Reforma tributária vai pesar no bolso das pequenas empresas

Da forma que está, a Reforma Tributária apresentada pelo governo federal deve atingir e onerar principalmente as pequenas e médias empresas. O setor e serviços ou que tenham maior custo com mão de obra como escolas, salões de cabeleireiros, empresas de segurança, firmas de serviços de faxina, serão os mais atingidos. Na primeira etapa, já enviada para a Câmara dos Deputados, o governo propõe a troca do PIS e da Cofins por uma nova contribuição, a CBS (Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços), que tem alíquotas maiores. O PIS e a Cofins somados têm alíquotas que variam de 3,65% a 9,25%. A CBS será de 12%. “Para as pequenas empresas, isso vai ficar muito oneroso”, diz o empresário e contabilista Sidnei Martins, diretor da CSM Contabilidade”. “Obviamente vai ter uma redução em termos de burocracia mas na prática o que se vai pagar é muito mais”, completou. O ministro da Economia, Paulo Guedes, afirma que as outras mudanças devem compensar esse aumento. Outras propostas Atualmente, o Congresso Nacional já discute duas propostas de reformulação do sistema tributário brasileiro. Uma prevê a substituição de cinco tributos (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) por um único, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), e está sendo analisada por uma comissão especial da Câmara (PEC 45/19). A outra, que unifica nove tributos e tramita no Senado, está sendo debatida por uma comissão mista de deputados e senadores (PEC 110/19). Guedes justifica que no caso de PIS e Cofins é necessário fazer um realinhamento com o padrão mundial de tributação do consumo: a tributação do valor adicionado. “Essa nova legislação garante neutralidade, alinhamento internacional, simplificação e transparência na tributação do consumo”. O projeto estabelece ainda que a CBS será apurada e recolhida pelas empresas mensalmente, e incidirá sobre operações com bens e serviços no mercado interno e em importações. As receitas decorrentes de exportação estão isentas da nova contribuição. A base de cálculo será a receita bruta auferida pela empresa em cada operação, excluindo o ICMS, o ISS, a própria CBS e descontos incondicionais indicados no documento fiscal. Assim como ocorre com o Imposto sobre Valor Agregado (IVA), presente em muitos países, cada empresa só paga a CBS sobre o valor que agrega ao produto ou serviço. (Com informações do UOL e Agência Câmara)
Micros e pequenas empresas tem nova oportunidade de renegociar dívidas do Simples

O Senado aprovou no último dia 14, proposta de parcelamento de débitos fiscais das micro pequenas empresas. Poderão ser negociadas as dívidas com a União em fase de cobrança administrativa, já inscritas na dívida ativa e em cobrança judicial. O objetivo é ajudar pequenos empreendimentos afetados pela pandemia de covid-19. O placar foi de 70 votos a favor. Não houve votos contrários. O PLP 9/2020, que segue para sanção presidencial, tem o objetivo de ajudar pequenos empreendimentos afetados pela pandemia de covid-19. O projeto também estende o prazo de adesão ao Simples para novas empresas em 2020. Elas terão 180 dias para fazer a adesão, a contar da data de abertura de cada empresa O texto aprovado estende às empresas sob o regime de tributação Simples Nacional os benefícios da Lei do Contribuinte Legal (Lei 13.988, de 2020): descontos de até 70% sobre multas, juros e encargos e prazo de até 145 meses para pagamento do débito. Já as firmas maiores podem ter desconto de até 50% e prazo de até 84 meses. A lei, no entanto, não se aplica aos débitos de ICMS, imposto estadual, e ISS, municipal, cuja cobrança esteja a cargo de estados e municípios em razão de convênio com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Público-alvo Para operacionalizar a transação, a procuradoria criou um procedimento com duas etapas. A primeira é a adesão, cujo prazo termina em 29 de dezembro deste ano. Para contribuintes com débitos inferiores a R$ 150 milhões, a adesão é eletrônica, seguida de uma análise da capacidade de pagamento feita pela PGFN de acordo com as informações prestadas. São exigidos documentos sobre a situação patrimonial, o faturamento, em caso de pessoa jurídica, e a renda, em caso de pessoa física. Contribuintes com dívidas acima de R$ 150 milhões devem solicitar eletronicamente uma proposta individual de acordo. Parcelamento Analisados os documentos e deferida a transação, a PGFN enviará ao contribuinte