurso público) na administração pública não poderão contar com os benefícios. A cada ano, o Ministério de Ciência e Tecnologia divulgará, de forma agregada, os recursos aplicados em pesquisa, desenvolvimento e inovação. Além dos créditos relacionados aos investimentos, as empresas participantes contarão com suspensão de PIS/Pasep na compra de matérias-primas, produtos intermediários e embalagens que serão usados no processo produtivo do setor.

Empresário pagará taxa única na abertura de filiais

A Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim), gerida pela Receita Federal, implantou funcionalidade que passou a permitir a abertura, alteração ou baixa de filiais a partir da junta comercial da matriz.   A partir de agora, além de evitar deslocamentos às juntas comerciais em outros estados para abertura de filiais, o empresário recolherá uma única taxa na circunscrição da matriz. A novidade está alinhada à diretriz governamental de reduzir a burocracia e facilitar a vida do empreendedor.   Até pouco tempo, a abertura de filiais em outros estados era um processo demorado em que o empresário precisava, inicialmente, ir à junta comercial da matriz e fazer uma alteração contratual. Em seguida, após o pedido ser aprovado, esse mesmo empresário deveria ir à junta comercial da cidade da filial para fazer o registro.   Cobrança de taxas Outra medida em vigor desde o começo de outubro também impacta nos procedimentos de registro empresarial nas juntas comerciais do país. A Lei da Liberdade Econômica extinguiu a cobrança de taxas relativas à inclusão de informações no Cadastro Nacional de Empresas (CNE) e, ainda, no serviço de arquivamento dos atos de extinção de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli) e de empresa de sociedade limitada.   Sem a cobrança pelo arquivamento de atos de extinção, o governo federal espera resolver o problema das empresas que param de funcionar e não fazem a baixa devido a custos e à burocracia. No contexto atual de desburocratização, a medida busca facilitar o encerramento formal do empresário individual – da Eireli e da sociedade limitada, que, juntas, representam cerca de 96% das empresas no Brasil.   Redesim A Redesim possui mais de 83% de integração no País e permite a abertura de negócios em menos de três dias, em média, e de alguns minutos, em muitos casos.   Na Receita Federal, a Redesim é um projeto estratégico liderado pela Coordenação-Geral de Gestão de Cadastros (Cocad) da Subsecretaria de Arrecadação Cadastros e Atendimento (Suara) em curso desde 2007.

