Reforma tributária vai pesar no bolso das pequenas empresas

Da forma que está, a Reforma Tributária apresentada pelo governo federal deve atingir e onerar principalmente as pequenas e médias empresas. O setor e serviços ou que tenham maior custo com mão de obra como escolas, salões de cabeleireiros, empresas de segurança, firmas de serviços de faxina, serão os mais atingidos. Na primeira etapa, já enviada para a Câmara dos Deputados, o governo propõe a troca do PIS e da Cofins por uma nova contribuição, a CBS (Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços), que tem alíquotas maiores. O PIS e a Cofins somados têm alíquotas que variam de 3,65% a 9,25%. A CBS será de 12%. “Para as pequenas empresas, isso vai ficar muito oneroso”, diz o empresário e contabilista Sidnei Martins, diretor da CSM Contabilidade”. “Obviamente vai ter uma redução em termos de burocracia mas na prática o que se vai pagar é muito mais”, completou. O ministro da Economia, Paulo Guedes, afirma que as outras mudanças devem compensar esse aumento. Outras propostas Atualmente, o Congresso Nacional já discute duas propostas de reformulação do sistema tributário brasileiro. Uma prevê a substituição de cinco tributos (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) por um único, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), e está sendo analisada por uma comissão especial da Câmara (PEC 45/19). A outra, que unifica nove tributos e tramita no Senado, está sendo debatida por uma comissão mista de deputados e senadores (PEC 110/19). Guedes justifica que no caso de PIS e Cofins é necessário fazer um realinhamento com o padrão mundial de tributação do consumo: a tributação do valor adicionado. “Essa nova legislação garante neutralidade, alinhamento internacional, simplificação e transparência na tributação do consumo”. O projeto estabelece ainda que a CBS será apurada e recolhida pelas empresas mensalmente, e incidirá sobre operações com bens e serviços no mercado interno e em importações. As receitas decorrentes de exportação estão isentas da nova contribuição. A base de cálculo será a receita bruta auferida pela empresa em cada operação, excluindo o ICMS, o ISS, a própria CBS e descontos incondicionais indicados no documento fiscal. Assim como ocorre com o Imposto sobre Valor Agregado (IVA), presente em muitos países, cada empresa só paga a CBS sobre o valor que agrega ao produto ou serviço. (Com informações do UOL e Agência Câmara)
Micros e pequenas empresas tem nova oportunidade de renegociar dívidas do Simples

O Senado aprovou no último dia 14, proposta de parcelamento de débitos fiscais das micro pequenas empresas. Poderão ser negociadas as dívidas com a União em fase de cobrança administrativa, já inscritas na dívida ativa e em cobrança judicial. O objetivo é ajudar pequenos empreendimentos afetados pela pandemia de covid-19. O placar foi de 70 votos a favor. Não houve votos contrários. O PLP 9/2020, que segue para sanção presidencial, tem o objetivo de ajudar pequenos empreendimentos afetados pela pandemia de covid-19. O projeto também estende o prazo de adesão ao Simples para novas empresas em 2020. Elas terão 180 dias para fazer a adesão, a contar da data de abertura de cada empresa O texto aprovado estende às empresas sob o regime de tributação Simples Nacional os benefícios da Lei do Contribuinte Legal (Lei 13.988, de 2020): descontos de até 70% sobre multas, juros e encargos e prazo de até 145 meses para pagamento do débito. Já as firmas maiores podem ter desconto de até 50% e prazo de até 84 meses. A lei, no entanto, não se aplica aos débitos de ICMS, imposto estadual, e ISS, municipal, cuja cobrança esteja a cargo de estados e municípios em razão de convênio com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Público-alvo Para operacionalizar a transação, a procuradoria criou um procedimento com duas etapas. A primeira é a adesão, cujo prazo termina em 29 de dezembro deste ano. Para contribuintes com débitos inferiores a R$ 150 milhões, a adesão é eletrônica, seguida de uma análise da capacidade de pagamento feita pela PGFN de acordo com as informações prestadas. São exigidos documentos sobre a situação patrimonial, o faturamento, em caso de pessoa jurídica, e a renda, em caso de pessoa física. Contribuintes com dívidas acima de R$ 150 milhões devem solicitar eletronicamente uma proposta individual de acordo. Parcelamento Analisados os documentos e deferida a transação, a PGFN enviará ao contribuinte