a proposta para assinatura. A empresa então terá dois períodos para liquidação da dívida. O chamado momento de estabilização, em que deverão ser pagos cerca de 4% do total do débito (já com os descontos sobre multas e encargos) em 12 parcelas mensais. No segundo momento, o de retomada, poderá ser concedido prazo de até 72 meses, com as parcelas calculadas com base no faturamento. Já para as pessoas físicas, empresas de pequeno porte, Santas Casas, instituições de ensino, ONGs e, se convertido em lei o PLP 9, micro e pequenas empresas no Simples Nacional, poderão ser concedidas até 133 parcelas adicionais, dependendo do valor da dívida. Prazo para adesão ao Simples Pelo PLP 9/2020, as microempresas e empresas de pequeno porte em início de atividade poderão optar pelo Simples após 30 dias de deferida a inscrição municipal ou estadual e em até 180 dias da data de abertura registrada no CNPJ. O prazo atual é de 30 dias a partir do deferimento da inscrição municipal ou estadual e até 60 dias após a inscrição do CNPJ. (As informações são da Agência Senado)
Incentivo do Banco Central facilita crédito a pequenas e micros empresas

Os bancos ganharam um incentivo para destravar o crédito a micro, pequenas e médias empresas. O Banco Central (BC) facilitará o empréstimo para companhias com faturamento anual de até R$ 100 milhões. A medida integra um novo pacote de enfrentamento à crise provocada pelo coronavírus, que tem o potencial de liberar até R$ 255,5 bilhões em crédito para a economia. Somente o destravamento do crédito de capital de giro pode injetar até R$ 127 bilhões. A medida vale para operações do tipo contratadas entre 29 de junho e 31 de dezembro. O BC aceitou melhorar a qualidade de ativos decorrentes de diferenças temporárias usadas para melhorar os requerimentos mínimos de capitais que devem ficar retidos desde que os bancos concedam empréstimos para micro, pequenas e médias empresas. Entre os ativos classificados como “decorrentes de diferenças temporárias”, estão provisões para passivos contingentes e marcação a mercado de títulos (oscilações dos preços de títulos no mercado). Atualmente, a manutenção desses ativos no valor de R$ 127 bilhões exige que os bancos deixem R$ 105 bilhões retidos como capital. Com a medida, se esses mesmos R$ 127 bilhões estiverem emprestados para empresas de menor porte, os bancos teriam de reter R$ 11 bilhões de capital. Os financiamentos de capital de giro para as micro, pequenas e médias empresas precisarão ter prazo mínimo de três anos e carência de seis meses (seis meses para pagar a primeira parcela). O risco de inadimplência deverá ser assumido exclusivamente pela instituição financeira. “Embora as medidas já adotadas tenham sido efetivas em prover liquidez para o Sistema Financeiro Nacional (SFN) e promover o regular funcionamento dos mercados, as empresas de menor porte continuam encontrando dificuldades no acesso a linhas de crédito que as possibilitem atravessar esse momento de incertezas”, informou o Banco Central em nota Imóvel como garantia O BC também anunciou que permitirá que pessoas físicas usem um imóvel como garantia em mais de um empréstimo. E, medida, informou o presidente o BC, Roberto Campos Neto, tem o potencial de injetar R$ 60 bilhões em crédito na economia. Um mesmo imóvel poderá ser usado como garantia em duas ou mais operações novas de crédito. E um empréstimo em andamento com as parcelas em dia que apresente folga do Valor Financeiro da Vida do Cliente (LTV, na sigla em inglês) também é opção. Caso o cliente deixe de pagar uma das operações garantidas, as demais terão o vencimento antecipado. Compulsório da poupança O Banco Central também reduziu a quantia que os bancos devem recolher do compulsório cobrado sobre os depósitos de caderneta poupança. O compulsório representa a quantia que as instituições financeiras são obrigadas a deixar retida no BC. O BC permitiu que as instituições financeiras deduzam do compulsório de poupança as operações de crédito para financiar o capital de giro de empresas que faturem até R$ 50 milhões por ano e parte dos Depósitos a Prazo com Garantia Especial (DPGE). A mudança deve liberar até R$ 55,8 bilhões em recursos para o capital de giro e para aplicações em DPGE, que são depósitos usados para proteger bancos pequenos. Em relação à DPGE, o BC também reduziu, de 50% para 35%, o requerimento de capital para que os bancos adquiram esses depósitos. A medida deve injetar mais R$ 12,7 bilhões em crédito.