Governo do Estado abre novo Programa Especial de Parcelamento do ICMS

O Decreto nº 64.564/2019 do governador João Doria, publicado nesta quarta-feira (6) no Diário Oficial do Estado, institui um novo Programa Especial de Parcelamento (PEP) do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), para permitir que os contribuintes paulistas regularizem suas dívidas relativas a esse tributo. Os contribuintes que aderirem ao PEP contarão com redução de 75% no valor das multas e de 60% nos juros, no caso de pagamentos à vista. Para pagamentos parcelados em até 60 meses, o desconto será de 50% no valor das multas e de 40% nos juros. No caso do pagamento parcelado, o valor mínimo de cada parcela deve ser de R$ 500, incidindo acréscimos financeiros de 0,64% a.m. para liquidação em até 12 parcelas; 0,80% a.m. para liquidação entre 13 e 30 parcelas; e 1% a.m. para liquidação entre 31 e 60 parcelas. O prazo de adesão ao programa irá de 7 de novembro a 15 de dezembro. O programa permite a quitação ou o parcelamento de débitos de ICMS, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive os que são objeto de questionamentos judiciais, em razão de fatos geradores ocorridos até 31 de maio de 2019. Para aderir, o contribuinte deverá acessar o endereço eletrônico www.pepdoicms.sp.gov.br, efetuar o login no sistema com a mesma senha de acesso utilizada no Posto Fiscal Eletrônico (PFE) e selecionar os débitos tributários a serem incluídos no programa. A abertura do PEP já havia sido autorizada pelo Conselho nacional de Política Fazendária (Confaz), por meio do Convênio ICMS nº 152/2019. Regularização e Recuperação O secretário de Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo, Henrique Meirelles, destaca que o programa “é uma oportunidade de regularização para contribuintes que são cumpridores de suas obrigações fiscais, mas que, em razão de fatores como a crise econômica, tiveram suas atividades prejudicadas”. Ao aderirem ao programa, desde que mantendo os pagamentos da renegociação em dia, as empresas voltam a gozar de regularidade junto ao fisco estadual, o que reestabelece suas capacidades de participar de licitações públicas e de acessar financiamentos. “A economia paulista está crescendo mais que a média nacional, então entendemos que restabelecer a regularidade das nossas empresas é importante também para que elas recuperem, mais rapidamente, sua capacidade plena de funcionamento e contribuam para o aumento do emprego e da renda de São Paulo”, destacou o secretário. Arrecadação A expectativa do governo do Estado é arrecadar cerca de R$ 3,1 bilhões, dos quais aproximadamente R$ 650 milhões ainda em 2019. Para as adesões realizadas entre os dias 7 a 15 de novembro, o vencimento da primeira parcela ou da parcela única será no dia 25 de novembro. Já no caso das adesões efetuadas do dia 16 ao último dia do mês, o vencimento será no dia 10 de dezembro. As adesões feitas entre os dias 1o e 15 de dezembro terão vencimento no dia 20 de dezembro. As demais parcelas deverão ser quitadas nos meses subsequentes, com vencimento a depender da data de adesão do contribuinte. Gustavo Ley, coordenador da Administração Tributária da Secretaria da Fazenda e Planejamento, explica que uma série de medidas como a possibilidade de autorregularização dos contribuintes e os serviços de telemarketing que buscam os contribuintes têm contribuído para a redução das taxas de inadimplência, mas que programas de recuperação fiscal são importantes por impedirem o agravamento da situação de contribuintes em débito. “A adesão ao programa de parcelamento, com o adequado cumprimento das regras que ele prevê, regulariza o relacionamento das empresas com o fisco estadual e contribui para que elas mantenham suas contas em ordem”, explica Gustavo Ley. Casos Especiais O programa tem regras específicas para contribuintes que têm débitos relativos a autos de infração e multas que ainda não tenham sido inscritos na dívida ativa. Para os débitos exigidos por meio de auto de infração ainda não inscritos em dívida ativa, estão previstas reduções adicionais e cumulativas no valor da multa correspondentes a 70% se o objeto da adesão ocorrer em até 15 dias a partir da notificação, 60% se ocorrer no período de 16 a 30 dias da lavratura do auto e 25% nos demais casos. No caso de débitos fiscais decorrentes de substituição tributária, o parcelamento é permitido em até seis meses, com incidência de acréscimos financeiros de 0,64% ao mês, com os mesmos descontos. Programa Especial de Parcelamento (PEP) do ICMS

O que você precisa saber sobre emissão de Notas Fiscal

[vc_row][vc_column][vc_column_text] Algumas pessoas ficam um pouco perdidas quando abrem um negócio é precisam emitir NF. Nesse artigo, iremos te dizer qual a importância dessa prática. [/vc_column_text][/vc_column][vc_column][margin margin_top=”20px” margin_bottom=”20px”][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column][vc_column_text] Você sabe qual a importância de emitir Nota Fiscal? Emitir Nota Fiscal é importante para manter sua empresa em regularidade, além de ser obrigatória para a maioria dos negócios. Sabe quais benefícios ela traz para sua empresa? É por meio da NF que começa a tributação, ela é a prova de que a empresa paga seus tributos de forma correta e que os relativos percentuais são devidamente recolhidos pelo governo. Gera confiança para seus fornecedores e clientes. Tem o intuito de oferecer mais segurança, agilidade e melhor controle fiscal. Sabe o que pode acontecer se não emiti -la? Não emitir Nota Fiscal pode trazer sérios prejuízos à empresa, pois o negócio pode ser enquadrado em diversos crimes, acarretando punições e multas. Existem muitos casos de negócios que ainda deixam de emitir, sem ter a noção de que se trata de um documento importante. A NF é um documento de cunho fiscal, que tem como objetivo regularizar e registrar o processo de compra ou transferência de qualquer tipo de produto ou serviço. É indispensável para manter seu negócio em legalidade. Algumas pessoas ficam um pouco perdidas quando abrem um negócio é precisam emitir NF. Nesse artigo, iremos te dizer qual a importância dessa prática.[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column][margin margin_top=”20px” margin_bottom=”20px”][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column][vc_column_text]Uma empresa de BPO Financeiro realiza o serviço de emissão de notas e controles financeiros.   A Infovalor presta esse outros serviços de BPO para empresas parceiras e clientes da CSM Contabilidade.[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column][contact-form-7 id=”4″][/vc_column][/vc_row]