a proposta para assinatura. A empresa então terá dois períodos para liquidação da dívida. O chamado momento de estabilização, em que deverão ser pagos cerca de 4% do total do débito (já com os descontos sobre multas e encargos) em 12 parcelas mensais. No segundo momento, o de retomada, poderá ser concedido prazo de até 72 meses, com as parcelas calculadas com base no faturamento. Já para as pessoas físicas, empresas de pequeno porte, Santas Casas, instituições de ensino, ONGs e, se convertido em lei o PLP 9, micro e pequenas empresas no Simples Nacional, poderão ser concedidas até 133 parcelas adicionais, dependendo do valor da dívida. Prazo para adesão ao Simples Pelo PLP 9/2020, as microempresas e empresas de pequeno porte em início de atividade poderão optar pelo Simples após 30 dias de deferida a inscrição municipal ou estadual e em até 180 dias da data de abertura registrada no CNPJ. O prazo atual é de 30 dias a partir do deferimento da inscrição municipal ou estadual e até 60 dias após a inscrição do CNPJ. (As informações são da Agência Senado)
Incentivo do Banco Central facilita crédito a pequenas e micros empresas

Os bancos ganharam um incentivo para destravar o crédito a micro, pequenas e médias empresas. O Banco Central (BC) facilitará o empréstimo para companhias com faturamento anual de até R$ 100 milhões. A medida integra um novo pacote de enfrentamento à crise provocada pelo coronavírus, que tem o potencial de liberar até R$ 255,5 bilhões em crédito para a economia. Somente o destravamento do crédito de capital de giro pode injetar até R$ 127 bilhões. A medida vale para operações do tipo contratadas entre 29 de junho e 31 de dezembro. O BC aceitou melhorar a qualidade de ativos decorrentes de diferenças temporárias usadas para melhorar os requerimentos mínimos de capitais que devem ficar retidos desde que os bancos concedam empréstimos para micro, pequenas e médias empresas. Entre os ativos classificados como “decorrentes de diferenças temporárias”, estão provisões para passivos contingentes e marcação a mercado de títulos (oscilações dos preços de títulos no mercado). Atualmente, a manutenção desses ativos no valor de R$ 127 bilhões exige que os bancos deixem R$ 105 bilhões retidos como capital. Com a medida, se esses mesmos R$ 127 bilhões estiverem emprestados para empresas de menor porte, os bancos teriam de reter R$ 11 bilhões de capital. Os financiamentos de capital de giro para as micro, pequenas e médias empresas precisarão ter prazo mínimo de três anos e carência de seis meses (seis meses para pagar a primeira parcela). O risco de inadimplência deverá ser assumido exclusivamente pela instituição financeira. “Embora as medidas já adotadas tenham sido efetivas em prover liquidez para o Sistema Financeiro Nacional (SFN) e promover o regular funcionamento dos mercados, as empresas de menor porte continuam encontrando dificuldades no acesso a linhas de crédito que as possibilitem atravessar esse momento de incertezas”, informou o Banco Central em nota Imóvel como garantia O BC também anunciou que permitirá que pessoas físicas usem um imóvel como garantia em mais de um empréstimo. E, medida, informou o presidente o BC, Roberto Campos Neto, tem o potencial de injetar R$ 60 bilhões em crédito na economia. Um mesmo imóvel poderá ser usado como garantia em duas ou mais operações novas de crédito. E um empréstimo em andamento com as parcelas em dia que apresente folga do Valor Financeiro da Vida do Cliente (LTV, na sigla em inglês) também é opção. Caso o cliente deixe de pagar uma das operações garantidas, as demais terão o vencimento antecipado. Compulsório da poupança O Banco Central também reduziu a quantia que os bancos devem recolher do compulsório cobrado sobre os depósitos de caderneta poupança. O compulsório representa a quantia que as instituições financeiras são obrigadas a deixar retida no BC. O BC permitiu que as instituições financeiras deduzam do compulsório de poupança as operações de crédito para financiar o capital de giro de empresas que faturem até R$ 50 milhões por ano e parte dos Depósitos a Prazo com Garantia Especial (DPGE). A mudança deve liberar até R$ 55,8 bilhões em recursos para o capital de giro e para aplicações em DPGE, que são depósitos usados para proteger bancos pequenos. Em relação à DPGE, o BC também reduziu, de 50% para 35%, o requerimento de capital para que os bancos adquiram esses depósitos. A medida deve injetar mais R$ 12,7 bilhões em crédito.