Câmara Federal aprova inclusão de microempresas nas regras da Lei do Contribuinte Legal

Proposta, que segue para análise do Senado, busca facilitar renegociação de dívidas O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou por unanimidade nesta quarta-feira (27), em sessão virtual, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 9/20, do deputado Marco Bertaiolli (PSD-SP). A proposta, que seguirá agora ao Senado, permite às micro e pequenas empresas realizarem a negociação de débitos com a União segundo a Lei do Contribuinte Legal (13.988/20). O relator, deputado Gustinho Ribeiro (Solidariedade-SE), apresentou substitutivo para incluir em seu parecer emendas apresentadas em Plenário. Com isso, será aberto novo prazo para que micro e pequenas empresas possam optar pelo Simples Nacional, um regime de tributação especial previsto na Lei Complementar 123/06. Regras A Lei do Contribuinte Legal, sancionada em abril, permite ao governo realizar negociações chamadas de transação resolutiva de litígio quanto a dívidas com a União, seja em fase administrativa, judicial ou de créditos inscritos em dívida ativa. Marco Bertaiolli, autor do PLP 9/20, havia sido relator da MP 899/19, que deu origem à lei sobre transação. Segundo a Lei 13.988/20, micro e pequenas empresas têm desconto de 70% e prazo de 145 meses para pagamento do débito. Para firmas maiores, o desconto é de 50%; o prazo, de 84 meses. Os descontos não podem ser sobre o principal da dívida, incidindo somente sobre multas, juros de mora e encargos legais (honorários advocatícios, por exemplo). Adesão A permissão para adesão de micro e pequenas empresas ao Simples Nacional é para aquelas com início de atividade em 2020. A adesão poderá ser feita em 30 dias, contados da publicação da futura lei, seguindo-se as regras da Lei Complementar 123/06 e a regulamentação do conselho gestor do Simples Nacional. (Com informações da Agência Câmara de Notícias)
Faça a revisão tributária em sua empresa
[vc_row][vc_column][vc_column_text] Antes de mais nada, o que é revisão tributária? [/vc_column_text][vc_empty_space][vc_column_text]A revisão tributária consiste na verificação detalhada se os impostos pagos pela empresa, foram e estão sendo feito corretamente, dentro do menor valor previsto pela legislação.[/vc_column_text][vc_empty_space][vc_column_text]Existem várias oportunidades tributárias e também riscos, a revisão tributária, apoia o empresário, garantindo não exista desacordo com a legislação e também que a empresa não seja onerada com impostos ou alíquotas incoerentes com a atividade da empresa.