O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou medida que permite o adiamento do vencimento das parcelas do ICMS e do ISS devida pelas empresas do Simples Nacional.

 

O acordo ocorreu em reunião virtual se deu em razão dos impactos da pandemia do Covid-19, e estabelece que os vencimentos de 20/4, 20/5 e 20/6 serão prorrogados por 90 dias.

 

Parcelamento

Desta forma, os tributos estadual (ICMS) e municipal (ISS) apurados no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) e Programa Gerador do DAS para o MEI (PGMEI) ficam prorrogados da seguinte forma:

 

– o Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, fica com vencimento para 20 de julho de 2020;

 

– o Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, fica com vencimento para 20 de agosto de 2020; e

 

– o Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, fica com vencimento para 20 de setembro de 2020.

 

Vale ressaltar que essa decisão é válida para a partir deste mês. Portanto, quem não recolhei os impostos em março, relativos à apuração de fevereiro, não está coberto pelo adiamento de prazo.