Câmara Federal aprova inclusão de microempresas nas regras da Lei do Contribuinte Legal

Proposta, que segue para análise do Senado, busca facilitar renegociação de dívidas O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou por unanimidade nesta quarta-feira (27), em sessão virtual, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 9/20, do deputado Marco Bertaiolli (PSD-SP). A proposta, que seguirá agora ao Senado, permite às micro e pequenas empresas realizarem a negociação de débitos com a União segundo a Lei do Contribuinte Legal (13.988/20). O relator, deputado Gustinho Ribeiro (Solidariedade-SE), apresentou substitutivo para incluir em seu parecer emendas apresentadas em Plenário. Com isso, será aberto novo prazo para que micro e pequenas empresas possam optar pelo Simples Nacional, um regime de tributação especial previsto na Lei Complementar 123/06. Regras A Lei do Contribuinte Legal, sancionada em abril, permite ao governo realizar negociações chamadas de transação resolutiva de litígio quanto a dívidas com a União, seja em fase administrativa, judicial ou de créditos inscritos em dívida ativa. Marco Bertaiolli, autor do PLP 9/20, havia sido relator da MP 899/19, que deu origem à lei sobre transação. Segundo a Lei 13.988/20, micro e pequenas empresas têm desconto de 70% e prazo de 145 meses para pagamento do débito. Para firmas maiores, o desconto é de 50%; o prazo, de 84 meses. Os descontos não podem ser sobre o principal da dívida, incidindo somente sobre multas, juros de mora e encargos legais (honorários advocatícios, por exemplo). Adesão A permissão para adesão de micro e pequenas empresas ao Simples Nacional é para aquelas com início de atividade em 2020. A adesão poderá ser feita em 30 dias, contados da publicação da futura lei, seguindo-se as regras da Lei Complementar 123/06 e a regulamentação do conselho gestor do Simples Nacional. (Com informações da Agência Câmara de Notícias)
Coronavírus agora é doença ocupacional

Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu dois artigos de Medida Provisória editada pelo presidente Jair Bolsonaro que prevê medidas trabalhista para o enfrentamento do Covid-19 A partir de agora, a empresa pode ser responsabilizada caso um funcionário fique doente por conta de complicações provocadas pelo Covid-19. A decisão foi tomada pelo plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) que suspendeu dois dispositivos da Medida Provisória 927/2020 editada pelo presidente da República Jair Bolsonaro (sem partido), que autoriza empregadores a adotarem medidas excepcionais em razão do estado de calamidade pública decorrente da pandemia do novo coronavírus. Pelo voto da maioria, foram suspensos o artigo 29, que não considera doença ocupacional os casos de contaminação de trabalhadores pelo coronavírus – exceto mediante comprovação do nexo causal. Também foi suspenso o artigo 31, que limitava a atuação de auditores fiscais do trabalho à atividade de orientação. Ou seja, agora, a contaminação pelo coronavírus foi considerada doença ocupacional ou acidente de trabalho. O trabalhador não precisará provar que a doença foi adquirida no local de trabalho ou por conta dele. Ao reconhecer a doença causada pelo novo coronavírus como ocupacional, o Supremo permite que os funcionários possam ter acesso a benefícios trabalhistas e se o funcionário morrer por conta de complicações do covid-19, a família recebe 100% do salário como pensão. E mais, ao comprovar acidente de trabalho, o funcionário tem direito a 15 dias de afastamento pagos pela empresa e a auxílio pago pelo INSS a partir do 16º dia. Após o período fora de serviço, o funcionário tem 12 meses de estabilidade no emprego e não pode ser dispensado sem justa causa. “Com a decisão, o STF tirou o ônus do trabalhador e mais uma vez serão as empresas que pagarão a conta. O texto não deixa claro por exemplo, como serão tratados os casos de pessoas que estão tralhando home office e ao descumprirem o isolamento adquirirem o vírus e ficarem doentes”, pondera o empresário e contabilista Sidnei Martins sócio-diretor da CSM Contabilidade. Por fim, a Suprema Corte manteve os demais artigos da MP 927 que alteram e suspendem direitos trabalhistas – como férias e banco de horas – durante o período de calamidade pública decretado por causa da pandemia. O que diz a MP 927/2020