[/vc_column_text][vc_empty_space][vc_column_text] Objetivos da revisão tributária [/vc_column_text][vc_empty_space][vc_column_text]Contudo por meio da revisão tributária é possível cumprir os seguintes objetivos, simultaneamente:[/vc_column_text][vc_empty_space][vc_column_text]Identificar procedimentos incorretos, inclusive quanto ao cumprimento de obrigações acessórias;[/vc_column_text][vc_empty_space][vc_column_text]Identificar procedimentos tributários que onerem a empresa e evitá-los;[/vc_column_text][vc_empty_space][vc_column_text]Estimar a quantia em que a empresa seria autuada em eventual ação fiscal da Receita Federal, Estadual e Municipal.[/vc_column_text][vc_empty_space][vc_column_text]Analisar o tratamento tributário ofertado nas entradas (compras) e produções da entidade, buscando sempre medidas legais alternativas que possam ser benéficas.[/vc_column_text][vc_empty_space][vc_column_text]Conduzir a entidade para a conformidade tributária e legal.[/vc_column_text][vc_empty_space][vc_column_text]Aumentar o grau de confiança dos investidores, evitando surpresas quanto ao contingente tributário oculto – dividas tributárias ocultas.[/vc_column_text][vc_empty_space][vc_column_text]Estimar o risco e a probabilidade da atuação fiscal face às distorções identificadas.[/vc_column_text][vc_empty_space][vc_column_text]Analisar pessoalmente, com visita in loco, a estrutura fabril, de revenda, atacado, na busca de oportunidades para redução dos custos tributários.[/vc_column_text][vc_empty_space][vc_cta h2=”BAIXE AGORA UM E-BOOK GRATUITO, E SAIBA COMO REALIZAR SEU PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO” txt_align=”center” style=”flat” add_button=”bottom” btn_title=”E-BOOK GRATUITO” btn_style=”flat” btn_color=”juicy-pink” btn_align=”center” btn_link=”url:http%3A%2F%2F4666eac.contato.site%2Febook-gratuito-planejamento-tributario||target:%20_blank|”][/vc_cta][vc_empty_space][vc_column_text] Os benefícios da revisão tributária [/vc_column_text][vc_empty_space][vc_column_text]Em primeira análise, a redução de custos desnecessários e em algumas situações é possível, ganhos financeiros diretos por meio dos pedidos de restituição tributária de valores pagos indevidamente. Além disso, existe também a possibilidade de identificação de pagamentos a menor.[/vc_column_text][vc_empty_space][vc_column_text] Quando a revisão tributária deve ser realizada? [/vc_column_text][vc_empty_space][vc_column_text]Dessa forma o ideal é que seja realizada a cada 6 meses ou, pelo menos, anualmente, para as empresas que não revisaram seus impostos nos últimos anos, o serviço deve ser feito com urgência! Além disso a prescrição dos créditos tributários acontece ao final de 5 anos, ocasionando a perda do direito de recuperação de tributos.[/vc_column_text][vc_empty_space][vc_column_text]Nesse processo, contar com uma empresa especializada é fundamental. De acordo com isso, procure o apoio de profissionais especialistas na contabilidade para que todas as demandas fiscais sejam atendidas.[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row]
O que é Fluxo de Caixa? Entenda agora!
[vc_row][vc_column][vc_column_text] Primeiramente o que é fluxo de caixa? [/vc_column_text][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column][vc_empty_space][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column][vc_column_text]Podemos definir o Fluxo de Caixa de maneira literal como segue:[/vc_column_text][vc_empty_space][vc_column_text]Fluxo = Fluir = movimento Caixa = Dinheiro = Financeiro[/vc_column_text][vc_empty_space][vc_column_text]O fluxo de caixa na verdade é um instrumento de administração financeira que mostra os registros da movimentação de entrada e saída financeira efetiva ou prevista[/vc_column_text][vc_empty_space][vc_column_text] Para que serve o Fluxo de Caixa? [/vc_column_text][vc_empty_space][vc_column_text]Ele nos permite avaliar se o faturamento presente será suficiente para cobrir os desembolsos futuros já identificados.[/vc_column_text][vc_empty_space][vc_column_text]Calcular os momentos ideais para reposição de estoque ou materiais de consumo, considerando os prazos de pagamento e as disponibilidades.[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column][vc_empty_space][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column][vc_column_text]Verificar a necessidade de realizar promoções e liquidações, reduzir ou aumentar preços.[/vc_column_text][vc_empty_space][vc_column_text]Saber se é ou não possível conceder prazos de pagamentos aos clientes.[/vc_column_text][vc_empty_space][vc_column_text]Saber se é ou não possível comprar à vista dos fornecedores, para aproveitar alguma promoção.[/vc_column_text][vc_empty_space][vc_column_text]Ter certeza da necessidade ou não de obter um empréstimo de capital de giro.[/vc_column_text][vc_empty_space][vc_column_text]Antecipar as decisões sobre como lidar com sobras ou faltas de caixa.[/vc_column_text][vc_empty_space][vc_column_text] Quais as informações que compõe o Fluxo de Caixa? [/vc_column_text][vc_empty_space][vc_column_text]Registros de Entradas Financeiras Receitas Recebimentos diversos[/vc_column_text][vc_empty_space][vc_column_text]Registros de Saídas Financeiras Despesas Pagamentos[/vc_column_text][vc_empty_space][vc_cta h2=”BAIXE AGORA UM E-BOOK GRATUITO, E RECEBA UM BÔNUS PARA FAZER O SEU FLUXO DE CAIXA” txt_align=”center” style=”flat” add_button=”bottom” btn_title=”E-BOOK GRATUITO” btn_style=”flat” btn_color=”juicy-pink” btn_align=”center” btn_link=”url:http%3A%2F%2F4666eac.contato.site%2Febook-gratuito-fluxo-de-caixa||target:%20_blank|”][/vc_cta][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column][vc_empty_space][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column][vc_column_text] Como dispor as informações no Fluxo de Caixa [/vc_column_text][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column][vc_empty_space][vc_column_text]As informações constantes devem ser precisas de forma que transmitam a realidade dos fatos.[/vc_column_text][vc_empty_space][vc_column_text]O registro documental necessariamente deve estar em ordem cronológica com informações claras que possam servir de base para registros ou conferências futuras caso seja necessário.[/vc_column_text][vc_empty_space][vc_column_text] Como utilizar o Fluxo de Caixa? [/vc_column_text][vc_empty_space][vc_column_text]Por ultimo a utilização se dá de forma bem pratica, com base nas duvidas que surgem, como por exemplo o melhor momento para investir ou distribuir os pagamentos, verifica-se se nas datas desejadas tem a previsão de entradas por exemplo, no caso de prever o futuro, pode-se ver como foi o mesmo mês do ano anterior e ter uma proporcionalidade em relação ao futuro.[/vc_column_text][vc_empty_space][vc_column_text]A utilização se dará de varias formas a atender o perfil do gestor que necessite de informações, isso se dá, por ser uma ferramenta bem simples mas muito esclarecedora.[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row]
Faça o Planejamento Orçamentário da sua empresa
[vc_row][vc_column][vc_column_text] O que é um planejamento orçamentário? [/vc_column_text][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column][vc_empty_space][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column][vc_column_text]Primeiramente o planejamento orçamentário é uma das atividades mais importantes para a saúde financeira de uma empresa.[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column][vc_empty_space][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column][vc_empty_space][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column][vc_column_text]Planejamento Orçamentário serve para planejar o futuro de sua empresa, as Receitas, Custos, Despesas e Investimos que você estima para os próximos meses ou anos à frente. Você cria o cenário que deseja através de uma relação das despesas e receitas colocando os números previstos em cada item da relação, a contabilidade se preocupa em registrar as entradas e saídas realizadas, que já ocorreram, o Planejamento Orçamentário busca “prever o futuro”, fazendo isso você poderá gerir melhor seu negócio.