Governo simplifica exigências para contratação e renegociação de créditos públicos

Objetivo é liberar recursos de forma mais ágil e eficiente para empresas, pessoas físicas e segmentos econômicos afetados pela crise gerada pelo novo coronavírus. A nova legislação desobriga ainda a pessoa física de comprovar a sua regularidade perante a Justiça Eleitoral. O governo federal publicou no Diário Oficial da União desta segunda-feira (27/4) a Medida Provisória (MP) nº 958, que suspende até 30 de setembro uma série de exigências previstas na legislação em vigor para contratação de operações de crédito com instituições financeiras públicas. O objetivo é simplificar e agilizar os processos de análise, contratação e liberação de créditos a empresas, pessoas físicas e segmentos econômicos que estão sendo afetados pela crise gerada pelo novo coronavírus (Covid-19) Durante coletiva realizada, na tarde desta segunda-feira (27/4), no Palácio do Planalto, o secretário de Política Econômica do Ministério da Economia, Adolfo Sachsida, afirmou que “essa Medida Provisória é endereçada à dificuldade das empresas acessarem crédito. Temos relatos de empresas que não conseguem acessar o crédito pelos quesitos burocráticos, que nada têm a ver com a análise de crédito”. Segundo o secretário, “há vários choques ocorrendo ao mesmo tempo na economia”, salientou. “Deixar de ter acesso a crédito por problemas, por exemplo, com o documento eleitoral, não me parece fazer sentido”. O secretário especial de Produtividade, Emprego e Competitividade, Carlos Da Costa, por sua vez, afirmou que o crédito é o oxigênio das empresas e que o governo tem feito várias ações para garantir o acesso ao crédito na ponta, ou seja, às empresas que precisam pagar suas contas. “O mundo inteiro se ressente da falta de crédito. Estamos todos aprendendo juntos. Com as ações que vem tomando, o governo objetiva cobrir todo o espectro de empresas – micro, pequenas, médias e grandes. Esse é o apoio do governo para que as empresas atravessem este difícil momento”. O secretário especial de Previdência e Trabalho, Bruno Biano, afirmou que esta é mais uma medida adotada pelo governo federal para proteger os brasileiros frente ao desafio da pandemia. “Esta medida de crédito vem em prol da proteção dos brasileiros e das brasileiras. O Brasil está tendo êxito na manutenção dos empregos”, disse. O secretário-executivo do Ministério da Economia, Marcelo Guaranys, reforçou que um dos grandes objetivos dessa medida é a manutenção dos empregos. Facilitação do acesso ao crédito Proposta pela Secretaria de Política Econômica (SPE) do Ministério da Economia em parceria com a Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade (Sepec), a MP suspende a necessidade de comprovação, por parte de beneficiários dos financiamentos e benefícios creditícios concedidos por instituições financeiras públicas de adimplemento, de suas obrigações perante a União. “A urgência e a relevância da medida se justificam pela necessidade de combater os efeitos econômicos adversos provocados pela difusão do coronavírus, por meio da facilitação da concessão de crédito às empresas, especialmente às micro e pequenas, dando-lhes fôlego financeiro para evitar o encerramento de suas atividades, com a consequente perda de postos de trabalho”, destaca César Frade, coordenador-geral de Reformas Microeconômicas da Secretaria de Política Econômica. A MP determina a suspensão de várias exigências documentais e consultas previstas na legislação em vigor para contratação de operações de crédito com instituições financeiras públicas, como forma de simplificar o processo de análise e concessão de crédito em momento de fortes restrições ao fluxo de caixa das empresas. A nova legislação desobriga ainda a pessoa física de comprovar a sua regularidade perante a Justiça Eleitoral, retirando possível entrave adicional à concessão de crédito nesse período de calamidade pública.