[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column][vc_empty_space][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column][vc_column_text]Essa ferramenta deve ser usada em qualquer negócio, independente do tamanho, ou momento da empresa, se não fez antes, inicie imediatamente. Se engana quem acha que o Planejamento Orçamentário deve ser feito somente em empresas de grande porte, pois ele está cada vez mais presente na rotina de micro, pequenos e médios negócios.[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column][vc_empty_space][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column][vc_column_text]Com o tempo e a experiencia do negócio, o planejamento vai ficando mais consolidado e trazendo números cada vez mais eficazes, permitindo assim metas mais precisas.[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column][vc_empty_space][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column][vc_column_text] Qual a importância desse planejamento? [/vc_column_text][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column][vc_empty_space][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column][vc_column_text]O planejamento orçamentário é fundamental para manter qualquer negócio saudável. É a parte do planejamento estratégico que mostra a visão da empresa em números.[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column][vc_empty_space][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column][vc_column_text]Para entender a importância desse plano, você deve saber que não adianta investir em marketing, ter a melhor equipe de colaboradores, apostar no desenvolvimento da marca e na fidelização dos clientes se ao final do período não houver lucro.[/vc_column_text][vc_empty_space][vc_column_text]E para ter esse controle, a empresa deve elaborar anualmente o planejamento orçamentário. Esse instrumento funciona como um termômetro, pois mostra se a empresa está ou poderá gerar lucros para seus sócios. Os números consolidados em uma disposição que facilite a visão podem dar uma noção para redução de determinado custo ou investimento para aumentar a venda de outro, melhorar as margens, decidir melhores momentos para determinadas ações.[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column][vc_empty_space][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column][vc_column_text] Quais elementos são fundamentais para fazer um bom planejamento orçamentário? [/vc_column_text][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column][vc_empty_space][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column][vc_column_text]Orçamento mensal: a organização do orçamento mensal é essencial para o controle das entradas e saídas de dinheiro da empresa;[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column][vc_empty_space][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column][vc_column_text]Orçamento anual: também é de grande importância fazer um planejamento de como os recursos financeiros da empresa serão utilizados no decorrer do ano;[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column][vc_empty_space][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column][vc_column_text]Fluxo de caixa: o fluxo de caixa é um instrumento básico para controlar e planejar as finanças da empresa ; é através dele que se projeto o saldo disponível para que sempre haja capital de giro no negócio.[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column][vc_empty_space][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column][vc_column_text] Como fazer um planejamento orçamentário? [/vc_column_text][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column][vc_empty_space][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column][vc_column_text]Antes de iniciar a elaboração do planejamento orçamentário, é preciso conhecer bem o seu negócio. É importante ressaltar que as empresas têm necessidades e interesses diferentes, por isso, cada plano deve ser adaptado a realidade do seu negócio.[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column][vc_empty_space][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column][vc_column_text]Para elaborar um planejamento orçamentário de sucesso, você deve se perguntar:[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column][vc_empty_space][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column][vc_column_text] Onde a empresa está hoje? Onde a empresa precisa chegar? O que será feito para a empresa chegar lá? [/vc_column_text][vc_empty_space][vc_cta h2=”BAIXE AGORA UM E-BOOK GRATUITO, E RECEBA UM BÔNUS PARA FAZER O SEU PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO” txt_align=”center” style=”flat” add_button=”bottom” btn_title=”BAIXAR E-BOOK GRATUITO” btn_style=”flat” btn_shape=”square” btn_color=”juicy-pink” btn_align=”center” btn_button_block=”true” btn_link=”url:http%3A%2F%2F4666eac.contato.site%2Febook-gratuito-planejamento-orcamentario||target:%20_blank|”][/vc_cta][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column][vc_empty_space][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column][vc_column_text]Além destas, outras questões devem ser levantadas para coletar as informações necessárias. Por exemplo: qual é o estágio de maturidade da minha empresa? Como está estabelecida a estrutura de custos, gastos e despesas? Quais indicadores financeiros eu devo utilizar para acompanhar e controlar os rumos do empreendimento?[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column][vc_empty_space][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column][vc_column_text]Após responder essas questões, você pode seguir os seguintes passos:[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column][vc_empty_space][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column][vc_column_text] Definir o plano de vendas (metas para o período); Elaborar uma projeção de vendas; Definir quais são os custos; Apontar os custos e despesas com pessoal; Elencar as despesas operacionais; Elaborar um orçamento de investimentos. [/vc_column_text][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column][vc_empty_space][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column][vc_column_text]Com essas informações, você pode analisar a concentração do capital da empresa. É possível verificar se existe alguma área que precisa de mais investimentos, enquanto outra pode ter uma redução nos gastos. Esse balanço é o que traz equilíbrio e otimização para o negócio.[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row]
Coronavírus agora é doença ocupacional

Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu dois artigos de Medida Provisória editada pelo presidente Jair Bolsonaro que prevê medidas trabalhista para o enfrentamento do Covid-19 A partir de agora, a empresa pode ser responsabilizada caso um funcionário fique doente por conta de complicações provocadas pelo Covid-19. A decisão foi tomada pelo plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) que suspendeu dois dispositivos da Medida Provisória 927/2020 editada pelo presidente da República Jair Bolsonaro (sem partido), que autoriza empregadores a adotarem medidas excepcionais em razão do estado de calamidade pública decorrente da pandemia do novo coronavírus. Pelo voto da maioria, foram suspensos o artigo 29, que não considera doença ocupacional os casos de contaminação de trabalhadores pelo coronavírus – exceto mediante comprovação do nexo causal. Também foi suspenso o artigo 31, que limitava a atuação de auditores fiscais do trabalho à atividade de orientação. Ou seja, agora, a contaminação pelo coronavírus foi considerada doença ocupacional ou acidente de trabalho. O trabalhador não precisará provar que a doença foi adquirida no local de trabalho ou por conta dele. Ao reconhecer a doença causada pelo novo coronavírus como ocupacional, o Supremo permite que os funcionários possam ter acesso a benefícios trabalhistas e se o funcionário morrer por conta de complicações do covid-19, a família recebe 100% do salário como pensão. E mais, ao comprovar acidente de trabalho, o funcionário tem direito a 15 dias de afastamento pagos pela empresa e a auxílio pago pelo INSS a partir do 16º dia. Após o período fora de serviço, o funcionário tem 12 meses de estabilidade no emprego e não pode ser dispensado sem justa causa. “Com a decisão, o STF tirou o ônus do trabalhador e mais uma vez serão as empresas que pagarão a conta. O texto não deixa claro por exemplo, como serão tratados os casos de pessoas que estão tralhando home office e ao descumprirem o isolamento adquirirem o vírus e ficarem doentes”, pondera o empresário e contabilista Sidnei Martins sócio-diretor da CSM Contabilidade. Por fim, a Suprema Corte manteve os demais artigos da MP 927 que alteram e suspendem direitos trabalhistas – como férias e banco de horas – durante o período de calamidade pública decretado por causa da pandemia. O que diz a MP 927/2020
Governo simplifica exigências para contratação e renegociação de créditos públicos