Prorrogado vencimento das parcelas do ICMS e do ISS para contribuintes

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou medida que permite o adiamento do vencimento das parcelas do ICMS e do ISS devida pelas empresas do Simples Nacional. O acordo ocorreu em reunião virtual se deu em razão dos impactos da pandemia do Covid-19, e estabelece que os vencimentos de 20/4, 20/5 e 20/6 serão prorrogados por 90 dias. Parcelamento Desta forma, os tributos estadual (ICMS) e municipal (ISS) apurados no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) e Programa Gerador do DAS para o MEI (PGMEI) ficam prorrogados da seguinte forma: – o Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, fica com vencimento para 20 de julho de 2020; – o Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, fica com vencimento para 20 de agosto de 2020; e – o Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, fica com vencimento para 20 de setembro de 2020. Vale ressaltar que essa decisão é válida para a partir deste mês. Portanto, quem não recolhei os impostos em março, relativos à apuração de fevereiro, não está coberto pelo adiamento de prazo.
Prazo de entrega da declaração do IR é prorrogado por dois meses

Decisão também fez com que prazo do pagamento da primeira cota do imposto fosse prorrogado Cerca de 32 milhões de pessoas físicas ganharam mais dois meses para entregarem a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física. O prazo, que acabaria em 30 de abril, foi estendido para 30 de junho, anunciou o secretário da Receita Federal, José Barroso Tostes Neto. Segundo o secretário, apesar de a entrega das declarações neste ano estar em ritmo superior ao do mesmo período do ano passado, a Receita concordou em prorrogar o prazo depois de ouvir relatos de contribuintes confinados em casa com dificuldades em obter documentos na empresa ou de conseguir recibos com clínicas médicas para deduzirem gastos. “O ritmo de entrega continua bom. Até ontem, tínhamos recebido 8,8 milhões de declarações, 400 mil a mais que no mesmo período do ano passado. Isso representa 27% do esperado. Porém decidimos pela prorrogação por demanda de contribuintes confinados em casa, mas que relatam a falta de documentos ou documentos que estão na empresa, no escritório ou na clínica. Eles estão com dificuldade momentânea de obter todos os documentos necessários”, explicou. Tostes também anunciou a total desoneração, por 90 dias, de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) sobre operações de crédito. A medida terá como objetivo baratear as linhas emergenciais de crédito já anunciadas pelo governo. Segundo ele, o governo deixará de arrecadar R$ 7 bilhões com a desoneração. A última medida anunciada pelo secretário foi o adiamento das contribuições de abril e de maio para o Programa de Integração Social (PIS), o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da contribuição patronal para a Previdência Social, paga pelos empregadores. As parcelas só serão pagas de agosto a outubro, permitindo a injeção de R$ 80 bilhões na economia. Mudança também no pagamento da primeira cota A Receita Federal adiou a data de pagamento da primeira cota do Imposto de Renda da Pessoa Física e retirou a exigência de informar o número do recibo de entrega da última declaração. “Como consequência, a data do débito automático da 1ª cota passa de 10 de abril para o dia 10 de junho e as datas permitidas para o débito automático das demais cotas passam a ser aquelas compreendidas entre 11 de junho (originalmente era 11 de abril) e o último dia do prazo, agora, dia 30 de junho de 2020”, informou a Receita, em nota. Sobre o recibo do ano anterior, a Receita informou que, historicamente, há contribuintes que se dirigem às unidades de atendimento do órgão para pegar o número do recibo da última declaração, seja porque perderam a versão impressa ou não têm mais acesso à mídia ou ao computador em que estava armazenado o recibo. “Com a alteração do prazo e a retirada da exigência da informação do número do recibo, objetiva-se evitar eventuais aglomerações de contribuintes no atendimento da Receita Federal, bem como em empresas ou instituições financeiras, na busca de informes de rendimentos, e em escritórios de profissionais ou em entidades que prestem auxílio no preenchimento das declarações, de modo a contribuir com o esforço governamental de diminuir a propagação do novo coronavírus”, disse a Receita.