Objetivo é liberar recursos de forma mais ágil e eficiente para empresas, pessoas físicas e segmentos econômicos afetados pela crise gerada pelo novo coronavírus. A nova legislação desobriga ainda a pessoa física de comprovar a sua regularidade perante a Justiça Eleitoral. O governo federal publicou no Diário Oficial da União desta segunda-feira (27/4) a Medida Provisória (MP) nº 958, que suspende até 30 de setembro uma série de exigências previstas na legislação em vigor para contratação de operações de crédito com instituições financeiras públicas. O objetivo é simplificar e agilizar os processos de análise, contratação e liberação de créditos a empresas, pessoas físicas e segmentos econômicos que estão sendo afetados pela crise gerada pelo novo coronavírus (Covid-19) Durante coletiva realizada, na tarde desta segunda-feira (27/4), no Palácio do Planalto, o secretário de Política Econômica do Ministério da Economia, Adolfo Sachsida, afirmou que “essa Medida Provisória é endereçada à dificuldade das empresas acessarem crédito. Temos relatos de empresas que não conseguem acessar o crédito pelos quesitos burocráticos, que nada têm a ver com a análise de crédito”. Segundo o secretário, “há vários choques ocorrendo ao mesmo tempo na economia”, salientou. “Deixar de ter acesso a crédito por problemas, por exemplo, com o documento eleitoral, não me parece fazer sentido”. O secretário especial de Produtividade, Emprego e Competitividade, Carlos Da Costa, por sua vez, afirmou que o crédito é o oxigênio das empresas e que o governo tem feito várias ações para garantir o acesso ao crédito na ponta, ou seja, às empresas que precisam pagar suas contas. “O mundo inteiro se ressente da falta de crédito. Estamos todos aprendendo juntos. Com as ações que vem tomando, o governo objetiva cobrir todo o espectro de empresas – micro, pequenas, médias e grandes. Esse é o apoio do governo para que as empresas atravessem este difícil momento”. O secretário especial de Previdência e Trabalho, Bruno Biano, afirmou que esta é mais uma medida adotada pelo governo federal para proteger os brasileiros frente ao desafio da pandemia. “Esta medida de crédito vem em prol da proteção dos brasileiros e das brasileiras. O Brasil está tendo êxito na manutenção dos empregos”, disse. O secretário-executivo do Ministério da Economia, Marcelo Guaranys, reforçou que um dos grandes objetivos dessa medida é a manutenção dos empregos. Facilitação do acesso ao crédito Proposta pela Secretaria de Política Econômica (SPE) do Ministério da Economia em parceria com a Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade (Sepec), a MP suspende a necessidade de comprovação, por parte de beneficiários dos financiamentos e benefícios creditícios concedidos por instituições financeiras públicas de adimplemento, de suas obrigações perante a União. “A urgência e a relevância da medida se justificam pela necessidade de combater os efeitos econômicos adversos provocados pela difusão do coronavírus, por meio da facilitação da concessão de crédito às empresas, especialmente às micro e pequenas, dando-lhes fôlego financeiro para evitar o encerramento de suas atividades, com a consequente perda de postos de trabalho”, destaca César Frade, coordenador-geral de Reformas Microeconômicas da Secretaria de Política Econômica. A MP determina a suspensão de várias exigências documentais e consultas previstas na legislação em vigor para contratação de operações de crédito com instituições financeiras públicas, como forma de simplificar o processo de análise e concessão de crédito em momento de fortes restrições ao fluxo de caixa das empresas. A nova legislação desobriga ainda a pessoa física de comprovar a sua regularidade perante a Justiça Eleitoral, retirando possível entrave adicional à concessão de crédito nesse período de calamidade pública.
Prorrogado vencimento das parcelas do ICMS e do ISS para contribuintes

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou medida que permite o adiamento do vencimento das parcelas do ICMS e do ISS devida pelas empresas do Simples Nacional. O acordo ocorreu em reunião virtual se deu em razão dos impactos da pandemia do Covid-19, e estabelece que os vencimentos de 20/4, 20/5 e 20/6 serão prorrogados por 90 dias. Parcelamento Desta forma, os tributos estadual (ICMS) e municipal (ISS) apurados no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) e Programa Gerador do DAS para o MEI (PGMEI) ficam prorrogados da seguinte forma: – o Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, fica com vencimento para 20 de julho de 2020; – o Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, fica com vencimento para 20 de agosto de 2020; e – o Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, fica com vencimento para 20 de setembro de 2020. Vale ressaltar que essa decisão é válida para a partir deste mês. Portanto, quem não recolhei os impostos em março, relativos à apuração de fevereiro, não está coberto pelo adiamento de prazo.