Certidões negativas de débito com a União são prorrogadas por 90 dias

A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) prorrogaram por 90 dias o prazo de validade das Certidões Negativas de Débitos (CND) e das Certidões Positivas com Efeitos de Negativas (CNEND), ambas relativas a créditos tributários federais e Divida Ativa da União. A CND é emitida quando não há pendências em nome do sujeito passivo relativas a débitos, dados cadastrais e apresentação de declarações administrados pela Receita Federal, ou inscrição na Dívida Ativa da União. Já a CPEND é emitida quando existe uma pendência, porém ela está com seus efeitos suspensos (por exemplo, em virtude de decisão judicial). As duas certidões são necessárias para que as pessoas jurídicas exerçam uma série de atividades, como, por exemplo, participar de licitações ou obter financiamentos. A Receita informa que as medidas valem apenas para as certidões conjuntas que já foram expedidas e ainda estão no período de validade e visam a minimizar os efeitos decorrentes da crise para a atividade econômica em âmbito nacional. A portaria conjunta RFB/PGFN nº 555 está publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira.
Coronavirus: lei prevê que faltas sejam abonadas

O Brasil registrou nesta terça-feira (17) a primeira morte por consequências do Covid-19. No mesmo dia a cidade de Cotia registrou seu primeiro caso positivo. Barueri, Carapicuíba e Santana de Parnaiba também já tem casos confirmados e decretaram estado de emergência. Entre as medidas para conter a pandemia, que começou na China e atualmente tem seu epicentro na Italia, com milhares de pessoas infectadas e centenas mortes, o governo federal editou lei que entre outras ações, permite o abono de faltas por conta do vírus. A Lei 13.979, de fevereiro, estabelece medidas como isolamento, quarentena e exames compulsórios para conter o avanço do vírus no país. E, dependendo do caso, a falta no trabalho poderá ser justificada, tanto no setor público como no privado. Mas não deixa muito claro como o trabalhador do setor privado poderá justificar sua ausência no trabalho. “A lei traz muitos aspectos técnicos e infelizmente muitas dúvidas, principalmente em relação ao isolamento e quarentena”, comentou o contabilista e diretor da CSM Contabilidade Sidnei Martins. “Em um primeiro momento, nossa orientação é que exista o bom senso das pessoas envolvidas. O país vive um momento delicado e a colaboração de todos é importante para vencermos esse vírus.” Entendimento entre empregador e colaborador é o que aconselha Sidnei Martins. “Comunicar a empresa diante dessa eminência e o acompanhamento do fato, quando de comum acordo pode ser uma ótima alternativa.” O diretor da CSM Contabilidade ressalta que dependendo da quantidade e da função das pessoas envolvidas, cabe a empresa tomar a decisão estratégica de paralisar ou não suas atividades. Quando possível, outra alternativa é manter o colaborador trabalhando em casa. “E neste caso, vale mais uma vez o bom senso e acordo entre as partes para que nem um nem outro sejam prejudicados em suas obrigações”. Conheça a íntegra da lei, CLIQUE AQUI Estado de emergência Na segunda-feira (16/03), a Prefeitura de Cotia decretou Estado de Emergência na Saúde Pública do Município que também criou o Programa Emergencial de Enfrentamento ao Covid-19 (Decreto 8682/2020. A medida foi tomada pela Gestão Municipal para garantir a aquisição bens, serviços e insumos de saúde para atender a demanda de enfrentamento do vírus. A mesma decisão vem sendo tomada por outras cidades da região e em todo o Brasil . Para saber mais, o governo de São Paulo criou o Centro de Contingência do Estado para monitorar e coordenar ações contra a propagação do novo coronavírus, CLIQUE AQUI.